Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 12-D, § 3º da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a repassar o valor do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade recebido do Ministério da Saúde, em parcela única, aos integrantes das equipes, das eSF, eAP, eSB e eMulti, considerando a média do alcance dos resultados do ano. Art. 2º. O pagamento do incentivo instituído no art. 1º fica condicionado ao respectivo repasse financeiro pelo Ministério da Saúde. Art. 3º. O repasse instituído por esta Lei, com sua execução financeira, correrão nos termos da dotação orçamentária da Secretaria de Saúde, as quais serão suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:A141F96B GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1116/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a denominação de Rua Antônio Inocêncio no Campestre, Município de Fortim/CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA ANTÔNIO INOCÊNCIO, a artéria pública sem denominação oficial, localizada no loteamento Colaço Martins em Campestre, no Município de Fortim/CE. Parágrafo Único. A rua tem início na intersecção com a RODOVIA ERASMO GOMES DOS SANTOS, com coordenadas iniciais: 4.42896° S, 37,859660° O, e coordenadas finais latitude 4,42710° S, 37,85936°. Art. 2°. A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3° Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as repartições Públicas, Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgadas por esta Lei à referida rua. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal (A Lei Municipal nº 1116/2025, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:084B03E0 GABINETE DA PREFEITA TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2025 Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº 001/2025, que entre si celebram o Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), na forma que indica. O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ de nº 35.050.756/0001-20, representado pela Prefeita Municipal, Sra. DELMA DA COSTA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade nº 3446643-2000 SSP/CE, e do CPF nº 660.946.583-53, residente e domiciliada na Rua Joaquim Crisóstomo, 1427, Centro, Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026, Centro, Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.126.998/0007- 00, representada por sua Diretora, Irmã Maria da Graça Pereira Ataíde, brasileira, solteira, maior, religiosa, portadora da Cédula de Identidade nº 2192216 SSP/CE e do CPF nº 035.460.473-20, residente e domiciliada na Av. Coronel Pompeu, 218, Centro, Aracati/CE, doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira, de acordo com o artigo 184 e ss., da Lei nº 14.133/21, bem como fundamentado na Lei Municipal nº 1100/2025, de 11 de março de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. DO OBJETO Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira tem por objeto o repasse de recursos pelo Convenente à Conveniada, a fim de que os atendimentos nas especialidades de pediatria, obstetrícia, ginecologia e cirurgias ginecológicas sejam disponibilizados aos fortinenses, em razão da saúde ser direito fundamental de todos. DA FINALIDADE Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem por finalidade a otimização dos serviços de saúde, notadamente os de pediatria, obstetrícia, ginecologia, cirurgias ginecológicas e internações de pacientes de média complexidade, em face dos encaminhamentos pelo Convenente. DAS OBRIGAÇÕES I – DO CONVENENTE Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à Conveniada, o valor total de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), nos meses de março/2025 a dezembro/2025, com vencimento no último dia útil de cada mês. II – DA CONVENIADA Cláusula 4ª – É obrigação da Conveniada utilizar os recursos por ela recebidos nos exatos termos do Plano de Trabalho aprovado e parte integrante deste convênio, prestando as contas parciais e finais nos moldes da legislação em vigor, e aplicando os recursos de que trata este convênio exclusivamente na execução de seu objeto. § 1º. Caso exista saldo positivo na cobertura dos gastos previstos no plano de trabalho, este deverá ser devolvido ao poder Convenente. § 2º. Apresentar ao poder Convenente relatório pormenorizado da aplicação de todas as parcelas dos valores repassados. § 3º. Garantir o livre acesso de servidores do poder convenente aos registros de todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com o presente convênio, enquanto em missão de fiscalização. DA VIGÊNCIA Cláusula 5ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira terá sua vigência iniciada a partir da assinatura deste instrumento, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2025, conforme estabelecido na Lei de nº 1100/2025, de 11 de março de 2025, com validade até 31 de dezembro de 2025. DA EXECUÇÃO Cláusula 6ª – O presente ajuste será executado de conformidade com os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.Fechar