Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Sara Alves de Albuquerque, a unidade de Ensino localizada na Rua Manoel Alves da Silva, S/N, Bairro Bom Jesus, Município de Ereré, Estado do Ceará. Art. 2º A presente denominação presta justa homenagem a Sara Alves de Albuquerque, cuja trajetória de vida apesar de breve, foi marcada pelo amor e união com seus familiares, amigos e vizinhos. No seu curto legado, ainda assim mostrou sua grandiosa generosidade com toda comunidade, tornando-a uma referência de perseverança e generosidade para as futuras gerações, conforme biografia anexa. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as adequações necessárias à identificação do local com a nova denominação, incluindo placas, registros e divulgações oficiais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário existente em lei anterior. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 24 de março do ano de 2025. GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré/CE Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador:0F62046F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.03.10-02. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2025.02.27.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos abrangendo a elaboração, diagramação, impressão e logística, além de todos os atos pertinentes à organização e aplicação das provas, visando à realização de concurso público para o Município Farias Brito/CE. Valor Total: R$ 910.700,00 (novecentos e dez mil e setecentos reais), que será pago por meio da arrecadação das taxas de inscrições recolhidas pela contratante, obedecidas as condições no Termo de Referência. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Lucas Fernando Silveira de Araújo e Cícero Anderson Palácio de Carvalho. Farias Brito/CE, 10 de março de 2025. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:61F69B78 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1101/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a denominação de várias ruas do Loteamento Pontal de Maceió, no Distrito de Pontal de Maceió, Fortim/CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. Dá nome às ruas indicadas no Anexo I da presente Lei, todas existentes no Loteamento Pontal de Maceió, Distrito de Pontal de Maceió, em Fortim. Art. 2º. As ruas que recebem denominação através desta Lei estão devidamente identificadas no Anexo II, tratando-se do mapa do Loteamento Pontal de Maceió. Art. 3°. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar às Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à cada rua. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal ANEXO I LOTEAMENTO PONTAL DE MACEIÓ NOME RUAS ANTIGAS NOME ATUAL LADO ESQUERDO DO LOTEAMENTO PONTAL DE MACEIÓ (ANTES DA AVENIDA 27 DE MAIO) RUA B RUA JUREMA RUA C RUA RAVENALA RUA D RUA ÁRVORE DO VIAJANTE RUA E RUA CUMARU RUA L RUA SURUCUÁ RUA M RUA BEIJA-FLOR RUA Y RUA AMA LADO DIREITO DO LOTEAMENTO PONTAL DE MACEIÓ (APÓS A AVENIDA 27 DE MAIO) RUA A RUA CEDRO RUA C RUA EUCALIPTO RUA F RUA CHUVA DE OURO RUA G RUA MANDACARU RUA H RUA LARANJEIRA RUA I RUA CAJUEIRO RUA J RUA ALGODÃO BRAVO RUA K RUA ORQUÍDEA RUA N RUA ARRAIA RUA P RUA SIRI RUA Q RUA PEIXE VOADOR RUA R RUA ESTRELA DO MAR RUA S RUA SURUBÍ RUA T RUA MARACATIARA RUA Z RUA NAMORADO RUA Z1 RUA PINTADO PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal (A Lei Municipal nº 1101/2025, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:60081D2D GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1102/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Carlos Renato Silva de Melo. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Carlos Renato Silva de Melo. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita MunicipalFechar