DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1.13 Área: Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho
Requisito de Ingresso: Doutorado em Administração, Ciências Sociais ou
Ciências Humanas
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Administração
Departamento: Ciências Administrativas
1.1.14 Área: Medicina de Família e Comunidade
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina; e Residência Médica em
Medicina de Família e Comunidade, ou em Medicina Geral Comunitária; e Doutorado
obtido em programa de pós-graduação nas áreas de avaliação da Medicina I, II,III da
CAPES, ou nas áreas de Genética Humana e Médica, ou Fisiologia, ou Bioquímica, ou
Farmacologia,
ou Imunologia,
ou Microbiologia,
ou
Parasitologia, ou
Engenharia
Biomédica ou Nutrição ou Educação ou interdisciplinar; e Tese defendida na área de
Saúde Coletiva, ou Epidemiologia, ou Saúde Pública, ou Medicina Preventiva, ou
Medicina de Família e Comunidade, ou Atenção Primária à Saúde, conforme tabelas de
áreas de conhecimento da CAPES publicadas de 24/10/2022
Classe: Adjunto A
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de trabalho: 20 horas
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Medicina Social
1.1.15 Área: Medicina Veterinária, Subárea: Clínica Médica e/ou Cirúrgica de
Equídeos, exceto reprodução animal (andrologia e ginecologia equina)
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária, com registro no
CRMV, e Doutorado em Medicina Veterinária, ou Medicina Animal, ou Ciências
Veterinárias, ou Ciência Animal, com tema da tese de doutorado na subárea de Clínica
Médica e/ou Cirúrgica de Equídeos excetuando-se temas relacionados à reprodução
animal, especificamente andrologia e ginecologia.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Veterinária
Departamento: Medicina Animal
1.1.16 Área: Mineralogia
Requisito de Ingresso: Doutor em Geologia ou Geociências (conforme Área
de conhecimento da Capes, publicado em 19/09/2020 e atualizado em 01/02/2024)
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Geociências
Departamento: Mineralogia e Petrologia
1.1.17 Área: Psicologia, Subárea: Avaliação Psicológica
Requisito de Ingresso: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia
ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por
Programas cuja "Área de Avaliação" na CAPES sejam as seguintes: Psicologia, Educação,
Medicina I, Medicina II, Medicina III, Saúde Coletiva, Interdisciplinar, Educação Física,
Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Psicologia, Serviço Social, Saúde e Comunicação
Humana
Departamento: Psicologia do Desenvolvimento e da Personalidade
2. Das Disposições Preliminares
2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do
Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Adjunto A, criado pela Lei nº
7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772,
de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.
2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições
do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as
inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
2.3 A Resolução n° 93/2021
do CONSUN/UFRGS, o documento de
Orientações Gerais para as Provas, e os documentos de Programas, Disposições e
Diretrizes
das Provas
de
cada área
de
conhecimento
são considerados
partes
integrantes deste edital, cuja leitura é obrigatória, estão disponíveis na página da
Universidade https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=49786.
2.4 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser
feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da
União.
2.5 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital,
deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem
10.3.
3. Das Inscrições
3.1 A
divulgação oficial do
inteiro teor
deste Edital, bem
como as
informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos,
editais ou lista de resultados, exclusivamente no endereço eletrônico informado no
item 2.3 deste edital.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período
de 02/04/2025 à 16/04/2025, horário de Brasília, através do endereço eletrônico
informado no item 2.3 deste edital.
3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer
agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia
17/04/2025, independentemente de feriado.
3.4 Os valores de inscrição são os seguintes:
.
.Cargo
.Regime de trabalho
.Valores (R$)
.
.Professor Adjunto A
.Dedicação Exclusiva
.262,00
.
.Professor Adjunto A
.40h
.158,00
.
.Professor Adjunto A
.20h
.96,00
.
.Professor Assistente A
.Dedicação Exclusiva
.158,00
.
.Professor Assistente A
.40h
.117,00
.
.Professor Assistente A
.20h
.76,00
3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e
normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público
objeto deste Edital.
3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados
digitados
e imprimir
o
seu
documento de
inscrição.
O
candidato receberá
a
confirmação da inscrição no e-mail informado. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não
se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por
motivos 
de
ordem 
técnica
dos 
computadores,
falhas 
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço
eletrônico pessoal, e não institucional. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se
responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço
eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de
horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento.
3.10 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará
qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento.
Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o
candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até às
14h do último dia de pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br. Não serão
aceitas reclamações após o último dia de pagamento das inscrições.
3.11 O candidato terá sua
inscrição homologada somente após o
recebimento, pela
Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas,
através do
Banco, da
confirmação do pagamento do respectivo valor de inscrição.
3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital
de abertura ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
3.14 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de
Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de
pagamento da inscrição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico informado no
item 2.3 deste edital.
3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos
serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as
inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento
bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado,
independente do motivo alegado.
3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos
casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União em 02 de maio de 2018.
3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que
estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo
nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; e ao candidato que esteja
registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá
proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com
a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador,
que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da
UF
do
cadastro). No
link
http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/
constará informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A
validação desse documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-
declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/PROGESP. Aos candidatos com a
inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico será verificado junto ao Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC se
o candidato
tem aprovação para
isenção da
taxa de inscrição
para concursos
públicos.
3.16.2.1
Nos
casos
de
envio incompleto,
dos
dados
ou
anexos,
que
inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/PROGESP, das
condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da
solicitação, resultando no indeferimento da solicitação.
3.16.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.16.1
estará sujeito a:
3.16.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
3.16.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.16.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
3.16.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais
do Governo
Federal
- CadÚnico,
sendo admitido
apenas
o Número
de
Identificação Social - NIS definitivo.
3.16.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da
Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de
inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição.
3.16.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará
qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do
período de inscrição.
3.16.8 A Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência, por e-mail,
aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia
antes do último dia de pagamento do referido valor.
3.16.9 O candidato que obtiver
isenção deverá seguir os demais
procedimentos deste Edital.
3.17 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento,
sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.18 O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial
para a realização das provas deverá formalizar a solicitação por meio de processo
administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme o subitem 10.3.
3.18.1 O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial
deverá ser realizado a partir da homologação das inscrições e em até 7 (sete) dias
úteis após a publicação do cronograma inicial, acompanhado de documento
comprobatório emitido por profissional habilitado, que ateste a necessidade e descreva
as condições diferenciadas requeridas.
3.18.2 A solicitação de atendimento especial será analisada com base na
legislação vigente, na disponibilidade e na razoabilidade do pedido. O candidato será
informado por e-mail sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação até 5 (cinco)
dias antes do início do Ato de Instalação do Concurso.
3.18.2.1 Caso o candidato não concorde com o resultado da solicitação,
poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a
análise, por meio de peticionamento eletrônico. O pedido de reconsideração será
analisado pela PROGESP.
3.18.3 Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica
assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de
idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.18.3.1 A candidata que tiver que amamentar durante a realização das
provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.18 deste Edital,
anexando a certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação do cronograma inicial. Deverá também levar um acompanhante, no dia da
prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado
da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.
3.18.3.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de
amamentação, a
mãe será
acompanhada por fiscal.
O tempo
despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.19 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no
concurso reaberto para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas
constantes do subitem 3.16, durante o período de inscrição.
3.19.1 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento,
sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.20 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento
de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.

                            

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