DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
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9.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos 
que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 
9.3.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a 
última proposta enviada. 
9.3.4. O envelope de inscrição deverá conter os documentos relacionados no item 9.4, em 01 (uma) via, em formato A4, não encadernado, impressos 
em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas e todos os seus anexos rubricados pelo(a) responsável do proponente, bem como numerados 
sequencialmente; 
9.3.5. Os envelopes serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção ou representante designado, mediante o preenchimento do Termo de 
Recebimento dos Documentos, ocasião em que será registrada a apresentação de cada documento exigido nos termos do item 9.4 deste edital, na 
presença do portador, solicitando-se a assinatura deste; 
9.3.6. A apresentação de documentos não numerados e/ou não rubricados pelo(a) responsável, ou a ausência de qualquer documento, será registrada 
no termo de recebimento dos documentos, o qual será assinado pelo seu portador. 
9.4. A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação: 
a) Requerimento de Inscrição (anexo I); 
b) Plano de Trabalho (anexo II); 
c) Quando a execução do objeto da parceria for ser realizada em locais que não sejam de propriedade ou posse do proponente, ele deverá apresentar 
o Termo de Cessão do espaço assinado pelo proprietário/possuidor do imóvel, ou pelo gestor responsável quando se tratar de bem público; 
d) Declaração de capacidade técnica, ressalvada tal exigência às OSCs que celebrem Termo de Fomento pela primeira vez, comprovado 
documentalmente, desde que cumprido os demais requisitos legais; 
e) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição, com comprovação através de matérias, sítios eletrônicos, jornais, revistas, dentre 
outros; 
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cadastro ativo, que 
comprove 03 (três) anos de atividade da organização da sociedade civil para os 
participantes e que comprove 01 (um) ano de atividade da organização da sociedade civil. 
g) Certidões válidas de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e da dívida ativa a nível Federal, Estadual e Municipal; 
h) Certidão de regularidade do FGTS; 
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
l) Alvará de Funcionamento, podendo ser dispensado caso se enquadre nos termos do art. 3º, I da Lei 13.874/2019; 
m) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; 
n) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual; 
o) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de 
registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles; 
p) Comprovante de endereço por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação; caso o comprovante de 
endereço seja em nome de terceiro, além do comprovante deverá ser juntada declaração de que a OSC funciona no endereço indicado, emitida pelo 
titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório; 
q) Declaração da Proponente de que não possua como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da 
Administração Pública do Município de Barbalha, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau, nos termos do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014 (anexo IV); 
9.4.1 Os documentos previstos nos itens serão verificados após a etapa competitiva, podendo ser apresentados posteriormente, porém até o primeiro 
dia útil após o resultado parcial, sob pena de desclassificação. 
9.5. A comissão de seleção não receberá quaisquer documentos do item 9.4 após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos, exceto os 
especificados no item 9.4.1. 
9.6. Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento Público os proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos 
estabelecidos neste edital. 
9.7. Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha: 
www.barbalha.ce.gov.br durante o processo seletivo. 
  
10. COMISSÃO DE SELEÇÃO 
  
10.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de 
Portaria da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, previamente à etapa de avaliação das propostas. 
10.2. Cada membro da Comissão de Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade 
com os critérios de pontuação que consta neste edital. 
10.3. A seleção se dará pela análise dos projetos e documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos deste 
edital. 
10.4. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do 
presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja 
atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. 
10.5. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 
10.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse 
colegiado. 
10.7. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos 
apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da 
isonomia, da impessoalidade e da transparência. 
  
11. DO PLANO DE TRABALHO 
  
11.1. O plano de trabalho é o documento essencial para a apresentação do projeto, o qual será elaborado no modelo do Anexo II deste edital. 
11.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; 
b) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; 
c) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; 

                            

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