DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Referência de Assistência Social (CRAS) e dá outras 
providências.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova; e, 
  
CONSIDERANDO que o art. 99, inciso II, do Código Civil 
Brasileiro define como bens públicos os de uso especial, tais como 
edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da 
administração Federal, Estadual, Territorial ou Municipal, inclusive os 
de suas Autarquias; 
  
CONSIDERANDO que a afetação do bem público consiste na 
destinação de um bem público, direcionando-o para um uso específico 
e de interesse coletivo; 
  
CONSIDERANDO que a área afetada será destinada à construção e 
funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social 
(CRAS), ensejado melhores condições estruturais para o atendimento 
das demandas e serviços de assistência social a famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade social. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º Fica afetado o imóvel público localizado na Rua Raimundo 
Freire de Brito, Bairro 02 de Agosto, registrado na matrícula nº 7.408 
do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Morada Nova-
Ceará 
  
Art. 2º A área afetada será destinada à construção e funcionamento do 
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Morada 
Nova/CE, ensejado melhores condições estruturais para o atendimento 
das demandas e serviços de assistência social a famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade social. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
18 de março de 2025. 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:E5985EC3 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA IPREMN 2603-A/2025 
 
NOME DO PENSIONISTA: LUCAS GABRIEL FERREIRA DE 
SOUSA 
TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA 
INSTITUIDOR: 
FRANCISCO 
LEIREVALDO 
DE 
SOUSA, 
FALECIDO EM 01/11/2020. 
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, 
MAIORIDADE CIVIL, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA 
DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL 
N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C LEI MUNICIPAL N. 
1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de 
pensão temporária tendo como beneficiário o filho menor, à época da 
morte do instituidor, LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA, 
nascido em 22/06/2003; 
CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte 
(01/11/2020), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso 
IV, definia a perda da qualidade de dependente ou beneficiário, 
para o filho, ao atingir a maioridade, nos termos da legislação 
civil, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, 
exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de 
grau científico em curso de ensino superior; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
beneficiário 
LUCAS 
GABRIEL 
FERREIRA DE SOUSA, alcançou a maioridade civil em 22/06/2021, 
sendo devida a extinção de sua cota a partir desta data, conforme Art. 
71, Parágrafo único da Lei Municipal n. 1.567/2011; 
CONSIDERANDO a existência de outros 03 beneficiários do 
instituidor de pensão por morte temporária, sendo 02 filhos e 01 
esposa, e que a pensão por morte é reteada em partes iguais entre 
Maria Euridene de Sousa, João Vitor Ferreira de Sousa, Luiz 
Felipe Ferreira de Sousa e Lucas Gabriel Ferreira de Sousa; 
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua 
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) 
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar 
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as 
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; 
RESOLVE: 
CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por 
morte temporária ao beneficiário LUCAS GABRIEL FERREIRA DE 
SOUSA, nascido em 22/06/2003, CPF n. 600.430.943-50, por ter 
alcançado a maioridade civil, nos termos do Art. 32, inciso IV da Lei 
Municipal n. 1.567/2011. 
DETERMINAR a inclusão da cota parte da pensão temporária 
cessada de LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA nas pensões 
temporárias de MARIA EURIDENE DE SOUSA, JOÃO VITOR 
FERREIRA DE SOUSA, LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA, 
conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n.1.567/2011. 
DETERMINAR a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do 
beneficiário LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA, nascido em 
22/06/2003, CPF n. 600.430.943-50. 
  
Publique-se. Cumpra-se. 
  
Diligências complementares: 
Junte cópia da presente Portaria ao processo de homologação junto ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. 
Dê ciência da presente Portaria à parte interessada. 
  
Morada Nova (CE), 26 de março de 2025. 
  
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA 
Diretora Executiva Financeira, em Substituição Nos Termos do Art. 
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 
2022. 
  
JÚLIO CÉSAR LIMA VIEIRA 
Procurador Autárquico IPREMN 
Matrícula 60506 
Publicado por: 
Daniel Nantua do Nascimento Meneses 
Código Identificador:75957153 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, faz publicar o 
extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 
01/2025-CMNO, a seguir: Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
CONTABILIDADE 
PÚBLICA 
E 
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA LRF JUNTO A CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE. Favorecido: Empresa 
INSCRITA 
CONTABIL 
LTDA, 
CNPJ: 
41.407.984/0001-07, 
considerando a previsão nos códigos orçamentários: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades 
da Câmara Municipal. ELEMENTOS DE DESPESAS: 33.90.39.00 - 
Serv. Terceiros Pessoa Jurídica. Valor Global: R$ 153.500,00 (Cento 
e cinquenta e três mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: artigo 
74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações 
posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida 
pelo(a) Agente de Contratação e Ratificada pelo Presidente, o Senhor 
IVANILDO GOMES DE ALENCAR.  

                            

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