DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
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Referência de Assistência Social (CRAS) e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova; e,
CONSIDERANDO que o art. 99, inciso II, do Código Civil
Brasileiro define como bens públicos os de uso especial, tais como
edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração Federal, Estadual, Territorial ou Municipal, inclusive os
de suas Autarquias;
CONSIDERANDO que a afetação do bem público consiste na
destinação de um bem público, direcionando-o para um uso específico
e de interesse coletivo;
CONSIDERANDO que a área afetada será destinada à construção e
funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), ensejado melhores condições estruturais para o atendimento
das demandas e serviços de assistência social a famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social.
DECRETA:
Art.1º Fica afetado o imóvel público localizado na Rua Raimundo
Freire de Brito, Bairro 02 de Agosto, registrado na matrícula nº 7.408
do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Morada Nova-
Ceará
Art. 2º A área afetada será destinada à construção e funcionamento do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Morada
Nova/CE, ensejado melhores condições estruturais para o atendimento
das demandas e serviços de assistência social a famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
18 de março de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:E5985EC3
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA IPREMN 2603-A/2025
NOME DO PENSIONISTA: LUCAS GABRIEL FERREIRA DE
SOUSA
TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA
INSTITUIDOR:
FRANCISCO
LEIREVALDO
DE
SOUSA,
FALECIDO EM 01/11/2020.
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO,
MAIORIDADE CIVIL, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA
DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL
N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C LEI MUNICIPAL N.
1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de
pensão temporária tendo como beneficiário o filho menor, à época da
morte do instituidor, LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA,
nascido em 22/06/2003;
CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte
(01/11/2020), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso
IV, definia a perda da qualidade de dependente ou beneficiário,
para o filho, ao atingir a maioridade, nos termos da legislação
civil, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido,
exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de
grau científico em curso de ensino superior;
CONSIDERANDO
que
o
beneficiário
LUCAS
GABRIEL
FERREIRA DE SOUSA, alcançou a maioridade civil em 22/06/2021,
sendo devida a extinção de sua cota a partir desta data, conforme Art.
71, Parágrafo único da Lei Municipal n. 1.567/2011;
CONSIDERANDO a existência de outros 03 beneficiários do
instituidor de pensão por morte temporária, sendo 02 filhos e 01
esposa, e que a pensão por morte é reteada em partes iguais entre
Maria Euridene de Sousa, João Vitor Ferreira de Sousa, Luiz
Felipe Ferreira de Sousa e Lucas Gabriel Ferreira de Sousa;
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a)
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
RESOLVE:
CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por
morte temporária ao beneficiário LUCAS GABRIEL FERREIRA DE
SOUSA, nascido em 22/06/2003, CPF n. 600.430.943-50, por ter
alcançado a maioridade civil, nos termos do Art. 32, inciso IV da Lei
Municipal n. 1.567/2011.
DETERMINAR a inclusão da cota parte da pensão temporária
cessada de LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA nas pensões
temporárias de MARIA EURIDENE DE SOUSA, JOÃO VITOR
FERREIRA DE SOUSA, LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA,
conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n.1.567/2011.
DETERMINAR a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do
beneficiário LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA, nascido em
22/06/2003, CPF n. 600.430.943-50.
Publique-se. Cumpra-se.
Diligências complementares:
Junte cópia da presente Portaria ao processo de homologação junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE.
Dê ciência da presente Portaria à parte interessada.
Morada Nova (CE), 26 de março de 2025.
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA
Diretora Executiva Financeira, em Substituição Nos Termos do Art.
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de
2022.
JÚLIO CÉSAR LIMA VIEIRA
Procurador Autárquico IPREMN
Matrícula 60506
Publicado por:
Daniel Nantua do Nascimento Meneses
Código Identificador:75957153
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, faz publicar o
extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº
01/2025-CMNO, a seguir: Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
EM
CONTABILIDADE
PÚBLICA
E
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA LRF JUNTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE. Favorecido: Empresa
INSCRITA
CONTABIL
LTDA,
CNPJ:
41.407.984/0001-07,
considerando a previsão nos códigos orçamentários: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades
da Câmara Municipal. ELEMENTOS DE DESPESAS: 33.90.39.00 -
Serv. Terceiros Pessoa Jurídica. Valor Global: R$ 153.500,00 (Cento
e cinquenta e três mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: artigo
74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações
posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida
pelo(a) Agente de Contratação e Ratificada pelo Presidente, o Senhor
IVANILDO GOMES DE ALENCAR.
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