DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
(mil cento e oitenta e cinco reais) relativos ao soldo militar, R$ 154,05 (cento e cinquenta
e quatro reais e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 59,25 (cinquenta e
nove reais e vinte e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por
disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem
proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica,
social e religiosa.
2 - VAGAS
2.1
- O
presente CP
destina-se
ao preenchimento
das vagas
abaixo
discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):
.
.SEXO
.AMPLA CONCORRÊNCIA
.Vagas reservadas para
candidatos negros (*)
.TOTAL 
DE
V AG A S
.
.MASCULINO
.113
.28
.141
.
.FEMININO
.10
.2
.12
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990,
de 09 de junho de 2014.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá, assim, se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão
indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer
pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem às vagas reservadas, às vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e
que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, será divulgada na data informada no Evento 08 do Calendário de Eventos,
constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 08 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão ou desistir
de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas, mediante
requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para
confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato com anuência do seu responsável
legal, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e
parágrafo 3º da Constituição Federal;
b) não ter filhos ou dependentes e não ser casado (a) ou ter constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação, assim
permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do
Colégio Naval, nos termos do Art. 144-A da Lei n° 6.880/1980 e o descumprimento
dessas condições ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço
ativo, conforme estabelecido na Portaria nº 47, de 14 de dezembro de 2022, do
Ministério da Defesa;
c) ter 15 (quinze) anos completos e menos de 18 (dezoito) anos de idade no
dia 30 do mês de junho de 2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de
2006, alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022;
d) ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 9º
ano do Ensino Fundamental;
e) possuir bons antecedentes de conduta para a situação de futuro Oficial da
Marinha (Art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares);
f) ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha;
g) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta
disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio
de Aplicação de CP anteriores;
h) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
i) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
j) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3;
k) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 1,95m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela Lei 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
l) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa
Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil,
a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser
alterado.
3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.8 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.9 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): o responsável
pelo candidato, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao permitir sua inscrição
no concurso (conforme subitem 3.1.1), autoriza expressamente ao SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis
ou não, nos termos do artigo 7º, 8º e 14° da referida lei, para os fins específicos de fiel
cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão
armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas, unicamente em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h do dia 31 de
março de 2025 e 23h59 do dia 29 de abril de 2025, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o
Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para
pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição,
o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 30 de abril de
2025, no horário de expediente bancário praticado nos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após
a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital, não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o
candidato NÃO deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM, na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições
Abertas", a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento
até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no
subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da
inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de
pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato
que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas
anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento
das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se
que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização das Provas Escritas
Objetivas (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de
datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao
candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF) ou alterar a OREL de realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da
Redação, durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM,
na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a
partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como para
os candidatos
doadores de medula
óssea registrados
em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1 estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação
de isenção
de pagamento
da taxa
de inscrição,
cujo modelo
estará
disponibilizado 
na 
página 
do 
SSPM, 
na 
internet, 
no 
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%
20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 31 de março de 2025 a 07 de abril de 2025,
durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo;
identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe.
É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam
idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao
requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no
site 
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. 
O
referido 
comprovante
deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
na 
internet,
no 
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%
20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de
doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e
entregar em uma das OREL do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA), para
validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura 
ou 
omissão
das 
informações 
solicitadas 
no
requerimento 
acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.

                            

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