DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
Art. 1º. NOMEAR o servidor CARLOS JOSIANO BARBOSA DE 
SOUSA, 
portador 
do 
CPF 
nº 
020.***.483-**, 
no 
Cargo 
Comissionado de ASSISTENTE DE SECRETARIA – DAS 9, parte 
integrante da SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma 
da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 03 
de março de 2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 26 de 
março de 2025. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kleber Marques da Silva 
Código Identificador:FC5E9A7F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2603064/2025 DO 26 DE MARÇO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR o servidor EDNEY GOMES ALENCAR, 
portador do CPF nº 058.***.943-**, no Cargo Comissionado de 
ASSISTENTE DE SECRETARIA – DAS 9, parte integrante da 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei 
Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 03 
de março de 2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 26 de 
março de 2025. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kleber Marques da Silva 
Código Identificador:64EC34DB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2603065/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre O DEFERIMENTO de redução de 
carga horária em 50% sem prejuízos de servidora 
pública municipal de santana do cariri/Ce, na forma 
que INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Fernanda 
Alexandre Vaz, datado de 06 de março do corrente ano, solicitando 
verificação da possibilidade de redução da sua carga horária em 50% 
por motivo de pessoa idosa na família; 
  
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 1803001/2025, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de 
redução da sua carga horária em 50% por motivo de pessoa idosa na 
família, constante no Processo Administrativo nº 20251103002; 
CONSIDERANDO, que com base no Art. 226 e 227, ambos da 
Constituição Federal. 
O Art. 226, que reza, “A família, base da sociedade, tem especial 
proteção do Estado. (...) 
Parágrafo 8° O Estado assegurará a assistência à família na pessoa 
de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a 
violência no âmbito de suas relações.” 
O Art. 227, que reza, “É dever da família, da sociedade e do Estado 
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los 
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão.” Grifo realizado pela Procuradoria.; 
  
CONSIDERANDO, o Ofício n° 2103004/2025 SME, emitido pela 
Secretaria de Educação, datado de 21 de março de 2025, onde o 
Secretário reconhece o direito da servidora, e defere o pleito da 
mesma; 
  
CONSIDERANDO, ainda que a requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da 
licença por motivo de pessoa idosa na família; 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - DEFERIR o pedido de REDUÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA EM 50% SEM PREJUÍZOS FINANCEIROS, a 
servidora Fernanda Alexandre Vaz, portadora do CPF n° 
***.563.***-91, matrícula n° 00638, ocupante do cargo de Auxiliar 
Administrativo, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI-CE. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
ao 26 de março de 2025. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kleber Marques da Silva 
Código Identificador:73FACC1D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2603066/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre O inDEFERIMENTO de licença 
prêmio para servidora pública municipal de santana 
do cariri/Ce, na forma que INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Ana Cláudia 
Bráulio Amorim, datado de 24 de fevereiro do corrente ano, solicita 
verificação da possibilidade de licença prêmio por assiduidade; 
  
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 0703002/2025, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento no período mais 
oportuno para a Administração Pública, a pedido de licença prêmio, 
constante no Processo Administrativo nº 20252602003; 
CONSIDERANDO, que com base na Lei complementar Nº 357/97, 
de 12 de maio de 1997, em seu art. 92, onde reza que “A licença 
prêmio só poderá ser interrompida, de ofício, quando o exigir o 
interesse público, ou a pedido do servidor, preservado, em qualquer 
caso, o direito ao gozo do período restante da licença.”;  

                            

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