DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, 21 de Março de 2025.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:45BDEC29
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL PARA O CARGO DE MONITOR DO TRANSPORTE ERRATA
Retifica a sequência dos candidatos em ordem decrescente de pontuação, do nível Classificável, passando a vigorar a presente sequência.
NOME
CURRÍCULO
ENTREVISTA
TOTAL
ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS
40
53
93
SILVESTRE DE ARAÚJO COSTA NETO
40
50
90
CLEDISTON FONTENELE ARAÚJO
40
49
89
RYAN CARLOS DO NASCIMENTO VÉRAS
40
49
89
FRANCISCA VIVIAN DE SOUZA
48
40
88
FRANCISCA ELINEUDA RAMOS PASSOS
38
49
87
LEIDIANE SANTOS OLIVEIRA
35
45
80
CAMILA FONTENELE DE ARAÚJO
35
40
75
GIRLANE NAYARA SILVA MOTA
35
40
75
MAÉSIO SILVA EDUARDO
38
36
74
MARIA LETÍCIA PEREIRA DOS SANTOS
36
37
73
DELMA DA SILVA COSTA
35
37
72
MARIA DE JESUS DA COSTA
35
36
71
MARIA GEUZA FONTENELE ARAÚJO FILHA
38
31
69
ANDREINA PEREIRA DA SILVA
35
33
68
MARIA EDILCIA DA COSTA DOS SANTOS
40
28
68
MARIA EUGÊNIA PEREIRA DOS SANTOS
35
33
68
EVA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO
36
31
67
SAMUEL ALVES DE SOUZA
35
32
67
ANTÔNIA JACIANA FREITAS DO NASCIMENTO
36
30
66
DIEGO ALVES DA MOTA
35
30
65
JEDER PEREIRA SEGUINS
35
30
65
GEZAIAS ARAÚJO DE OLIVEIRA
36
28
64
FRANCISCO REINALDO DE OLIVEIRA PASSOS
36
27
63
CARLOS EDUARDO DA MOTA PASSOS
35
27
62
RAFAEL MORAIS DE BRITO
35
26
61
FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA
35
25
60
RENATO DOS SANTOS DE CARVALHO
35
24
59
ANTONIO GUSTAVO VIEIRA DOS SANTOS
36
22
58
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA NETO
35
22
57
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:38ED80FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 002/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025
LEI N.º 002/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste salarial de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) para os profissionais do magistério do Município de
Ereré/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ERERÉ, Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a
Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implementado o reajuste dos vencimentos básicos do magistério do ensino público municipal, no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte
e sete por cento), conforme piso nacional estabelecido na Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024.
Art. 2º O pagamento dos valores retroativos ao mês de janeiro de 2025 será efetuado até o dia 31 de março de 2025, e o pagamento dos valores
retroativos ao mês de fevereiro de 2025 será efetuado até o dia 30 de abril de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme as dotações orçamentárias previstas no orçamento, com recursos oriundos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 4º Aplica-se aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Ereré-CE amparados pela Lei Nº 246 de 02 de julho
de 2010, com tabela de vencimentos modificada pela Lei Nº 480, de 03 de abril de 2024, os valores de vencimentos definidos pelos Anexos I, II e III
desta Lei.
Art. 5º A presente Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
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