DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
d) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a
discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
e) valor global a ser repassado mediante cronograma de desembolso; e,
f) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
11.3. Os projetos inscritos neste Edital não poderão ter período de execução com data anterior a 22 de abril de 2025 nem posterior a 31 de dezembro
de 2025.
11.4. O objeto do plano de trabalho inscrito não poderá ser alterado, salvo para atender às exigências da SEJUVE, ficando o proponente
integralmente vinculado ao que nele for previsto.
11.5. Os projetos classificados poderão ter seu período de execução prorrogado, a critério da Secretaria de Juventude e Esporte – SEJUVE, desde
que não ultrapasse o exercício de 2025, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, principalmente, que atentem contra saúde pública.
11.6. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado:
a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei
de diretrizes orçamentárias;
c) Pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere;
d) Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos;
e) Despesas com bens e serviços fornecidos pela entidade parceira, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau;
f) Qualquer outra despesa proibida pela legislação de referência desse edital.
11.7. Caso no plano de trabalho haja a previsão de realização de campeonatos, deverá ser anexado ao plano de trabalho as minutas dos regulamentos,
ficando estes sujeitos à aprovação ou adequação pelo Departamento de Esporte da SEJUVE.
12. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O Processo de Seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 01
Etapa
Atividade
Data
1
Publicação do Edital de Chamamento Público
22/04/2025
2
Data-limite para Impugnação ao Edital de Chamamento Público
22/04/2025
3
Envio das Propostas pelas OSC’s
22/04/2025 a 25/04/2025
4
Etapa competitiva de Análise das propostas pela Comissão de Seleção
28/04/2025 a 30/04/2025
5
Divulgação do Resultado Oficial
02/05/2025
6
Prazo para interposição de Recursos/Emissão de Pareceres do artigo 35 da Lei 13.019/2014
05/05/2025
7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver).
07/05/2025
8
Assinaturas dos Termos de Parceria
09/05/2025
*A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a
não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das
propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) melhore(s) classificada(s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.
12.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público:
12.3.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Barbalha - CE e na página do sítio eletrônico oficial do município na
internet https://www.barbalha.ce.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, conforme prazo estabelecido no
item 12.1 deste edital.
12.4. Etapa 2: Envio das Propostas pelas OSCs:
12.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope lacrado, dirigido à Comissão de Seleção deste Chamamento Público, com
identificação da instituição proponente e meios de contato, com a seguinte inscrição “Proposta - Edital de Chamamento Público n° 001/2023 -
SEJUV”.
12.4.2. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente na sede da Secretaria de Juventude e Esporte – SEJUVE, no Loteamento Jardim dos Ipês
s/n – Alto da Alegria, Barbalha - CE, 63180-000, localizado na Prefeitura Municipal Barbalha-CE, no período de 22/04/2025 a 25/04/2025,
exclusivamente em dias úteis, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
12.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente
e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
12.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos
que não forem explícita e formalmente solicitados.
12.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a
última proposta enviada para análise.
12.4.6. As propostas deverão ser apresentadas conforme Modelo do Anexo II deste Edital, devendo conter as informações mínimas previstas no item
12 deste edital.
12.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que observarem o prazo e a forma prevista neste item.
12.5. Etapa 3: Etapa competitiva de Análise das propostas pela Comissão de Seleção:
12.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A
análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu
julgamento, a salvo de quaisquer interferências político-administrativas.
12.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
12.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento previstos na Tabela de Pontuação abaixo.
12.5.4. A avaliação individualizada de cada proposta, bem como sua pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no
quadro a seguir:
1. Organização do Plano de Trabalho
Peso
a) Preencheu de forma satisfatória os dados cadastrais da entidade e do(s) responsável(eis):
1
Fechar