DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
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Coaduna-se às prioridades acima dispostas a previsão trazida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando estabelece ser
dever da Administração Pública em geral fomentar o desporto destinando, inclusive, recursos públicos para esta finalidade. Vejamos:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;”
O conjunto de planos a serem desenvolvidos no esporte de rendimento, leva em consideração o conceito estabelecido no Projeto de Lei do Senado n.
68, de 2017, Lei Geral do Esporte, que define o Esporte de Excelência em seu art. 6º como:
“Art. 6º - A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático voltado para a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes
modalidades esportivas, compreendendo os seguintes serviços:
Especialização esportiva voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em
formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços;
Aperfeiçoamento esportivo objetivando o treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em
competições regionais e nacionais;
Alto rendimento esportivo visando ao treinamento bem especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições
nacionais e internacionais; e,
Transição de carreira buscando assegurar ao atleta que concilie a educação formal com o treinamento, para que, ao final da carreira possa ter acesso
a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas.”
Assim, buscar a Excelência Esportiva estrutural ofertada, bem como do desenvolvimento dos desportistas é tratada pela Secretaria de Juventude e
Esportes – SEJUVE como prioridade, considerado parte importante no sequenciamento da iniciação e especialização desenvolvida no esporte de
iniciação, esporte escolar e esporte amador, primando pela busca do aperfeiçoamento e alto rendimento, destacando a promoção da transição para o
treinamento de base ao sistematizado e especializado, objetivando aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e
nacionais.
4. VALOR DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 O valor total do projeto a ser desenvolvido é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atingir os objetivos abaixo relacionados,
conforme as atividades dispostas no quadro a seguir:
Oferecer treinamentos de futebol para crianças e adolescentes, residentes no Município de Barbalha.
Realizar atividades educativas e sociais que complementem a formação dos participantes.
Desenvolver talentos para times profissionais.
Promover a igualdade de gênero, incentivando a participação de meninas no futebol.
ATIVIDADES ESPORTIVAS:
Treinamentos de futebol.
Aulas teóricas.
Promover eventos esportivos, como torneios internos e amistosos.
ATIVIDADES EDUCATIVAS:
Oficinas de reforço escolar.
Palestras em temas variados, a exemplo de prevenção ao uso de drogas.
Desenvolver Workshops.
ATIVIDADES SOCIAIS:
Participação em eventos comunitários.
Encontros com ex-atletas e personalidades do esporte.
Visitas a estádios e centros de treinamento profissionais.
a) O cronograma de desembolso do valor do projeto deverá ser previsto em parcelas de acordo com as necessidades dos eventos;
b) O objeto deverá ser executado integralmente dentro do Município de Barbalha, ressalvada, para os projetos com participações em campeonatos
fora do município devidamente indicados no plano de trabalho, limitando-se a este fim.
c) Haverá pontuação extra de (08 pontos), para Projetos Sociais que ofertem atividades regulares, GRATUITAS, às crianças e adolescentes
residentes no município de Barbalha e integrantes da rede pública de ensino regularmente matriculadas;
d) A aplicação dos recursos deverá atender ao previsto no art. 46 da Lei 13.019/2014 e estar de acordo com o Plano de Trabalho;
e) O prazo de execução compreenderá o período entre 30 de abril de 2025 até 31 de dezembro de 2025, observado o disposto na alínea anterior;
f) São vedadas despesas anteriores ou posteriores a vigência da parceria.
5. DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1. O processo de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas
neste Edital.
5.2. Os recursos deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária 1401 27 811 00582.154 – Apoio ao Esporte Amador, elemento de despesa
3.3.50.41.00 – Contribuições.
5.3. Compõem este Edital os anexos:
Anexo I - Requerimento de Inscrição;
b) Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;
c) Anexo III - Minuta do Instrumento – Termo de Fomento;
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