DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:5FF025CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO
CONVÊNIO Nº 04/2025
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM:
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO,
ESTADO DO CEARÁ, E A FUNDAÇÃO SÃO
JOSÉ
Pelo presente Instrumento, as partes entre si, de um lado, a
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SABOEIRO-CE.,
Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº
07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na
travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade, doravante
denominada Convenente, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, portador da CI/RG
nº 86559585-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00; e. do
outro, a FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ, Pessoa Jurídica de Direito
Privado Interno, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº
08.474.170/0001-10, com sede na rua Fernandes Bastos, 458, Nossa
Senhora de Fátima, nesta cidade, doravante denominada Conveniada,
neste ato representada por sua Diretora Executiva, MARIA DO
SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS, portadora da CI/RG nº
3395883-99-SSPDC-CE., inscrita no CPF/MF nº 925.601.133-68,
resolveram firmar o presente CONVÊNIO, como agora firmam, com
base na Lei Municipal n° 608/2019, com as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto deste Convênio a concessão de um auxílio financeiro da
CONVENENTE à CONVENIADA, para pagamento de professores e
demais empregados da Creche mantida pela FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ
(Conveniada), no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a
ser pago em 10 (dez) parcelas iguais mensais de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, com
crédito na conta corrente nº 0014731-1, agência Bradesco nº 0634.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
I-Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Primeira
à CONVENIADA;
II-Supervisionar,
acompanhar
e
avaliar,
qualitativamente
e
quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em
decorrência deste Convênio.
III-Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos
financeiros repassados à CONVENIADA;
IV-Assinalar prazo para que a CONVENIADA adote providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes
deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem
prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o
saneamento das eventuais impropriedades.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONVENIADA
I-Executar o contido na Cláusula Primeira deste Convênio;
II-Realizar prestação de contas bimestral à Convenente;
III-Aplicar integralmente todos os recursos financeiros repassados na
conformidade do disposto na Cláusula Primeira;
IV-Prestar à Convenente todas as informações que venham
solicitadas, em decorrência deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE
REPASSE
O valor dos recursos envolvidos e a forma de repasse da
CONVENENTE à CONVENIADA estão previstos na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio é de 10 (dez) meses,
contados a partir de 01/03/2025 a 31/12/2025, podendo ser
prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA prestará contas à CONVENENTE:
I-Bimestralmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
bimestre;
II-A ausência da prestação de contas dentro do prazo, autoriza a
CONVENENTE a suspender os repasses constantes deste Convenio à
CONVENIADA, até a efetiva prestação de contas ou a regularização
das mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS DECORRENTES DA
EXECUÇÃO DESTE CONVÊNIO
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO: 12 122 0039 2.010-Manter e Gerir as Atividades do
Setor Educacional; elemento de despesa: 3.3.90.39.00-outros serviços
de terceiros pessoa jurídica; 1500100100-receita de imposto e
transferência-Educação.
CLÁUSULA
OITAVA
-
DO
CONTROLE
E
DA
FISCALIZAÇÃO
DA
EXECUÇÃO
DO
PRESENTE
CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio, ficarão
sob o encargo da Secretaria da Educação, Secretaria da
Administraçção e Planejamento, Procuradoria e Controladoria Geral
do Muniípio.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos
casos de acréscimo ou redução do valor repassado pela
CONVENENTE à CONVENIADA, bem como para prorrogação do
prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca
de Jucás-CE para dirimir quaisquer questões resultantes da execução
deste Convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas,
firmam o presente termo de Convênio em 3 (três) vias de igual forma
e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Saboeiro-CE., 03 de março de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da Fundação São José
FRANCISCO CANDIDO SILVA JUNIOR
Secretário da Educação
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Adm. e Planejamento
FRANCISCO TÁCIDO S. CAVALCANTI
Procurador Geral do Município
ALEX LINO G. NOCRATO
Controlador Geral do Município
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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