DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
7) estão sujeitos aos controles desta Lista os insumos farmacêuticos, nas
formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis
sativa, destinados à fabricação dos Produtos de Cannabis regularizados nos termos da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 09 de dezembro de 2019.
8) estão
sujeitos aos controles desta
Lista os Produtos
de Cannabis
regularizados nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 09 de
dezembro de 2019, que contenham tetrahidrocanabinol (THC) acima de 0,2%.
9) estão sujeitos aos controles desta Lista os produtos veterinários com
finalidade medicinal regularizados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária
(MAPA),
à
base de
derivados
de
Cannabis
sativa,
assim como
os
insumos
farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de
derivados de Cannabis sativa, destinados à sua fabricação.
LISTA - B1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas à Notificação de Receita "B")
1. Alfaxalona
2. Alobarbital
3. Alprazolam
4. Amineptina
5. Amobarbital
6. Aprobarbital
7. Armodafinila
8. Barbexaclona
9. Barbital
10. Bromazepam
11. Bromazolam
12. Brotizolam
13. Butabarbital
14. Butalbital
15. Camazepam
16. Cetamina
17. Cetazolam
18. Ciclobarbital
19. Clobazam
20. Clonazepam
21. Clonazolam
22. Clorazepam
23. Clorazepato
24. Clordiazepóxido
25. Cloreto de etila
26. Cloreto de metileno/diclorometano
27. Clotiazepam
28. Cloxazolam
29. Delorazepam
30. Diazepam
31. Diclazepam
32. Escetamina
33. Estazolam
34. Eszopiclona
35. Etclorvinol
36. Etilanfetamina (N-etilanfetamina)
37. Etinamato
38. Etizolam
39. Fenazepam
40. Fenobarbital
41. Flualprazolam
42. Flubromazolam
43. Fludiazepam
44. Flunitrazepam
45. Flunitrazolam
46. Flurazepam
47. GBL
48. GHB - (ácido gama - hidroxibutírico)
49. Glutetimida
50. Halazepam
51. Haloxazolam
52. Lefetamina
53. Lemborexante
54. Loflazepato de etila
55. Loprazolam
56. Lorazepam
57. Lormetazepam
58. Medazepam
59. Meprobamato
60. Mesocarbo
61. Metilfenobarbital (prominal)
62. Metiprilona
63. Midazolam
64. Modafinila
65. Nimetazepam
66. Nitrazepam
67. Norcanfano (fencanfamina)
68. Nordazepam
69. Oxazepam
70. Oxazolam
71. Pemolina
72. Pentazocina
73. Pentobarbital
74. Perampanel
75. Pinazepam
76. Pipradrol
77. Pirovalerona
78. Prazepam
79. Prolintano
80. Propilexedrina
81. Secbutabarbital
82. Secobarbital
83. Temazepam
84. Tetrazepam
85. Tiamilal
86. Tiopental
87. Triazolam
88. Tricloroetileno
89. Triexifenidil
90. Vinilbital
91. Zaleplona
92. Zolpidem
93. Zopiclona
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima,
sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima,
sempre que seja possível a sua existência.
2)
os
medicamentos
que
contenham
fenobarbital,
metilfenobarbital
(prominal), barbital e barbexaclona, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle
Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte
frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA
R EC E I T A " .
3) em relação ao controle do cloreto de etila:
3.1. fica proibido o uso do cloreto de etila para fins médicos, bem como a sua
utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma
que possibilite o seu uso indevido.
3.2. o controle e a fiscalização da substância cloreto de etila, ficam
submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de
acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Decreto nº 4.262 de 10/06/2002 e Portaria
MJSP nº 240, de 12/03/2019.
4) (Excluído)
5) (Excluído)
6) fica proibido o uso humano de cloreto de metileno/diclorometano e de
tricloroetileno, por via oral ou inalação.
7) quando utilizadas exclusivamente para
fins industriais legítimos, as
substâncias cloreto de metileno/diclorometano e tricloroetileno estão excluídas dos
controles referentes a esta Lista, estando submetidas apenas aos controles impostos pela
Lista D2 deste Regulamento (controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública).
8) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito TH-
PVP, que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento.
9) os medicamentos que contenham perampanel ficam sujeitos à prescrição
em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, e os dizeres de rotulagem e bula
devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER
VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
10) excetuam-se dos controles referentes
a esta Lista os isômeros
relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento.
11) a importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias
alfaxalona, aprobarbital, armodafinila, barbexaclona, cetamina, clorazepam, escetamina,
eszopiclona, flunitrazolam, GBL, lemborexante, modafinila, perampanel, prolintano,
propilexedrina, tiamilal, tiopental, triexifenidil, zaleplona e zopiclona, em que a
quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não
requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O
disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres,
ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das
substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de
listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle
especial não ultrapasse o limite especificado.
12) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros não listados
nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem
como os medicamentos que os contenham.
13) estão sujeitos aos controles desta Lista os Produtos de Cannabis
regularizados nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 09 de
dezembro de 2019, que contenham até 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC).
14) A dispensação e o uso dos medicamentos contendo as substâncias
cetamina e escetamina só serão permitidos em estabelecimentos de saúde.
15) O medicamento contendo a substância escetamina em spray para uso por
via nasal deve ser administrado em estabelecimentos de saúde sob observação de um
profissional de saúde e o paciente deve ser monitorado até ser considerado clinicamente
estável e pronto para deixar o estabelecimento.
LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas à Notificação de Receita "B2")
1. Aminorex
2. Anfepramona
3. Femproporex
4. Fendimetrazina
5. Fentermina
6. Mazindol
7. Mefenorex
8. Sibutramina
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima,
sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima,
sempre que seja possível a sua existência.
2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito
metanfetamina que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento.
3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista, os isômeros proscritos 4-
MEC,
5-MAPDB
e
pentedrona,
que
estão
relacionados
na
Lista
"F2"
deste
regulamento.
4) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância
DEET (N, N-dietil-3-metilbenzamida).
5) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados
nominalmente em outra Lista deste regulamento.
6) A importação e a exportação de padrões analíticos à base de sibutramina,
em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por
unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação,
respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à
base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e
de isômeros, da substância citada, a menos que sejam explicitamente excetuados ou
constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito
a controle especial não ultrapasse o limite especificado.
7) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros não listados
nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem
como os medicamentos que os contenham.
LISTA - C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
(Sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias)
1. Acepromazina
2. Ácido valpróico
3. Agomelatina
4. Amantadina
5. Amissulprida
6. Amitriptilina
7. Amoxapina
8. Aripiprazol
9. Asenapina
10. Atomoxetina
11. Azaciclonol
12. Beclamida
13. Benactizina
14. Benfluorex
15. Benzidamina
16. Benzoctamina
17. Benzoquinamida
18. Biperideno
19. Brexpiprazol
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