Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS LOCALIDADES DOS DISTRITOS DE SÃO PAULINHO, BARRA DA INGÁ E SOLIDÃO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA AFETADAS EM DECORRÊNCIA DE CHUVAS INTENSAS COBRADE 1.3.2.1.4 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e: CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas registradas no Distrito de Trussu que afetou os Distrito de São Paulinho, Barra do Ingá e Solidão que ocasionaram sérios danos às comunidades afetadas; CONSIDERANDO o rompimento de 02 (duas) BARRAGENS e 01 açude de médio porte, sendo que as barragens era os reservatórios de água potável nas comunidades dos Distritos de São Paulinho e Barra do Ingá, deixando as localidades desprovida de abastecimento de água e comprometendo as condições básicas de sobrevivência da população; CONSIDERANDO os danos causados às lavouras e às estradas na localidade São Paulinho e distrito de Solidão comprometendo a subsistência dos agricultores locais e o tráfego nas vias públicas, essenciais para o transporte de pessoas e mercadorias; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas urgentes para mitigar os impactos causados e restabelecer a normalidade nas localidades afetadas; DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pelas chuvas intensas, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas localidades dos Distritos de São Paulinho, Barra do Ingá e Solidão, conforme registrado no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Acopiara - CE, sob a classificação COBRADE: 1.3.2.1.4. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e de reconstrução das áreas afetadas e reabilitação do cenário. Art. 3º Ficam autorizadas a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, para facilitar as ações de assistência às famílias atingidas, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil Municipal. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/ 2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a recontratação de empresas e a prorrogação dos respectivos contratos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução dos fatos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Acopiara/CE, 25 de março de 2025 FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:59392DAC PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 004, DE 26 DE MARÇO DE 2025. EXCLUI SERVIDOR DE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO E REVOGA ATO. ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 004, DE 26 DE MARÇO DE 2025. EXCLUI SERVIDOR DE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO E REVOGA ATO. CONSIDERANDO que foi designado função para o servidor IDALMI PINHO GUILHERME, conforme ATO Nº 001, de 28 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que houve equívoco na indicação do servidor mencionado acima para função de Fiscal de Contratos pela Procuradoria Geral do Município no ato editado pelo Gabinete do Prefeito; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município tem dotação própria; CONSIDERANDO que o ATO Nº 003, de 20 de março de 2025, do Gabinete do Prefeito foi editado e publicado com os mesmos equívocos do ATO Nº 001, de 28 de janeiro de 2025. RESOLVE: ART. 1º Excluir o servidor IDALMI PINHO GUILHERME da designação de Fiscal de Contratos pela Procuradoria Geral do Município. ART. 2º Revogar o ATO Nº 003, de 20 de março de 2025. Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, 26 de março de 2025. JOSÉ EDINALDO RODRIGUES DE MACEDO Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria Nº 001/2025 Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:40BEE8FF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA N° 2025.03.26.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Aiuaba/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar, Contratação de empresa para a prestação dos serviços de hospedagem, alimentação com translado e acompanhante, de pessoas encaminhadas aos hospitais e clínicas na cidade de Fortaleza/CE, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Aiuaba/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com até o dia 31 de março de 2025 às 23:59hr, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE (https://www.aiuaba.ce.gov.br/licitacao). Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Niceias Arraes, n° 498 – Centro - CEP: 63.575-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas ou ainda pelo e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com. Aiuaba/Ceará, 26 de março de 2025.Fechar