DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE DISPENSA 
 
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2603.001/2025-
DISP. 
DO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. 
Nº PROCESSO: 2603.001/2025-DISP.ORIGEM DA LICITAÇÃO: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO 
DE 
FRECHEIRINHA/CE. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA 
ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE UM SISTEMA DE 
GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID 
(SISTEMA CONECTADO Á REDE) E PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS RELACIONADOS A ÁREA DE ENGENHARIA 
ELÉTRICA PARA ATENTER A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
FRECHEIRINHA-CE, 
ENTREGA 
DAS 
PROPOSTAS 
E 
DOCUMENTAÇÃO 
DE 
HABILITAÇÃO: 
A 
PARTIR 
DE 
26/03/2025 NO E-MAIL: licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. DATA 
LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: 01/04/2025, ATÉ AS 
12H NO E-MAIL: licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. O EDITAL NA 
ÍNTEGRA 
ENCONTRA-SE 
À 
DISPOSIÇÃO 
DOS 
INTERESSADOS PARA CONSULTA NO SÍTIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO. 
MAIORES 
INFORMAÇÕES 
PELO 
E-MAIL: 
licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:DDC8FE35 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA 
 
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
PROCESSO Nº 1803.002/2025-DISP 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1803.002/2025-DISP 
  
A Prefeitura Municipal de Frecheirinha/CE, em conformidade com o 
disposto na Lei nº 14.133/2021, torna público o resultado do 
procedimento de Dispensa de Licitação, fundamentado no art. 75, 
inciso II, referente à contratação do objeto licitado. 
Após a análise da proposta apresentada, verificou-se que a mesma 
estava compatível com os preços praticados no mercado e abaixo da 
média dos valores apurados na estimativa de custos, conforme 
levantamento prévio realizado nos termos do art. 23 da Lei nº 
14.133/2021. Na sequência, foi realizada a análise da documentação 
de habilitação da empresa primeira melhor classificada, a J. R. 
AGUIAR FERNANDES - ME, sendo constatado o atendimento aos 
requisitos mínimos exigidos no edital. 
Dessa forma, a empresa J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, 
inscrita no CNPJ nº 97.341.150/0001-09, foi declarada vencedora do 
certame, por apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM 
entre as habilitadas, no valor total de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil 
e quinhentos reais). Encerrado o procedimento de dispensa de 
licitação, o licitante melhor classificado foi formalmente declarado 
vencedor, sendo o resultado devidamente divulgado e concedido o 
prazo recursal, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão em 26 de março de 
2025, às 12 horas, lavrando-se a Ata da Sessão Pública, assinada pelo 
Agente de Contratação. Para mais informações, os interessados 
poderão consultar o processo administrativo na Avenida Joaquim 
Pereira, n° 855, Centro, Frecheirinha/CE. 
  
Frecheirinha/CE 26 de março de 2025.   
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:EAF48F7E 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO 
 
Ordenador 
de 
Despesas 
da 
Secretaria 
de 
Educação 
de 
Frecheirinha/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e 
considerando o que consta do presente Processo Administrativo de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 1803.002/2025-DISP, RATIFICA 
a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos contidos no 
Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, destinada à 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
IMPRESSORAS 
MULTIFUNCIONAIS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE 
TÉCNICO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA (IN 
LOCO) E FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS À 
NÃO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS (EXCETO PAPEL), 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DE FRECHEIRINHA/CE, tendo como favorecida: J. 
R. 
AGUIAR 
FERNANDES 
- 
ME, 
inscrita 
no 
CNPJ: 
97.341.150/0001-09, que propôs o valor global de R$ 32.500,00 
(trinta e dois mil e quinhentos reais), determinando que se proceda à 
publicação do devido extrato  
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:4DE0DDAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 975/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
 
Fica instituída a concessão de Auxílio-Moradia e 
Auxílio-Alimentação aos médicos participantes do 
Programa Mais Médicos para o Brasil em exercício 
no município de Groaíras, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a concessão de Auxílio-Moradia e Auxílio-
Alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos 
para o Brasil em exercício no município de Groaíras. 
  
Art. 2º O Auxílio-Moradia será concedido no valor mensal de R$ 
1.100,00 (mil e cem reais), destinado exclusivamente para custeio de 
despesas relacionadas à habitação do beneficiário. 
  
Art. 3º O Auxílio-Alimentação será concedido no valor mensal de R$ 
900,00 (novecentos reais), com a finalidade de custear despesas 
alimentares dos médicos beneficiários. 
  
Art. 4º Os auxílios previstos nesta Lei serão concedidos 
exclusivamente aos profissionais devidamente alocados no município 
pelo Programa Mais Médicos para o Brasil e em efetivo exercício de 
suas funções. 
  
Art. 5º O pagamento dos auxílios será efetuado mensalmente, 
condicionado à comprovação do efetivo exercício profissional e 
permanência no município. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
municipal.  
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no 
que couber, estabelecendo normas complementares para sua 
execução. 
  
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 26 DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:8331B698 
 

                            

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