DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 10.000,00
TOTAL GERAL 10.000,00
Nova Olinda, 17 de Março de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00021/25 de 17 de Março
de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
DE:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras
15 451 0332 1.017 Construcao/Reforma/Ampliacao de
Estradas Vicinais e Vias Urbanas
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1720000000 Transf. petróleo e gás - FEP Lei 9478/97
10.000,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 10.000,00
TOTAL GERAL 10.000,00
Nova Olinda, 17 de Março de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:EEF29A98
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil
Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00987/24
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum)
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da
Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no
anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 21 de Março de 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00022/25 de 21 de Março
de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
04 122 0037 2.035 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Desenvolvimento Rural
3.3.50.41.00 Contribuições
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 21 de Março de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00022/25 de 21 de Março
de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
DE:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
04 122 0037 2.035 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Desenvolvimento Rural
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1701000000 Outros convênios do Estado
20.000,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 21 de Março de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C5B576CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 992, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. IARLEY FEITOSA MALAQUIAS,
portador do RG nº 2016030704-4 e inscrito no CPF nº 092.899.983-
18, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE
TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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