DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 14 de fevereiro de 2025, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 26 de março de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:4751EBB3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 182/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIA AO MOTORISTA DA SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o 
reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no 
âmbito do Poder Executivo Municipal; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER ao Motorista, o Sr. Luiz Carlos Ribeiro 01 (uma) 
diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para 
custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de 
Fortaleza/CE, 26 março de 2025. 
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o transporte de passageiros 
para realização de consulta médica, no Hospital Albert Sabin, na 
cidade de Fortaleza. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 26 de março de 
2025. 
  
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:1D13CB94 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 722, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA-CE, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Faço saber que a 
Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento vigente do Município de Pindoretama-CE, 
para criação dotações orçamentárias, elementos de despesas e suas 
fontes de recursos, no valor de R$ 703.000,00 (setecentos e três mil 
reais) que serão vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Finanças e a inclusão 
da Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Institucionais na 
Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Pindoretama oriunda da Lei Municipal Nº 010, de 30 de janeiro de 
2025, o qual obedecerão às classificações orçamentárias, constantes 
no Anexo I da presente lei: 
  
Art. 2º. As dotações orçamentárias, elementos de despesas e fontes de 
recursos criados através do presente Crédito Adicional Especial, 
utilizará como Fonte de Recursos a ANULAÇÃO parcial e ou total de 
dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei 
No 4.320/64, conforme discriminação no Anexo II da presente lei. 
  
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei 
Municipal n° 707 de 30 de outubro de 2024, com finalidade de 
reforçar as dotações orçamentárias e elementos de despesas ora 
criados, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer 
das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964. 
  
Art. 4º. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei 
nº 693 de 29 de maio de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei 
nº 707 de 30 de outubro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 
574 de 23 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual). 
  
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de março de 
2025. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama  
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:636F9E29 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 EXAMES 
MÉDICOS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 
CREDENCIAMENTO 
O Município de Piquet Carneiro, através da Secretaria Municipal de 
Saúde, torna público aos interessados, a Chamada Pública nº 
002/2025, para o Chamamento Público para Credenciamento de 
empresa para a prestação de serviços de exames médicos, para atender 
as necessidades da Atenção Especializada vinculada ao MAPP Nº 
5105 da Secretaria de Saúde do Município de Piquet Carneiro-CE. O 
recebimento da documentação/inscrição será a partir do dia 31 de 
março de 2025, através do e-mail: licitacao@piquetcarneiro.ce.gov.br 
O edital com os dados completos encontra-se disponível gratuitamente 
no site do município www.piquetcarneiro.ce.gov.br. Piquet Carneiro, 
27 de março de 2025.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA- 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:38EF5789 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ANULAÇÃO DE DIÁRIA 35/2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º ANULAR a portaria de Diária nº 35/2025 de janeiro de 2025, 
em favor do servidor(a) ANTONIO SARMENTO DO VALE  

                            

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