DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS
Tabela de quantitativo de cargos de provimento efetivo.
. .Grupo Ocupacional
.Cargo
.Forma de Provimento
.At u a l
.Previsto
. Técnico-Operacional
(Nível Médio)
.Auxiliar Administrativo
.Ef e t i v o
.1
.2
.
.Assistente Administrativo
.Ef e t i v o
.2
.1
. .
.Técnico em informática
.Ef e t i v o
.0
.0
. Nível Superior
.Analista Administrativo
.Ef e t i v o
.0
.1
.
.Analista Administrativo -
Jornalista
.Ef e t i v o
.1
.1
.
.Agente Fiscal
.Ef e t i v o
.2
.1
.
.Procurador Jurídico
.Ef e t i v o
.0
.1
.
.Contador
.Ef e t i v o
.0
.1
.
.Analista Administrativo -
Tecnologia da informação
.Ef e t i v o
.1
.0
.
.Produtor de vídeo
.Ef e t i v o
.0
.0
. .
.Diagramador /
Designer
gráfico
.Ef e t i v o
.1
.0
Tabela de quantitativo de funções comissionadas
. .Função Comissionada
.At u a l
.Previsto
. .Coordenação geral
.1
.0
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
Estrutura e vencimentos dos cargos de provimento efetivo
. .
.Cargo
.CLASSE
.NÍVEL
. .
.
.
.I (R$)
.II (R$)
.III (R$)
.IV (R$)
.V (R$)
.
1
Assistente
Administrativo
.A
.1.518,00
. 1.669,80
.1.920,27
.2.208,31
. 2.539,56
.
.B
. 2.742,72
. 2.962,14
. 3.199,11
. 3.455,04
. 3.731,44
. .
.
.C
. 3.992,64
. 4.232,20
. 4.528,46
. 4.845,45
. 5.184,63
.
2
Auxiliar
Administrativo
.A
. 2.022,00
. 2.325,30
. 2.674,10
. 3.075,21
. 3.536,49
.
.B
. 4.066,96
. 4.799,02
. 5.662,84
. 6.682,15
. 7.884,94
. .
.
.C
. 8.673,43
. 9.193,84
. 9.653,53
.10.136,21
.10.643,02
.
3
Técnico em
Informática
.A
. 2.900,00
. 3.190,00
. 3.668,50
. 4.218,78
. 4.851,59
.
.B
.5.239,72
.5.658,90
.6.507,73
.7.483,89
.8.606,47
. .
.
.C
.9.036,80
.9.488,64
.9.963,07
.10.461,22
.10.984,28
.
4
Agente Fiscal
.A
.3.794,00
.4.363,10
.5.017,57
.5.770,20
.6.635,73
.
.B
.7.631,09
.8.241,58
.8.900,90
.9.612,97
.10.382,01
. .
.
.C
.10.901,11
.12.209,25
.12.819,71
.13.460,69
.14.133,73
.
5
Analista
Administrativo
.A
.3.785,00
.3.974,25
.4.172,96
.4.381,61
.4.600,69
.
.B
.5.290,79
.6.084,41
.6.997,08
.8.046,64
.9.253,63
. .
.
.C
.9.993,92
.10.793,44
.11.656,91
.12.822,60
.14.104,86
.
6
Analista
Administrativo -
Contador
.A
.3.401,25
.3.911,44
.4.498,15
.5.172,88
.5.948,81
.
.B
.6.841,13
.7.388,42
.7.979,49
.8.617,85
.9.307,28
. .
.
.C
.10.238,01
.10.749,91
.11.287,40
.11.851,77
.12.444,36
.
7
Analista
Administrativo-
Jornalista
.A
.1.700,50
.1.870,55
.2.057,61
.2.263,37
.2.489,70
.
.B
.2.863,16
.3.292,63
.3.786,53
.4.354,50
.5.007,68
. .
.
.C
.5.258,06
.5.520,97
.5.797,02
.6.086,87
.6.391,21
.
8
Analista
Administrativo-
Tecnologia da
Informação
.A
.3.401,25
.3.911,44
.4.498,15
.5.172,88
.5.948,81
.
.B
.6.841,13
.7.388,42
.7.979,49
.8.617,85
.9.307,28
. .
.
.C
.10.238,01
.10.749,91
.11.287,40
.11.851,77
.12.444,36
.
9
Diagramador /
Designer Gráfico
.A
.3.310,75
.3.807,36
.4.378,47
.5.035,24
.5.790,52
.
.B
.6.253,76
.6.566,45
.6.894,78
.7.239,51
.7.601,49
. .
.
.C
.8.361,64
.9.197,80
.10.117,58
.11.129,34
.12.242,27
.
10
Procurador
Jurídico
.A
.4.608,00
.4.838,40
.5.080,32
.5.334,34
.5.601,05
.
.B
.6.161,16
.6.777,27
.7.455,00
.8.200,50
.9.020,55
. .
.
.C
.9.922,61
.11.014,09
.12.115,50
.13.084,74
.14.393,22
.
11
Produtor de
vídeo
.A
.3.310,75
.3.807,36
.4.378,47
.5.035,24
.5.790,52
.
.B
.6.253,76
.6.566,45
.6.894,78
.7.239,51
.7.601,49
. .
.
.C
.8.361,64
.9.197,80
.10.117,58
.11.129,34
.12.242,27
Estrutura e valor das funções comissionadas:
. . Função Comissionada
.Valor Mensal
. .Coordenador Geral
.30% do salário base do servidor, quando for designado para a função
servidor efetivo
ANEXO III
AV A L I AÇ ÃO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Nome do Empregado:
Cargo:
Enquadramento atual (PCCR):
Período de Avaliação:
Utilize a escala de 0 a 10 para interpretar o resultado da avaliação, conforme
os critérios a seguir:
(média de até 2,0 pontos): Insuficiente;
(média de até 4,0 pontos): Precisa melhorar;
(média de até 6,0 pontos): Razoável;
(média de até 8,0 pontos): Cumpre exigências;
(média de até 10,0 pontos): Excede expectativas.
CRITÉRIO ITENS NOTA (DE 0 A 10)
1. PRODUTIVIDADE
1.1. Desenvolve o trabalho em volume adequado, consideradas a capacidade
individual, a complexidade das tarefas e a quantidade demandada.
1.2. Organiza suas atividades diárias para realizá-las no prazo estabelecido.
1.3. Realiza, com qualidade, as atividades que lhe são designadas.
1.4. Busca a eficiência.
1.5. Conclui tarefas.
Média (item 1)
2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO
2.1. Identifica situações e age prontamente, antecipando-se às demandas do
trabalho.
2.2. Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento do serviço.
2.3. Colabora com os colegas de trabalho, visando manter a coesão e a
harmonia na equipe.
2.4. Busca novos conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento dos
trabalhos.
2.5. Propõe atividades ou cursos que contribuirão com a evolução profissional
própria ou de terceiros.
Média (item 2)
3. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
3.1. Permanece regularmente no local de trabalho para execução de suas
atribuições.
3.2. Cumpre regularmente o horário estabelecido.
3.3. 
Informa 
tempestivamente 
imprevistos
que 
impeçam 
o 
seu
comparecimento ou cumprimento do horário.
3.4. Possui ausências injustificadas ao trabalho.
3.5. Cumpre os compromissos dentro do horário estabelecido.
Média (item 3)
4. DISCIPLINA
4.1. Age de acordo com as normas e princípios da instituição.
4.2. Acata com prontidão as instruções e orientações superiores recebidas.
4.3. Cumpre com presteza as atribuições inerentes ao seu cargo.
4.4. Age com cortesia e urbanidade ao lidar com os superiores, colegas,
subordinados e usuários do serviço público.
4.5. Utiliza adequadamente os recursos materiais e equipamentos, levando em
consideração fatores de custos, disponibilidade e uso correto.
Média (item 4)
5. GERENCIAMENTO E LIDERANÇA
5.1. Lidera pelo exemplo.
5.2. Resolve conflitos.
5.3. Procura estabelecer e cumprir desafios.
5.4. Prioriza tarefas.
5.5. Administra satisfatoriamente o tempo de trabalho.
Média (item 5)
MÉDIA TOTAL (Resultado da divisão por "5" da soma das médias dos itens 1 a 5):
METAS PARA O PRÓXIMO PERÍODO DE ANÁLISE
Indique os objetivos acordados e os padrões de desempenho que sejam
apropriados estabelecer para o próximo período de análise. Considere ações, atividades ou
programas projetados para alcançar os objetivos e funções do trabalho no próximo
período de análise.
COMENTÁRIOS DO(A) EMPREGADO(A) AVALIADO(A)
Data: _______/_______/_______.
_________________________________
Assinatura do(a) Empregado(a)
Data:_______/_______/_______. ____________________________
Assinatura do(a) Avaliador
Cargo: _______________
Observação: A assinatura do empregado indica que ele/ela teve a oportunidade
de ler esta análise e adicionar comentários.
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DA BAHIA, criado pela Lei 13.369, de 26 de março de 2018, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei de Criação dos Conselhos Regionais dos Técnicos
Industriais - Lei 13.639, de 26 de março de 2018 - que estabelece que o Conselho é uma
pessoa jurídica de direito público sob a forma de Autarquia Federal, com sede e foro na
Capital do respectivo Estado;
CONSIDERANDO que o CRT-BA tem como um dos seus princípios a autonomia
administrativa e financeira de uma Autarquia Federal; resolve:
Art. 1º. Para que as ações exigidas por este CRT-BA, através de seu Regimento
Interno, tenham maior fluidez, nomeia como representante honorífico Carlos Alberto dos
Santos, CPF: ***.847.***-**, no município de Santo Antônio de Jesus - Bahia.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA

                            

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