DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133
Cuidado da Saúde da Mulher
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP
Cuidado da Gestante e Puérpera
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária – ESF/EAP
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP
Cuidado da Pessoa com Hipertensão
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP
Cuidado da Pessoa Idosa
Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária– ESF/EAP
Cuidado compartilhado da Pessoa
acompanhada
Equipe Multiprofissional
Ações interprofissionais realizadas
Equipe Multiprofissional
Comunicação entre eMulti e outras equipes
Equipe Multiprofissional
Resolutividade do cuidado da eMulti
Equipe Multiprofissional
Primeira consulta programada
Equipe de Saúde Bucal
Tratamentos concluídos
Equipe de Saúde Bucal
Taxa de exodontia
Equipe de Saúde Bucal
Escovação supervisionada
Equipe de Saúde Bucal
Proporção de procedimentos preventivos
Equipe de Saúde Bucal
Tratamento restaurador atraumático
Equipe de Saúde Bucal
Art. 3º. A apuração dos indicadores será disponibilizada quadrimestralmente e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
§1º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado aos resultados obtidos pelo Município no quadrimestre anterior.
§2º O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá conforme disponibilização do monitoramento e avaliação dos indicadores,
disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. Do valor do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado à Equipe Saúde da
Família – ESF, Equipe de Saúde Bucal – ESB, Equipe de Atenção Primária – EAP e Equipe Multiprofissional – EMULTI e rateado entre os
profissionais, e 35% (trinta e cinco por cento) para custeio do Município.
§1º Não farão jus ao recebimento do referido incentivo os profissionais que se encontrarem nos seguintes casos:
I – Licença médica superior a noventa dias, exceto nos casos por acidente em serviço;
II – Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou
federal;
III – Apresentar conduta inadequada no exercício de suas atribuições, que repercutam negativamente no desempenho do serviço ou ter sido
condenado em processo disciplinar instaurado pela Prefeitura Municipal de Fortim ou instaurado por qualquer munícipe denunciando atendimento
irregular do profissional;
IV – Deixar de comparecer, injustificadamente, as reuniões e capacitações desenvolvidas;
Art. 5º. O Incentivo Financeiro que trata essa Lei não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria, não servirá de
base de cálculo para quaisquer vantagens e não possui caráter permanente.
Paragrafo único. Não incidirá qualquer desconto tributário, seja de que natureza for, sobre o valor do incentivo de que trata a presente Lei, com
exceção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Art. 6º. O pagamento do incentivo por desempenho está condicionado ao repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de
Saúde para o Município de Fortim, ficando a existência e manutenção desse incentivo condicionado à continuidade do repasse financeiro federal do
Ministério de Saúde.
Art. 7º. A implantação e funcionamento do Programa instituído por esta Lei, com sua execução financeira, correrão nos termos da dotação
orçamentária abaixo especificada:
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO:10 SAÚDE
SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0004 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2023 – MANUT. DE AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL
FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERENCIA SUS BLOCO DE CUSTEIO
Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1095/2025, de 17 de janeiro
de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:46028C9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL – EDITAL Nº 001/2025
A Secretaria de Proteção Social de Guaraciaba do Norte-CE, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA Seleção Pública
Simplificada Para Contratação temporária
a) O presente resultado é referente à Análise de Títulos e Entrevista, conforme se verifica no item 7 do edital.
b)Serão considerados classificados candidatos, conforme item 8.2 do edital 001/2025:
CARGO – ORIENTADOR SOCIAL
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