DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.21 O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em
consonância com sua identidade de gênero, amparado pelo Decreto nº 8.727, de 28
de abril de 2016, e que desejar ser atendido pelo nome social, deverá fazer a
solicitação, anexando a Carteira de Nome Social, em processo administrativo por meio
de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, dentro do período de
inscrição.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da
Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas
alterações, do Decreto nº 3.298/1999 e o Parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto nº
9.508/2018.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista), na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
4.3 Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508,
de 24/09/2018.
4.3.1 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a
publicação, considerando a possibilidade de
revogação, anulação, retificação ou
Resultado Final sem candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a
aplicação do percentual das cotas que trata o item 4.3 deste edital será aplicado ao
novo quantitativo de vagas.
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos
na condição de Pessoas com Deficiência se o número de vagas constante no edital for
igual ou superior a 05 (cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de
conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por
cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação,
critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima
exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar
concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "sou pessoa com
deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" no formulário de inscrição,
declarando que a sua deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo
a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que
é portador.
4.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12
meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de
Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3,
durante o período de pagamentos da taxa de inscrição.
4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas,
seguindo as seguintes orientações:
4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo
médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período
de inscrição.
4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o
laudo
médico,
a
não
entrega acarreta
na
inscrição
homologada
para
ampla
concorrência.
4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova
inscrição sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à
reserva de vagas" dentro do período de inscrição.
4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial
para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.18 deste
Ed i t a l .
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.11 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa
com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no
art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem
8 deste Edital.
4.12 Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato
inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua
deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das
atribuições do cargo a que concorre.
4.13 O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.14 O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS, permanecerá concorrendo somente pela ampla concorrência,
no caso seu nome já constar em tal lista na divulgação do Resultado Final no Diário
Oficial da União.
4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com
deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial,
essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral
de classificação.
4.16 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com sua classificação no concurso.
4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para
pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência
posteriormente classificado.
5. Dos Negros
5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e Instrução
Normativa nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de
25/07/2023, 20% (vinte por cento) do número total de vagas por cargo deste Edital
estão reservadas aos negros.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros
se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 3 (três).
5.1.3 Caso aproveitado o banco de aprovados deste Concurso Público,
durante o prazo de validade do mesmo, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão
reservadas aos candidatos negros.
5.1.4 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a
publicação, considerando a possibilidade de
revogação, anulação, retificação ou
Resultado Final sem candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a
aplicação do percentual das cotas que trata o item 5.1 deste edital será aplicado ao
novo quantitativo de vagas.
5.2 Para se inscrever às vagas reservadas aos negros, o candidato, no
formulário eletrônico de inscrição deste Concuso Pública, deve selecionar "Sou
autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas de que trata a Lei nº
12.990/2014", considerando os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
5.2.1 Será facultado ao candidato, até o final do período de inscrição
especificado neste Edital, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para
isso o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à
abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição.
b) Caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição: realizar nova
inscrição sem se autodeclarar negro.
5.3 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, realizado
pela Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, todas as
pessoas optantes pela reserva de vagas aos negros classificadas na fase imediatamente
anterior à realização desse procedimento.
5.3.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda
que tenham
obtido nota suficiente
para aprovação
na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.3.2
O
local
provável
da
realização
dos
procedimentos
de
heteroidentificação será presencialmente no Campus Central da UFRGS, no prédio da
Reitoria,
situado
na
Avenida
Paulo
Gama,
nº
110,
Bairro
Farroupilha/Porto
Alegre/RS.
5.3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.3.4 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação,
ou se recusar a realizar a filmagem, será eliminada do certame, independente da nota
obtida na primeira fase, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas
não habilitadas.
5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo
da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais,
distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.5 O candidato poderá interpor recurso, perante a Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, criada especificamente para este fim,
mediante
exposição
fundamentada
e
documentada,
contra
o
resultado
do
procedimento realizado pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o
prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado do procedimento.
O recurso
deve ser
apresentado por
meio de
processo administrativo
com
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do
prazo de recurso.
5.5.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, e instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas
com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.7
Na hipótese
de
indícios
ou denúncias
de
fraude
ou má-fé
no
procedimento
de
heteroidentificação,
o
caso
será
encaminhado
aos
órgãos
competentes para as providências cabíveis.
5.7.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
5.7.1.1 Caso
o certame
ainda esteja em
andamento, a
pessoa será
eliminada.
5.7.1.2 Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da
sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
5.9 Em
caso de
desistência de
candidato negro
aprovado em
vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.10 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para
preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
.
.Cargo
.Regime de trabalho
.Remuneração Inicial (R$)
.
.Professor Adjunto A
.Dedicação Exclusiva
.10.481,64
.
.Professor Adjunto A
.40h
.6.356,02
.
.Professor Adjunto A
.20h
.3.839,21
.
.Professor Assistente A
.Dedicação Exclusiva
.7.312,77
.
.Professor Assistente A
.40h
.4.692,37
.
.Professor Assistente A
.20h
.3.046,99
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com
inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 do
CONSUN/UFRGS. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter
nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação
na primeira fase.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos
aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo
Exame de Títulos e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática,
quando houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem
classificados, até o número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento.
No caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita
com duas casas decimais, sem arredondamento, os candidatos empatados serão
considerados aprovados para a segunda fase.
7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos para as reservas de vagas
aos negros e/ou às pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do
mesmo número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento
interessado, no documento de Programas, Disposições e Diretrizes para as Provas,
observado a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita.
7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos para as reservas de vagas aos negros e/ou
às pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na
primeira
fase do
concurso
na ampla
concorrência
não
serão contabilizadas
no
quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas.
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada
área de conhecimento e os Cronogramas
Inicial e Final estarão disponíveis
exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes
da primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade,
previamente ao início da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas
munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1
São
considerados
documentos válidos:
carteiras
expedidas
pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos
Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de
exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público;
Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
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