DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar
impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo
documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
7.5 No Exame de Títulos serão adotados critérios compensatórios para
sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e
candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos
últimos seis (06) anos.
7.6 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são
regidas pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas,
apresentados os prazos e forma de envio dos documentos, no documento Orientações
Gerais para as Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item
2.3 deste edital.
8. Dos Resultados
8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma
nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três)
examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do
concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à
abertura dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será
a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada
até a segunda decimal, sem arredondamento.
8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e
Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a
segunda decimal sem arredondamento.
8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da
Prova Didática e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda casa decimal sem
arredondamento.
8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de
aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final
menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota
final 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.
8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades
de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente
desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.4.3
Os candidatos
aprovados serão
classificados
pela média
final
classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média
ocupará o primeiro lugar.
8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que
tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos
ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final
mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na
Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta
ordem.
8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos,
dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota
final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos
Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da
Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o
candidato de mais idade.
8.5 Imediatamente após a conclusão
dos trabalhos, o presidente da
Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado,
após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico
informado no item 2.3 deste edital.
8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a
nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o
disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Da Vista das Provas e Dos Recursos
9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento
da publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação
preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso.
9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou
aos procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão
estar
devidamente 
motivados
e 
justificados,
apontando 
explicitamente
as
inconformidades do candidato.
9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da
primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora, em que modifique a situação de
candidatos reprovados para aprovados e classificados para a segunda fase, estes serão
adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em ordem alfabética, para
apresentação das demais modalidades de avaliação.
9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento,
decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º
93/2021 do CONSUN da UFRGS e na página do concurso na opção "Orientações ao
Candidato".
9.4 O pedido de vista ou recurso deve ser apresentado por meio de
processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com
data de petição dentro do prazo de recurso.
10. Das Disposições Finais
10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme
Portaria ME n.° 10.041, de 18/08/2021.
10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do
concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do
Concurso.
10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao
concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de
atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de
inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de
candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente,
por meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informação da UFRGS.
10.3.1 Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o
candidato 
deverá
seguir 
as
instruções 
disponibilizadas
na 
página
eletrônica
https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias retroativos à data que o candidato queira utilizar
o sistema para peticionar o seu processo.
10.3.2 O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e
mantém-se ativo até que o usuário solicite a desativação.
10.3.3 É de inteira responsabilidade
do candidato a realização do
procedimento indicado nos subitens 10.3 e 10.3.1.
10.4 
O 
candidato 
aprovado 
no
concurso 
público 
que 
desejar 
o
reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação, por
meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem
10.3, a qualquer momento antes de sua nomeação, ou, após nomeado, durante o
prazo legal para a posse.
10.4.1
Uma 
vez
solicitado 
o
reposicionamento,
o 
candidato
será
reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.
10.4.2 O reposicionamento de que trata o subitem 10.4 tem caráter
irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
10.5 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de
aprovação
em 
Concurso
Público
regulado
por 
este
instrumento
dar-se-á,
preferencialmente, no Departamento responsável pela realização do concurso.
10.5.1 É facultado à UFRGS, respeitando-se a ordem de classificação e o
prazo de validade do Edital de Resultado Final do Concurso Público, propor aos
candidatos aprovados nomeação para lotação em outros campi, em outras Unidades
Acadêmicas ou outras Instituições Federais de Ensino, caso exista vaga na área de
conhecimento em que se deu sua aprovação.
10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.
10.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável
por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final
no Diário Oficial da União.
MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 286, EM 26 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto
de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023,
no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, resolve:
Tornar público, em ordem de classificação os nomes dos candidatos aprovados,
homologando o resultado dos Concursos Públicos de Provas e Títulos, conforme Categoria,
Unidade e Setor descritos abaixo. O número do edital do concurso é 54, de 30 de janeiro de
2024, publicado no DOU no 24, de 02/02/2024.
Adjunto A
MC-013 - Faculdade de Farmácia/Análise Química em Produtos Naturais, Alimentos
e Diagnóstico
1o - Simony Carvalho Mendonça
2o - Livia Marques Casanova
MC-049 - Instituto de Ciências Biomédicas/Histologia: Pesquisa Translacional
1o - Charles Santos da Costa
2o - John Lennon de Paiva Coimbra
3o - Felipe Simões Lemos
4o - Isabelle dos Santos Xavier Dias
MC-059 - Instituto de Nutrição Josué de Castro/Epidemiologia e Avaliação
Nutricional
1o - Iuna Arruda Alves
2o - Camilla Christine de Souza Cherol
3o - Isabel Nascimento dos Santos Dainez
MC-162 - Instituto de Psicologia/Psicologia e Assistência Socia
1o Céu Silva Cavalcanti;
2o Mariana Alves Gonçalves
MC-187 - Faculdade de Letras/Linguística
1o - Michele Calil dos Santos Alves
2o - Júlia Langer de Campos
3o - Carlos Eduardo Nunes Garcia
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 23079.202593/2025-03
Instrumento Jurídico: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS Nº FACC 26529
Contratante: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO/FUNPERJ: 08.778.206/0001-59.
Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de consultoria técnica,
de 
assistência
econômico-financeira 
em
processos 
judiciais
e 
extrajudiciais 
e,
destacadamente, em operações de rentabilidade de títulos da dívida pública, visando prestar
suporte à Procuradoria de Serviços Públicos - PG- 08 no âmbito do Processo n. º 0098720
48.2010.8.19.0001, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital; de eventuais
recursos ou incidentes a ele relacionados; da Ação Rescisória 0001871- 94.2022.8.19.0000; e
de procedimentos alternativos de solução da controvérsia, com destaque para mediações.
Valor Total: R$ 209.968,91 (duzentos e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e
noventa e um centavos).
Vigência: 18 (dezoito) meses.
Data de Assinatura: 25/03/2025.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 23079.258380/2023-66
Instrumento Jurídico: Contrato de Prestação de Serviços n. Nº 049/2023
Contratante: THALES DIS BRASIL CARTOES E SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 01.586.633/0001-96
Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço técnico: "Ensaios de
Equipamentos Certificação Digital",
Valor Total: R$ 712.000,00 (setecentos e doze mil reais).
Vigência: 26 (vinte e seis) meses.
Data de Assinatura: 05/07/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º.
Documento assinado eletronicamente por Andre Jardim Rodrigues, Assistente em Administração,
EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Proc. 23079.237893/2024-14
Espécie: Acordo Específico de intercâmbio de estudantes, docentes que entre si celebram UFRJ e UCP.
Objeto: Estabelecer intercâmbio de estudantes, docentes entre as partes.
Data de assinatura: 13/03/2025
Vigência: 5 anos
Assinaram o Acordo:
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Superintendente de Relações
Internacionais, Professor Papa Matar Ndiaye
Universidade Católica Portuguesa (UCP), a Reitora, Professora Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Nº Processo: 23079.019706/2019-55
Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação n.
4600594080 - 5900.0111082.19.9
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de
Cooperação em referência, ocorrido em 18/10/2024, por força do seu item nº
12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o
atingimento dos seus objetivos. Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação
de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a
quantia de R$ 281.611,97, incluindo rendimentos, a título de restituição de
valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação.
Data de Assinatura: 25/03/2025.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
EDITAL Nº 284 DE 26 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS E CANDIDATAS AO MESTRADO EM DANÇA - TURMA 2025
A Escola de Educação Física e Desportos da UFRJ torna pública, a partir do dia
26 de março de 2025, a abertura das inscrições no exame de seleção para o
preenchimento de 20 vagas discentes no Programa de Pós-Graduação em Dança (PPGDan),
em nível de Mestrado, na Área de Concentração "Práticas e Pensamentos da Dança". As
inscrições deverão ser realizadas de 25 de Abril a 05 de Maio de 2025. O presente edital
foi aprovado pelos membros do Colegiado, de forma remota em 25 de março de 2025.
IVANI LÚCIA OLIVEIRA DE SANTANA
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Dança

                            

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