DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. 
  
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES 
REFERENTES A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS 
PERECIVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, 
MATERIAL DE COPA E COZINHA, DESCARTAVEIS E 
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO. 
  
DOS RECURSOS FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMAS, 
CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 2025, COM DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA N.º. 3001 10 302 0403 2.107 – GESTÃO DOS 
SERVIÇOS DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE/3001 10 302 
0400 2.101 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA; 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.30.00 
– 
MATERIAL DE CONSUMO. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 11.157,50 (ONZE MIL E CENTO E 
CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). 
  
DURAÇÃO DO CONTRATO: 07 DE MARÇO DE 2026. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
REPRESENTANTE: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA – 
SECRETÁRIA DE SAÚDE. 
  
CONTRATADA: O S R MAGAZINE LTDA / CNPJ N º 
40.351.323/0001-44. 
  
REPRESENTANTE: FRANCISCO EMANUEL DE OLIVEIRA 
SILVA – CPF Nº. 073.948.833-37. 
  
ALTO SANTO - CE, 07 DE MARÇO DE 2025.  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:545FBA35 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA N° 368/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE 
PARA 
A 
ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO CEARÁ (ALECE). 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do(a) servidor(a) 
ANNELISE BEZERRA DA SILVA PINHEIRO foi assinado na 
data 12 de março de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 
01 de março de 2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais 
que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a 
publicação desta portaria de cessão. 
  
R E S O L V E:  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II, ANNELISE 
BEZERRA DA SILVA PINHEIRO, portador(a) do CPF: 
XXX.979.563-XX, 
matrícula 
nº 
166095-7, 
lotado(a) 
na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo 
perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CEDENTE, devendo o CEDENTE ser 
ressarcido mensalmente até o décimo (10º) dia útil de cada mês, 
pelo CESSIONÁRIO dos valores pagos por remuneração mensal 
e dos consequentes encargos. 
§1º. Para fins de reembolso, o Cedente apresentará mensalmente 
planilha constando o valor a ser ressarcido, discriminado por parcela e 
servidor, acompanhada da comprovação de pagamento. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência com início em 01 de 
março de 2025, sendo valido até 31 de janeiro de 2027, podendo ser 
renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) 
anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer 
das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o 
CEDENTE 
venha 
a 
necessitar 
do 
servidor 
cedido 
ou 
o 
CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o 
interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 24 (vinte e quatro) 
dias do mês de março de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andressa Oliveira Dos Reis 
Código Identificador:115CDE2B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.029-SAS. 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 
2024.09.16.01 
  
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
- 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.029-SAS. 
CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: 
ROBÉRIO MENEZES MENDES - CPF Nº 015.110.233-33. 
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas 
alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato 
originalmente avençado. VIGÊNCIA: 14/03/2025 a 12/09/2025. 
ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: 
Francisco 
Wescley 
Gomes 
Santos – 
CPF: 
020.266.153-90. 
CONTRATADO: ROBÉRIO MENEZES MENDES - CPF Nº 
015.110.233-33. Aratuba/CE, 14 de março de 2025. 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:3BC8BB6B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO Nº 2025.03.21.01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
DL2025.03.13.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº.........: 2025.03.21.01 
  

                            

Fechar