DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
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b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da Parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, que poderão incluir, entre outras despesas, aquelas relacionadas com internet, transporte,
aluguel, telefone, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, desde que necessários à execução da Parceria e
correspondentes ao período em que foram utilizados nessa finalidade;
d) pagamento de recursos humanos da equipe (técnicos, atletas, nutricionista, fisioterapeuta etc.).
e) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que
necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
14.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em
linhas reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
14.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por
ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
14.7. O instrumento de Parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o princípio do interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a
firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
14.8. Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas à manutenção da conta (caso existam) ou ao
cancelamento dela.
14.9. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos
do item 14.
14.10. Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em
vigor, devendo de eles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a
matéria.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Barbalha – CE, e na página do seu sítio eletrônico https://
www.barbalha.ce.gov.br/, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital.
Igualmente, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 13.019/2014, após formalizados o Termo de Fomento relativo às propostas selecionadas, serão
mantidos, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o
respectivo encerramento.
15.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo protocolar
o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital, no endereço da sede da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE,
situada, no Loteamento Jardim dos Ipes s/n – Alto da Alegria, Barbalha - CE, CEP 63180-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às
12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
15.3. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou ao Secretário de Juventude e Esportes – SEJUVE, autoridade competente,
observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento para manifestação.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com
antecedência mínima de 5 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, por petição protocolada no endereço informado no item 15.2. deste
Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
15.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.7. A Secretaria de Juventude e Esportes– SEJUVE, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
15.8. A SEJUVE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, podendo, ainda, a qualquer tempo, revogar o
presente Edital por interesse público ou anular, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
15.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do
processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da
proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração
do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar
ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14.
15.10. A Administração Pública Estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital.
15.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão
de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração
Pública.
15.12. A SEJUVE e a Comissão de Seleção ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da
responsabilidade civil, criminal e administrativa.
15.13. O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo Municipal de Barbalha e da Secretaria de Juventude e Esportes, fazendo constar
a Logomarca Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
15.14. O apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, deverá ser verbalmente citado em
todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação
do Projeto.
15.15. Os casos omissos neste edital serão decididos pela comissão de avaliação.
15.16. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Barbalha/CE, 21 de março de 2025.
ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Secretário de Juventude e Esportes
Portaria n° 02.01.019/2025
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