DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3680 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               139 
 
31 
JOSEFA CARVALHO SOUSA 
32 
KATIA NUNES MOURA RODRIGUES 
33 
KEILA ALVES DA SILVA 
34 
LUCIENE BARBOSA PEREIRA GOMES 
35 
MAGNA MARQUES EVANGELISTA 
36 
MARIA CELIANE CARVALHO DA SILVA 
37 
PEDRO HENRIQUE AZEVEDO BRANDAO 
38 
ROGERIO FERREIRA DA SILVA 
39 
MARIA DE LOURDES LOPES MORORO 
40 
MARCIANA PEREIRA DE CARVALHO MADEIRO 
41 
VANILDE LIMA EVANGELISTA 
42 
FRANCISCA CLEISLA CARVALHO DE SOUSA 
43 
CANDIDA FERREIRA NETA 
44 
ANA CARLA MARTINS DE OLIVEIRA 
45 
ANA VALERIA DO NASCIMENTO VIEIRA FREITAS 
46 
ANTONIA SONAYRA DE FREITAS FURTADO 
47 
BEATRIZ LOBO OLIVEIRA 
48 
CATIANI DE MORAIS PEREIRA 
49 
CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUSA 
50 
DANIELLE RODRIGUES ARAUJO 
  
Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer por ordem de classificação à Secretaria de Educação, conforme especificado abaixo: 
● Dia 28 de março de 2025 (sexta-feira), no horário de 8h às 17h – INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS 
Art. 3º - Os candidatos convocados que não comparecerem dentro do prazo constante do artigo 2º deste Edital, serão considerados desistentes. 
Art. 4º - Os candidatos deverão entregar no ato da convocação, os documentos exigidos no Anexo I do Edital de Convocação 03/2025, publicado no 
Site da Prefeitura Municipal e no diário oficial da APRECE, sob pena de tornar a sua convocação sem efeito, e será imediatamente convocado o 
candidato subsequente. 
Nova Russas – CE, 26 de Março de 2025. 
  
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS 
Secretária Municipal De Educação 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:67896A83 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 721, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
 
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de 
Pindoretama e dá outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no valor do piso 
salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na 
Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação, resultando no crescimento 
percentual dos valores mínimos em 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) para o ano de 2025. 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica 
municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria MEC nº 77, de 
29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação, ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério público da educação 
básica do Município de Pindoretama, na ordem de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação 
necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III 
desta Lei. 
Parágrafo único: O valor que se refere o caput deste artigo aplicar-se-ão aos servidores efetivos e contratados. 
Art. 3º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos anexos da presente 
Lei. 
Art. 4º. Será concedido aos servidores efetivos, o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro e fevereiro que serão pagos, respectivamente, 
em duas parcelas sucessivas nos meses de março e abril do corrente ano. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 6º. Revogam-se as disposições normativas em contrário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de março de 2025. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO I DA LEI Nº. 721, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
  
TABELA DE VENCIMENTOS – 2025 (reajuste 6,50%) 
 
  

                            

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