Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032700024 24 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO CENTRO DE INTENDÊNCIA TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO P AU LO EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 742050 Nº Processo: 63230.004931/2023-98. Inexigibilidade Nº 16/2025. Contratante: CENTRO DE INTENDENCIA TECNOLOGICO DA MARINHA . Contratado: 61.695.227/0001-93 - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.. Objeto: Prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 04/02/2025 a 04/02/2026. Valor Total: R$ 2.945.632,13. Data de Assinatura: 04/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/03/2025). CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo NUP 63223.002027/2019-51; Termo aditivo n° 3 ao Contrato n° 20301/2020- 003/00, celebrado entre o Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM) e a Contratada Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ n° 18.720.938/0001-41, cujo objeto é gestão administrativa e financeira no apoio à execução do projeto de pesquisa, extensão e desenvolvimento de um sistema de Raia Virtual de Tiro (RVT) para o Centro de Avaliação de Sistemas Operativos (CASOP); objeto do aditamento: prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no inciso II, do§1º, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 18 (dezoito) meses, com início em 24/02/2025, encerrando-se em 24/08/2026 de acordo com o Plano de Trabalho IV e prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 20301/2020-003/02, por 18 (dezoito) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/06/2025 a 24/12/2026. Data da assinatura: 25/03/2025. CMG (EN) CARLOS EDUARDO DE FREITAS SAVIOLI Diretor do IPqM DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 741000 Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 63014.003557/2019-81. Pregão. Nº 8/2021. Contratante: ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 03.096.257/0001-87 - DATAPOOL TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 41.000/2021-011/00, por 12 meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/03/2025 a 25/06/2026, nos termos do art. 57, inciso ii, da Lei nº 8.666 de 1993. Vigência: 26/03/2025 a 25/03/2026. Valor do Contrato: R$ 7.082.429,51. Data de Assinatura: 25/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 741000 Número do Contrato: 106/2021. Nº Processo: 63014.000254/2021-21. Contratante: ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 33.409.921/0001-61 - UTIL REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Em atendimento ao disposto no artigo 65, § 8º, da lei nº 8.666/93, formaliza-se por meio deste instrumento, o reajustamento de preços, conforme previsto na cláusula quinta (reajuste) do acordo inicial, às fls. 646 dos autos. Destaca-se que os valores do reajuste de preços foram concedidos de acordo com as informações contidas na análise técnica de reajuste (ATR) nº 002/2025, às folhas 902/906 dos autos, emitida pela Seção de Contratos, devidamente autorizada pelo Sr. Ordenador de Despesas deste Arsenal de Marinha. Face ao exposto, cabe esclarecer que de acordo com o aludido índice de reajuste de 4,7581%, referente ao iIPCA/IBGE de outubro/2024 acumulado dos últimos 12 meses (conforme o item 7.1 da ATR nº 002/2025), deverá ser acrescido ao contrato o valor de r$ 186.194,46.. Vigência: 05/01/2022 a 05/01/2026. Valor Atualizado do Contrato: R$ 4.242.484,45. Data de Assinatura: 25/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025). CENTRO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO NO 90025/2025 - UASG 744021 As 15:22 horas do dia 27 de fevereiro de 2025, apos constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. LUCIANO MAIA RODRIGUES, HOMOLOGA a adjudicacao referente ao Processo n 63075003665202405, , Pregao n 90025/2025. As informacoes sao publicas e encontram-se no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br. MIRIAN ANDRADE DE MORAIS Pregoeira DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 751212 Nº Processo: 63999.001737/2022-98. Contratante: BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITEROI. Contratado: 28.304.625/0001-66 - L B DA SILVA CANTINA. Objeto: Resolvem as partes rescindir amigavelmente, amparados pelo preconizado no inciso ii do caput do art. 79 da lei nº 8.666/1993, não cabendo às partes qualquer reclamação, presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/03/2025). DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 752000 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 63012.006268/2021-79. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS. Contratado: 05.531.749/0001-89 - ELEVADORES IVIMAIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 001/00, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/03/25 a 23/03/26, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993. reajustar os valores contratuais, com fundamento no art. 65, § 8º, da lei nº 8.666/1993, pela variação do ipca/ibge em 5,06% de fev/25, nos termos da cláusula sexta do contrato em comento.. Vigência: 24/03/2025 a 23/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.992,24. Data de Assinatura: 24/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/03/2025). DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO ESCOLA NAVAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 762400 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 63099.000152/2020-92. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: ESCOLA NAVAL. Contratado: 08.829.074/0001-47 - ACQUA LIMP COMERCIO E SOLUCOES EM TRATAMENTO DE ESGOTO E INSTALACOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 62400/2023-001/00, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/03/2025 a 19/03/2026, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 19/03/2025 a 19/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 59.748,00. Data de Assinatura: 14/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2025). SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL EDITAL DE 26 DE MARÇO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO NAVAL EM 2025 (CPACN/2025) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item III do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 118 de 21 de agosto de 2024 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 31/03/2025 a 29/04/2025, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval em 2025 (CPACN/2025). O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: 1.1 - CARREIRA MILITAR 1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. 1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; b) o culto aos símbolos nacionais; c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; d) a disciplina e o respeito à hierarquia; e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM). 1.1.4 - Conforme a Lei Nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade. 1.2 - CURSO DO COLÉGIO NAVAL a) O Colégio Naval (CN) é um estabelecimento de ensino da Marinha sediado em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, cujo propósito é selecionar alunos para o Curso de Graduação da Escola Naval (EN). b) O Curso conduzido pelo CN, denominado "Curso de Preparação de Aspirantes", é destinado ao preparo intelectual e físico do aluno visando uma futura seleção para o ingresso na EN, ministrando o Ensino Básico em nível médio, além do Ensino Militar-Naval. c) O ingresso no Curso de Preparação de Aspirantes será efetivado no ato da matrícula, por ocasião da Admissão no 1º ano do curso, para os candidatos aprovados no Concurso Público (CP) de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas. d) O ciclo escolar será conduzido em regime de internato e terá a duração de 3 (três) anos letivos. e) Compete ao CN ministrar o Ensino Básico e o Ensino Militar-Naval, conforme o currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), e conduzir as demais atividades escolares. f) O Ensino Básico, em nível médio, visa ao preparo intelectual do aluno para o ingresso na Escola Naval (EN). O Currículo das disciplinas do Ensino Básico (Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Física, História, Geografia, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia e Informática) deverá observar o conteúdo e a carga horária exigidos pela Legislação Federal relativa ao Ensino Médio, para fins de equiparação e equivalência, bem como conter as disciplinas necessárias visando o acompanhamento do Curso de Graduação na EN. g) O Ensino Militar-Naval (Instrução Militar-Naval e Educação Física) tem por finalidade desenvolver nos alunos os atributos morais e cívicos, bem como a sua aptidão física, além de transmitir conhecimentos Militares-Navais mínimos necessários para despertar e, progressivamente, aumentar a motivação pela carreira naval. h) Durante o Curso, os alunos estarão sujeitos ao cumprimento de normas que estabelecerão o rendimento mínimo e as condições exigidas para a aprovação no CN. O ingresso na EN não é garantido, pois, de acordo com a necessidade da Administração Naval, os alunos do CN poderão, dentro do número de vagas disponibilizadas e obedecendo a classificação final do Curso, ingressar no primeiro ano da EN, estando prevista, entretanto, a realização de exames eliminatórios: de saúde e físicos. Tais normas deverão ser de conhecimento dos alunos, estando sujeitas à alteração no decorrer do Curso, conforme as necessidades da Administração Naval. i) A aprovação no Curso permite ao aluno receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio acompanhado da respectiva Ficha Histórico Escolar, e também, o Certificado de Reservista Naval. j) O Curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o aluno perceberá remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.398,30 (mil e trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 1.185,00Fechar