DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.790, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.744 de 19
de março de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.744 de 19 de março de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 24 de março de 2025, Seção 1, página 86,
por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.792, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Realiza permuta dentro do quadro demonstrativo de
cargos em comissão e de funções de confiança do
Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o
disposto no art.12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta entre a CCE 1.16, de Secretário Adjunto, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, e a FCE 1.16, de Secretário Adjunto, da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 2º A permuta deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor
desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos
internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do
Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de março de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798,
de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
.
.
.1
.Secretário Adjunto
.FCE 1.16
.
....
....
....
....
.
.
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
.
.
.1
.Secretário Adjunto
.CCE 1.16
.
....
....
....
....
PORTARIA GM/MS Nº 6.793, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Altera
a
estrutura
organizacional
realizando
realocações,
alterações
de
categoria
e
de
denominações de cargos em comissão e de funções
de confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em
vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-
Geral, da Coordenação-Geral de Articulação Interna e Análise de Riscos, do Gabinete do
Ministro, para FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministro.
Art. 2º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação Assistencial, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, para CCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 3º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Enfermagem, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 4º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço
de Controle e Contratos, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 5º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação Assistencial, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
para CCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 6º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço
de Controle e Contratos, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 7º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço
de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 8º Alterar a categoria e a denominação da CCE 3.13, de Gerente de
Projeto, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para CCE 1.13, de Chefe de
Gabinete, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 9º Alterar subordinação da FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de
Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para o
Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 10.
Alterar subordinação da FCE
1.09, de Chefe, da
Divisão de
Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica e de Execução Descentralizada, da
Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos
Administrativos para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 11. As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de
entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos
respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de
estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº
10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 12. Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798,
de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.036, de 28 de maio de 2024:
.
.U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .Gabinete do Ministro
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .
.1
.Subchefe de Gabinete
.CCE 1.14
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.CCE 4.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
. .Secretaria-Executiva
da
Comissão
de
Ética
do
Ministério da Saúde
.1
.Secretário-Executivo
.FCE 1.09
. .Secretaria-Executiva
da
Comissão
de
Ética
do
Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro
.1
.Secretário-Executivo
.FCE 1.09
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.09
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.09
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.08
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.08
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.5
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.5
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
. .
.9
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .
.6
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.10
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .
.
.
.
. .Subsecretaria de Assuntos Administrativos
. .SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
.1
.Subsecretário
.CCE 1.16
. .
.1
.Subsecretário Adjunto
.CCE 1.14
. .
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.12
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.11
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.9
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Centro
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.09
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.09
. .
.2
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.09
. .
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.09
. .Divisão
.14
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.15
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.5
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.25
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .
.25
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .
.34
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Setor
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .
.10
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. ....
....
....
....
. .Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
. .DEPARTAMENTO
DE
GESTÃO
HOSPITALAR
NO
ESTADO
DO
RIO
DE
JA N E I R O
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Hospital Federal
.6
.Diretor
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.13
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
. .Divisão
.25
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
. .
.5
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
Fechar