DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
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Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:5FF025CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
CONVENIO 
 
CONVÊNIO Nº 04/2025 
  
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM: 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO, 
ESTADO DO CEARÁ, E A FUNDAÇÃO SÃO 
JOSÉ 
  
Pelo presente Instrumento, as partes entre si, de um lado, a 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
SABOEIRO-CE., 
Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 
07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na 
travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade, doravante 
denominada Convenente, neste ato representada pelo Prefeito 
Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, portador da CI/RG 
nº 86559585-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00; e. do 
outro, a FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ, Pessoa Jurídica de Direito 
Privado Interno, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 
08.474.170/0001-10, com sede na rua Fernandes Bastos, 458, Nossa 
Senhora de Fátima, nesta cidade, doravante denominada Conveniada, 
neste ato representada por sua Diretora Executiva, MARIA DO 
SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS, portadora da CI/RG nº 
3395883-99-SSPDC-CE., inscrita no CPF/MF nº 925.601.133-68, 
resolveram firmar o presente CONVÊNIO, como agora firmam, com 
base na Lei Municipal n° 608/2019, com as seguintes cláusulas e 
condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
É objeto deste Convênio a concessão de um auxílio financeiro da 
CONVENENTE à CONVENIADA, para pagamento de professores e 
demais empregados da Creche mantida pela FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ 
(Conveniada), no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a 
ser pago em 10 (dez) parcelas iguais mensais de R$ 8.000,00 (oito mil 
reais), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, com 
crédito na conta corrente nº 0014731-1, agência Bradesco nº 0634. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONVENENTE  
São obrigações da CONVENENTE: 
I-Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Primeira 
à CONVENIADA; 
II-Supervisionar, 
acompanhar 
e 
avaliar, 
qualitativamente 
e 
quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em 
decorrência deste Convênio. 
III-Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos 
financeiros repassados à CONVENIADA; 
IV-Assinalar prazo para que a CONVENIADA adote providências 
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes 
deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem 
prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o 
saneamento das eventuais impropriedades. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONVENIADA 
I-Executar o contido na Cláusula Primeira deste Convênio; 
II-Realizar prestação de contas bimestral à Convenente; 
III-Aplicar integralmente todos os recursos financeiros repassados na 
conformidade do disposto na Cláusula Primeira; 
IV-Prestar à Convenente todas as informações que venham 
solicitadas, em decorrência deste Convênio. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE 
REPASSE  
O valor dos recursos envolvidos e a forma de repasse da 
CONVENENTE à CONVENIADA estão previstos na Cláusula 
Primeira. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Convênio é de 10 (dez) meses, 
contados a partir de 01/03/2025 a 31/12/2025, podendo ser 
prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A CONVENIADA prestará contas à CONVENENTE: 
I-Bimestralmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao 
bimestre; 
II-A ausência da prestação de contas dentro do prazo, autoriza a 
CONVENENTE a suspender os repasses constantes deste Convenio à 
CONVENIADA, até a efetiva prestação de contas ou a regularização 
das mesmas. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS DECORRENTES DA 
EXECUÇÃO DESTE CONVÊNIO  
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO: 12 122 0039 2.010-Manter e Gerir as Atividades do 
Setor Educacional; elemento de despesa: 3.3.90.39.00-outros serviços 
de terceiros pessoa jurídica; 1500100100-receita de imposto e 
transferência-Educação. 
  
CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
DO 
CONTROLE 
E 
DA 
FISCALIZAÇÃO 
DA 
EXECUÇÃO 
DO 
PRESENTE 
CONVÊNIO 
O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio, ficarão 
sob o encargo da Secretaria da Educação, Secretaria da 
Administraçção e Planejamento, Procuradoria e Controladoria Geral 
do Muniípio.  
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 
Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos 
casos de acréscimo ou redução do valor repassado pela 
CONVENENTE à CONVENIADA, bem como para prorrogação do 
prazo de vigência.  
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca 
de Jucás-CE para dirimir quaisquer questões resultantes da execução 
deste Convênio. 
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, 
firmam o presente termo de Convênio em 3 (três) vias de igual forma 
e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
  
Saboeiro-CE., 03 de março de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA   
Prefeito Municipal 
  
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS   
Presidente da Fundação São José 
  
FRANCISCO CANDIDO SILVA JUNIOR   
Secretário da Educação 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA   
Secretário da Adm. e Planejamento 
  
FRANCISCO TÁCIDO S. CAVALCANTI   
Procurador Geral do Município 
  
ALEX LINO G. NOCRATO   
Controlador Geral do Município 
  
TESTEMUNHAS:  
__________ 
Nome:   
CPF:   
__________ 
Nome:  
CPF:  

                            

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