DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.785, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Uberlândia (Triângulo Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 209529 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 86/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.149831/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a partir da 2ª parcela de 2025, qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Uberlândia (Triângulo Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 3.194.513,40 (três milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e treze reais e quarenta centavos) conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR 
DO 
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MG
.UBERLÂNDIA
.317020
.CRU
.9502904
209529
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.270.215,40
.
.A R AG U A R I
.310350
USA
.9561889
.151.647,60
.
.I T U I U T A BA
.313420
.9562036
.151.647,60
.
.P AT R O C Í N I O
.314810
.
.9562087
.151.647,60
.
A R AG U A R I
310350
USB
.9561897
.137.186,40
.
.
.
.
.9561900
.137.186,40
.
.CAMPINA VERDE
.311110
.USB
.9561919
.137.186,40
.
.CAPINÓPOLIS
.311260
.USB
.9561927
.137.186,40
.
.CENTRALINA
.311580
.USB
.9561935
.137.186,40
.
.CO R O M A N D E L
.311930
.USB
.9561943
.137.186,40
.
.ESTRELA DO SUL
.312480
.USB
.9561978
.137.186,40
.
.G U R I N H AT Ã
.312910
.USB
.9561986
.137.186,40
.
.IRAÍ DE MINAS
.313160
.USB
.9561994
.137.186,40
.
I T U I U T A BA
313420
USB
.9562001
.137.186,40
.
.
.
.
.9562044
.137.186,40
.
.MONTE ALEGRE
DE
MINAS
.314280
.USB
.9562052
.137.186,40
.
.MONTE CARMELO
.314310
.USB
.9562060
.137.186,40
.
.NOVA PONTE
.314500
.USB
.9562079
.137.186,40
.
.P AT R O C Í N I O
.314810
.USB
.9562095
.137.186,40
.
.P R AT A
.315280
.USB
.9562109
.137.186,40
.
.SANTA VITÓRIA
.315980
.USB
.9562141
.137.186,40
. .
.T U P AC I G U A R A
.316960
.USB
.9562168
.
.
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.3.194.513,40
PORTARIA GM/MS Nº 6.786, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Desabilita/habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de
saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção
Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de
saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que Estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto
Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº
104/2023, de 23 de outubro de 2023, para desabilitar o estabelecimento Hospital Argia Provisão; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da
Resolução CIB Nº 104/2023, de 23 de outubro de 2023, para habilitar o estabelecimento HOFTALMED; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 191201 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.098475/2024-34, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta
Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta
Portaria.
Art. 3º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, já
destinaram ao Estado de São Paulo em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.IBGE 
DO
MUNICÍPIO
.RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. .SP .354990 .SAO JOSE DOS
CAMPOS
.CENTRO DE
PREVENCAO E
REABILITACAO DA
DEFICIENCIA DA VISAO/HOSPITAL ARGIA PROVISÃO
.2085577 .MUNICIPAL .191201
.05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO
AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
ANEXO II
.
.UF
.IBGE
.IBGE DO MUNICÍPIO
.RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
H A B I L I T AÇ ÃO
. .SP
.354990
.SAO 
JOSE
DOS
CAMPOS
.CRISTALINK 
CLINICA 
MEDICA
LT DA / H O F T A L M E D
.9898565
.MUNICIPAL
.191201
.05.06 
- 
TRATAMENTO 
DO
GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS
NO
AMBITO 
DA
POLÍTICA
NACIONAL 
DE 
ATENÇÃO
O F T A L M O LÓ G I C A

                            

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