DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               133 
 
Cuidado da Saúde da Mulher 
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP 
Cuidado da Gestante e Puérpera 
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária – ESF/EAP 
Cuidado da Pessoa com Diabetes 
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP 
Cuidado da Pessoa com Hipertensão 
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP 
Cuidado da Pessoa Idosa 
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP 
Cuidado compartilhado da Pessoa 
acompanhada 
Equipe Multiprofissional 
Ações interprofissionais realizadas 
Equipe Multiprofissional 
Comunicação entre eMulti e outras equipes 
Equipe Multiprofissional 
Resolutividade do cuidado da eMulti 
Equipe Multiprofissional 
Primeira consulta programada 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamentos concluídos 
Equipe de Saúde Bucal 
Taxa de exodontia 
Equipe de Saúde Bucal 
Escovação supervisionada 
Equipe de Saúde Bucal 
Proporção de procedimentos preventivos 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamento restaurador atraumático 
Equipe de Saúde Bucal 
Art. 3º. A apuração dos indicadores será disponibilizada quadrimestralmente e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 
§1º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado aos resultados obtidos pelo Município no quadrimestre anterior. 
§2º O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá conforme disponibilização do monitoramento e avaliação dos indicadores, 
disponibilizados pelo Ministério da Saúde. 
Art. 4º. Do valor do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado à Equipe Saúde da 
Família – ESF, Equipe de Saúde Bucal – ESB, Equipe de Atenção Primária – EAP e Equipe Multiprofissional – EMULTI e rateado entre os 
profissionais, e 35% (trinta e cinco por cento) para custeio do Município. 
§1º Não farão jus ao recebimento do referido incentivo os profissionais que se encontrarem nos seguintes casos: 
I – Licença médica superior a noventa dias, exceto nos casos por acidente em serviço; 
II – Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou 
federal; 
III – Apresentar conduta inadequada no exercício de suas atribuições, que repercutam negativamente no desempenho do serviço ou ter sido 
condenado em processo disciplinar instaurado pela Prefeitura Municipal de Fortim ou instaurado por qualquer munícipe denunciando atendimento 
irregular do profissional; 
IV – Deixar de comparecer, injustificadamente, as reuniões e capacitações desenvolvidas; 
Art. 5º. O Incentivo Financeiro que trata essa Lei não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria, não servirá de 
base de cálculo para quaisquer vantagens e não possui caráter permanente. 
Paragrafo único. Não incidirá qualquer desconto tributário, seja de que natureza for, sobre o valor do incentivo de que trata a presente Lei, com 
exceção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte. 
Art. 6º. O pagamento do incentivo por desempenho está condicionado ao repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de 
Saúde para o Município de Fortim, ficando a existência e manutenção desse incentivo condicionado à continuidade do repasse financeiro federal do 
Ministério de Saúde. 
Art. 7º. A implantação e funcionamento do Programa instituído por esta Lei, com sua execução financeira, correrão nos termos da dotação 
orçamentária abaixo especificada: 
  
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO:10 SAÚDE 
SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: 0004 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2023 – MANUT. DE AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL 
FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERENCIA SUS BLOCO DE CUSTEIO 
  
Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1095/2025, de 17 de janeiro 
de 2025. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:46028C9F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL – EDITAL Nº 001/2025 
 
A Secretaria de Proteção Social de Guaraciaba do Norte-CE, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA Seleção Pública 
Simplificada Para Contratação temporária  
a) O presente resultado é referente à Análise de Títulos e Entrevista, conforme se verifica no item 7 do edital. 
b)Serão considerados classificados candidatos, conforme item 8.2 do edital 001/2025: 
  
CARGO – ORIENTADOR SOCIAL 
  

                            

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