DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
12.5.7. A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição 
proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, quando for o caso. 
12.5.8. Serão ELIMINADAS as propostas que: 
a) Que não apresentarem a documentação constante deste Edital no envelope destinado a inscrição; 
b) Não apresentarem plano de trabalho ou o apresentarem em desconformidade ao estabelecido neste edital; 
  
c) Não possuírem 01 (um) anos de atividade; 
d) Possuírem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014; 
e) Apresentarem documentos ou informações falsas, conforme item 13.5.7. deste edital; 
f) Não atingirem no mínimo 50 (cinquenta) pontos, o que corresponde à 50% do total de pontos na classificação final; 
g) Tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de 
Barbalha, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos 
do Art. 39, inciso III da Lei13.019/2014. 
12.6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar: 
12.6.1. A Administração Pública Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município de Barbalha-CE, 
com cópia afixada em expositor localizado na sede da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, iniciando-se o prazo para recurso. 
12.7. Etapa 5: Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar 
12.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do Resultado Preliminar do processo de seleção; 
12.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias 
corridos, contado da publicação da decisão no Diário Oficial do Município, ao colegiado que a proferiu (Comissão de Seleção); 
12.7.3. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
12.7.4. Os recursos, dirigidos à Comissão de Seleção, deverão ser apresentados por escrito e conter os argumentos e documentos que embasem o 
pedido de revisão da decisão proferida, devendo ser protocolados na sede da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE. 
12.7.5. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente, por via 
eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 
12.8. Etapa 6: Análise final Comissão de Seleção das Propostas e Recursos deferidos: 
12.8.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 05 (cinco) dias. 
12.8.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no 
âmbito da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, órgão responsável pela condução do processo de seleção. 
12.8.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
12.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 
  
12.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Pública Municipal deverá homologar 
e divulgar, no Diário Oficial do Município de Barbalha e na página do seu sítio eletrônico https://www.barbalha.ce.gov.br/,as decisões recursais 
proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 
12.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014). 
12.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que 
atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Municipal poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar 
o processo de celebração. 
12.9.4. Quando todas as entidades concorrentes tiverem suas propostas eliminadas ou na hipótese prevista no item anterior, a administração pública 
poderá fixar prazo de 10 (dez) dias para a reapresentação das propostas. 
12.9.5. Quando não acudirem interessados ao presente Chamamento Público e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo, a 
Administração Pública Municipal poderá negociar diretamente a celebração da parceria com OSC capacitada para a realização de seu objeto, 
mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive, quanto a eventuais exigências mínimas de metas a serem alcançadas. 
  
13. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
  
13.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 
  
1 
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) 
legais. 
2 
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. 
3 
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 
4 
Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Fomento. 
5 
Publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município. 
  
13.2. ETAPA 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para 
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a Administração Pública Municipal 
convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a 
documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 
33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014). 
13.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de 
seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados o Anexo II - Modelo de 
Plano de Trabalho, e as previsões contidas no item 12 e s/s deste edital; 
13.2.2. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 12.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração 
da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, 
podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou 
quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 
(três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. 
13.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o 
cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da 
Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por 
meio da apresentação dos seguintes documentos: 
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 

                            

Fechar