DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do 
art. 12-D, § 3º da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a 
repassar o valor do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade 
recebido do Ministério da Saúde, em parcela única, aos integrantes 
das equipes, das eSF, eAP, eSB e eMulti, considerando a média do 
alcance dos resultados do ano. 
Art. 2º. O pagamento do incentivo instituído no art. 1º fica 
condicionado ao respectivo repasse financeiro pelo Ministério da 
Saúde. 
Art. 3º. O repasse instituído por esta Lei, com sua execução 
financeira, correrão nos termos da dotação orçamentária da Secretaria 
de Saúde, as quais serão suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A141F96B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1116/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre a denominação de Rua Antônio 
Inocêncio no Campestre, Município de Fortim/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica denominada de RUA ANTÔNIO INOCÊNCIO, a artéria 
pública sem denominação oficial, localizada no loteamento Colaço 
Martins em Campestre, no Município de Fortim/CE. 
Parágrafo Único. A rua tem início na intersecção com a RODOVIA 
ERASMO GOMES DOS SANTOS, com coordenadas iniciais: 
4.42896° S, 37,859660° O, e coordenadas finais latitude 4,42710° S, 
37,85936°. 
Art. 2°. A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante 
desta Lei. 
Art. 3° Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as repartições Públicas, Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgadas por esta 
Lei à referida rua. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 1116/2025, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:084B03E0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO 
FINANCEIRA Nº 001/2025 
 
Termo 
de 
Convênio 
de 
Mútua 
Colaboração 
Financeira nº 001/2025, que entre si celebram o 
Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina 
Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), 
na forma que indica. 
  
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel 
Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do 
Ceará, inscrito no CNPJ de nº 35.050.756/0001-20, representado pela 
Prefeita Municipal, Sra. DELMA DA COSTA DOS SANTOS, 
portadora da Cédula de Identidade nº 3446643-2000 SSP/CE, e do 
CPF nº 660.946.583-53, residente e domiciliada na Rua Joaquim 
Crisóstomo, 1427, Centro, Fortim, Estado do Ceará, doravante 
denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de 
Saúde, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau 
(Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente sem fins 
lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026, Centro, 
Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.126.998/0007-
00, representada por sua Diretora, Irmã Maria da Graça Pereira 
Ataíde, brasileira, solteira, maior, religiosa, portadora da Cédula de 
Identidade nº 2192216 SSP/CE e do CPF nº 035.460.473-20, residente 
e domiciliada na Av. Coronel Pompeu, 218, Centro, Aracati/CE, 
doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente 
Convênio de Mútua Colaboração Financeira, de acordo com o artigo 
184 e ss., da Lei nº 14.133/21, bem como fundamentado na Lei 
Municipal nº 1100/2025, de 11 de março de 2025, mediante as 
cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
  
DO OBJETO 
  
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira 
tem por objeto o repasse de recursos pelo Convenente à Conveniada, a 
fim de que os atendimentos nas especialidades de pediatria, 
obstetrícia, 
ginecologia 
e 
cirurgias 
ginecológicas 
sejam 
disponibilizados aos fortinenses, em razão da saúde ser direito 
fundamental de todos. 
  
DA FINALIDADE 
  
Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem 
por finalidade a otimização dos serviços de saúde, notadamente os de 
pediatria, 
obstetrícia, 
ginecologia, 
cirurgias 
ginecológicas 
e 
internações de pacientes de média complexidade, em face dos 
encaminhamentos pelo Convenente. 
  
DAS OBRIGAÇÕES  
  
I – DO CONVENENTE 
  
Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à 
Conveniada, o valor total de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil 
reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 18.000,00 
(Dezoito mil reais), nos meses de março/2025 a dezembro/2025, com 
vencimento no último dia útil de cada mês. 
  
II – DA CONVENIADA 
   
Cláusula 4ª – É obrigação da Conveniada utilizar os recursos por ela 
recebidos nos exatos termos do Plano de Trabalho aprovado e parte 
integrante deste convênio, prestando as contas parciais e finais nos 
moldes da legislação em vigor, e aplicando os recursos de que trata 
este convênio exclusivamente na execução de seu objeto. 
§ 1º. Caso exista saldo positivo na cobertura dos gastos previstos no 
plano de trabalho, este deverá ser devolvido ao poder Convenente. 
§ 2º. Apresentar ao poder Convenente relatório pormenorizado da 
aplicação de todas as parcelas dos valores repassados. 
§ 3º. Garantir o livre acesso de servidores do poder convenente aos 
registros de todos os documentos relacionados direta ou indiretamente 
com o presente convênio, enquanto em missão de fiscalização. 
  
DA VIGÊNCIA 
  
Cláusula 5ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira 
terá sua vigência iniciada a partir da assinatura deste instrumento, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2025, conforme 
estabelecido na Lei de nº 1100/2025, de 11 de março de 2025, com 
validade até 31 de dezembro de 2025. 
  
DA EXECUÇÃO 
  
Cláusula 6ª – O presente ajuste será executado de conformidade com 
os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.  

                            

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