DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
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JOSEFA CARVALHO SOUSA
32
KATIA NUNES MOURA RODRIGUES
33
KEILA ALVES DA SILVA
34
LUCIENE BARBOSA PEREIRA GOMES
35
MAGNA MARQUES EVANGELISTA
36
MARIA CELIANE CARVALHO DA SILVA
37
PEDRO HENRIQUE AZEVEDO BRANDAO
38
ROGERIO FERREIRA DA SILVA
39
MARIA DE LOURDES LOPES MORORO
40
MARCIANA PEREIRA DE CARVALHO MADEIRO
41
VANILDE LIMA EVANGELISTA
42
FRANCISCA CLEISLA CARVALHO DE SOUSA
43
CANDIDA FERREIRA NETA
44
ANA CARLA MARTINS DE OLIVEIRA
45
ANA VALERIA DO NASCIMENTO VIEIRA FREITAS
46
ANTONIA SONAYRA DE FREITAS FURTADO
47
BEATRIZ LOBO OLIVEIRA
48
CATIANI DE MORAIS PEREIRA
49
CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUSA
50
DANIELLE RODRIGUES ARAUJO
Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer por ordem de classificação à Secretaria de Educação, conforme especificado abaixo:
● Dia 28 de março de 2025 (sexta-feira), no horário de 8h às 17h – INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Art. 3º - Os candidatos convocados que não comparecerem dentro do prazo constante do artigo 2º deste Edital, serão considerados desistentes.
Art. 4º - Os candidatos deverão entregar no ato da convocação, os documentos exigidos no Anexo I do Edital de Convocação 03/2025, publicado no
Site da Prefeitura Municipal e no diário oficial da APRECE, sob pena de tornar a sua convocação sem efeito, e será imediatamente convocado o
candidato subsequente.
Nova Russas – CE, 26 de Março de 2025.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS
Secretária Municipal De Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:67896A83
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 721, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de
Pindoretama e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no valor do piso
salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na
Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação, resultando no crescimento
percentual dos valores mínimos em 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) para o ano de 2025.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica
municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria MEC nº 77, de
29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação, ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Pindoretama, na ordem de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação
necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III
desta Lei.
Parágrafo único: O valor que se refere o caput deste artigo aplicar-se-ão aos servidores efetivos e contratados.
Art. 3º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos anexos da presente
Lei.
Art. 4º. Será concedido aos servidores efetivos, o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro e fevereiro que serão pagos, respectivamente,
em duas parcelas sucessivas nos meses de março e abril do corrente ano.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º. Revogam-se as disposições normativas em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de março de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO I DA LEI Nº. 721, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
TABELA DE VENCIMENTOS – 2025 (reajuste 6,50%)
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