DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600143
143
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.967, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Ratificação e Publicação de Situação de Emergência
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (DOC SEI
20662766), nas Pontes sobre os Rios Igarassu (LD), Desterro (Central) e Barro Branco
(Central), localizadas na rodovia BR-101/PE, conforme Nota Técnica 3 SPP-PE (20603130) e
instrução do Processo SEI n° 50604.000083/2025-72.
BRUNO LEZAN BITTENCOURT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
D EC I S ÃO
INTERESSADO: Sr. Pedro Varela da Silva Filho, CPF n° ***.935.***-28. DECISÃO :
O Superintendente Regional/RN do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT torna público que CONHECE a Defesa Administrativa interposta pelo Sr.
Pedro Varela da Silva Filho (11547003) para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENT O,
determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União e demolição de todos
os artefatos existentes dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de
medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos
novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. ADEMAIS,
FACULTA-SE AO NOTIFICADO O COMPARECIMENTO À SEDE DO DNIT PARA VISTAS AO
PROCESSO, BEM COMO PARA APRESENTAR RECURSO ADMINISTRATIVO NO PRAZO
MÁXIMO
DE
10 DIAS,
A
CONTAR
DA
DATA DESTA
PUBLICAÇÃO.
PROCESSO:
50614.000041/2010-36.
GETULIO BATISTA DA SILVA NETO
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 459, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de
2023, para dispor sobre testes homologatórios para
fins de autorização de sistemas de escrituração,
registro e depósito centralizado de duplicatas
escriturais e sobre o cronograma de implementação
das funcionalidades de interoperabilidade.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de
março de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22,
caput, inciso II, e 28, caput, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e 3º, § 1º,
4º, § 2º, e 11 da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, combinados com o disposto
no Decreto nº 9.769, de 16 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução nº
4.815, de 4 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35. ........................................................................
§ 1º A participação nos
testes homologatórios está condicionada ao
encaminhamento, pelas entidades referidas no caput, de documentos nos seguintes prazos,
contados da data de publicação do ato de aprovação da convenção:
I - em até cento e vinte dias: manuais técnicos operacionais de que trata o art.
30, § 1º, inciso IX; e
II - em até cento e cinquenta dias:
a) regulamentos do sistema de registro ou de depósito centralizado objeto de
comunicação ou de pedido de autorização, observado o disposto no art. 21, caput, inciso I;
b) manuais técnicos individuais, referentes aos serviços prestados aos seus
participantes e demais usuários;
c) pedido de autorização para o exercício da atividade de escrituração de
duplicatas escriturais, conforme opção da entidade;
d) indicação do diretor designado em estatuto ou contrato social responsável
pela realização dos testes homologatórios; e
e) plano conjunto de testes para aprovação do Banco Central do Brasil.
............................................................................." (NR)
"Art. 39. ........................................................................
I - no caso do art. 29, caput, inciso I, no início dessas operações;
II - no caso do art. 29, caput, incisos II e VI, em até dois meses;
III - no caso do art. 29, caput, incisos III, IV e VII, em até quatro meses; e
IV - no caso dos demais incisos, em até seis meses.
.............................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV e V do § 1º do art. 35 da Resolução
BCB nº 339, de 24 de agosto 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto
de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 151, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria PGR/MPF nº 749, de 27 de
setembro de 2023, que dispõe sobre criação dos
Ofícios Especiais de Inspeção e Vistoria do Controle
Externo
da Atividade
Policial
no âmbito
do
Ministério Público Federal.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com
fundamento nos arts. 49, incisos VI, XX, XXII e XXIII, 82 e 276 da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no art. 6º do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1, de 26 de setembro de 2014, no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
127, de 8 de maio de 2012, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e na
Resolução nº 279, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério
Público, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 749, de 27 de setembro de 2023, publicada
no DOU, Seção 1, pág. 293, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................
..............................................
§ 5º Enquanto vigorar o Regime Fiscal instituído pela Lei Complementar nº
200, de 30 de agosto de 2023, será realizada uma inspeção presencial por ano, salvo
motivo justificado, aprovado pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
§
6º
Na hipótese
do
§
5º,
as
demais inspeções
serão
realizadas
telepresencialmente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA Nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Fixa o valor mensal do auxílio alimentação devido
aos membros e servidores do Ministério Público da
União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26,
inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 1.784,42 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
quarenta e dois centavos) o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e
servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Parágrafo único. A implantação do novo valor em cada ramo e na Escola
Superior do Ministério Público da União (ESMPU) fica condicionada à prévia declaração da
existência de disponibilidade orçamentária pelo Secretário-Geral ou Diretor-Geral do
respectivo ramo e ESMPU.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 13, de 11 de fevereiro de 2025,
publicada no DOU, Seção 1, pág. 123, de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.758, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de crédito adicional
suplementar e especial
ao Orçamento do
Conselho Federal de
Contabilidade, para o
exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do
Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor
de R$ 20.742.007,30 (vinte milhões, setecentos e quarenta e dois mil, sete
reais e trinta centavos) para a seguintes rubricas:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.3
Execução Da Despesa
20.742.007,30
. 6.3.1
Despesas Correntes
17.137.007,30
. 6.3.1.3
Uso De Bens E Serviços
14.270.079,30
. 6.3.1.3.01
Material De Consumo
114.405,50
. 6.3.1.3.02
Serviços
14.125.673,80
. 6.3.1.5
Transferências Correntes
2.030.000,00
. 6.3.1.5.01
Transferências Correntes
2.030.000,00
. 6.3.1.6
Tributárias E Contributivas
836.928,00
. 6.3.1.6.01
Tributárias E Contributivas
836.928,00
. 6.3.2
Despesas De Capital
3.605.000,00
. 6.3.2.1
Investimentos
715.000,00
. 6.3.2.1.03
Equipamentos E Materiais Permanentes
715.000,00
. 6.3.2.4
Transferências de Capital
2.890.000,00
. .6.3.2.4.01
.Transferências de Capital
.2.890.000,00
. .Total das suplementações
.20.742.007,30
Art. 2º Fica aprovado crédito adicional especial ao orçamento do
Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor
de R$ 702.992,70 (setecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e
setenta centavos) para as seguintes rubricas:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.3
Execução Da Despesa
702.992,70
. 6.3.1
Despesas Correntes
473.992,70
. 6.3.1.3
Uso De Bens E Serviços
473.992,70
. 6.3.1.3.01
Material De Consumo
473.992,70
. 6.3.2
Despesas De Capital
229.000,00
. 6.3.2.1
Investimentos
229.000,00
. .6.3.2.1.01
.Obras, Instalações e Reformas
.229.000,00
. .Total das suplementações
.702.992,70
Art. 3º Os recursos utilizados para a cobertura dos créditos adicional
suplementar e
adicional especial
serão oriundos
do superávit
financeiro
apurado no exercício anterior, em conformidade com o art. 43, inciso I, § 1º,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a
seguir:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.2.3.1
Previsão Adicional
21.445.000,00
. .6.2.3.1.01
.Superávit Financeiro
.21.445.000,00
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho

                            

Fechar