DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 58-A
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 4 páginas ...................................
Atos do Poder Executivo
R E P U B L I C AÇ ÃO
DECRETO Nº 12.420, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (*)
Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança;
altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções
de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da
Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de
6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter
temporário, funções de confiança para o Ministério das
Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em
comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
Objeto
Art. 1º Este Decreto:
I - cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, no âmbito do Gabinete Pessoal do
Presidente da República, e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança;
II - altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de
Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República;
III - altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em
caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e
IV - remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Criação da Presidência da COP30
Art. 2º Fica criada, com duração até 1º de dezembro de 2026, no âmbito do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Presidência da COP30, com o objetivo de
preparar, coordenar e promover a realização da COP30, que será realizada em Belém,
Estado do Pará, entre 10 e 21 de novembro de 2025.
Art. 3º À Presidência da COP30 compete:
I - coordenar, articular e orientar os aspectos substantivos da realização da
COP30, junto aos órgãos previstos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998, e a outros
órgãos da Organização das Nações Unidas - ONU;
II - liderar as negociações internacionais da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima, durante a preparação e o exercício da presidência
brasileira;
III - mobilizar atores estatais e não estatais em prol dos objetivos das
negociações internacionais, no contexto da realização da COP30; e
IV - articular e promover o engajamento da sociedade brasileira e internacional
no que se refere à implementação de medidas de enfrentamento da mudança do clima a
serem apresentadas na COP30.
Art. 4º À Diretoria-Executiva da COP30 compete:
I - assistir o Presidente da COP30
na definição das diretrizes e na
implementação das ações relacionadas à COP30;
II - assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho
relacionadas à COP30;
III - promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e
ANEXO I
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES
UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Presidente
.FCE 1.17
. .
.1
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
. .Diretoria-Executiva
.1
.Diretor-Executivo
.CCE 1.17
. .
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
IV - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da
Presidência da COP30.
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Presidência da COP30
Art. 5º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança da Presidência da COP30, na forma do Anexo I.
Remanejamento de cargo em comissão e função de confiança da Casa Civil da
Presidência da República e alteração de seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações
Art. 6º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Casa Civil
para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovações em Serviços
Públicos:
I - um CCE 2.17; e
II - uma FCE 2.13.
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Alteração de remanejamento, em caráter temporário, de funções de confiança para o
Ministério das Relações Exteriores
Art. 8º O Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - três FCE 3.10; e
III - uma FCE 3.07.
........................................................................................................................" (NR)
Remanejamento de CCE e FCE para a Presidência da COP30
Art. 9º Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo IV, os
seguintes CCE e FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação para a Presidência da CO P 3 0 :
I - um CCE 1.17;
II - um CCE 3.15;
III - uma FCE 1.17;
IV - duas FCE 1.13;
V - uma FCE 3.15;
VI - uma FCE 3.13; e
VII - uma FCE 3.10.
§ 1º Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura
Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de
transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao
caput.
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º, os CCE e as FCE de que trata
o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam
automaticamente exonerados ou dispensados.
Transformações de cargos e funções
Art. 10. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.
Revogação
Art. 11. Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 12.169, de 9 de setembro de
2024, na parte em que altera a Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de
janeiro de 2023.
Vigência
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

                            

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