DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 107/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000558/2024-46
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .LOVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS LTDA ME
.10.224.997/0001-17
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11005968
. 04/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.250,53
.115,93
.946,13
.
.11923313
. 01/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.244,62
.115,93
.940,22
.
.11923314
. 02/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.240,85
.115,93
.936,45
.
.11923315
. 03/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.238,19
.115,93
.933,79
.
.11923316
. 04/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.235,52
.115,93
.931,12
.
.12735663
. 01/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.232,39
.115,93
.927,99
.
.12735664
. 02/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.226,94
.115,93
.922,54
.
.12735665
. 03/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.219,06
.115,93
.914,66
.
.12735666
. 04/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.206,94
.115,93
.902,54
.
.13591554
. 01/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.192,33
.115,93
.887,93
.
.13591555
. 02/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.174,48
.115,93
.870,08
.
.13591556
. 03/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.155,58
.115,93
.851,18
.
.13591557
. 04/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.136,69
.115,93
.832,29
.
.14666688
. 01/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.119,24
.115,93
.814,84
.
.14666689
. 02/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.100,34
.115,93
.795,94
.
.14666690
. 03/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.82,31
.115,93
.777,91
.
.Data dos Cálculos: 25/03/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000594/2024-18
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.T.SANTANA SILVA-ME
.09.403.599/0001-89
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .11085094
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.56,95
.25,76
.211,53
. .12706807
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.52,92
.25,76
.207,5
. .12706809
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.49,96
.25,76
.204,54
. .12706810
. 04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.47,26
.25,76
.201,84
. .13559102
. 01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.44,02
.25,76
.198,6
. .13559103
. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.40,05
.25,76
.194,63
. .13559104
. 03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.35,85
.25,76
.190,43
. .13559105
. 04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.31,65
.25,76
.186,23
. .14543466
. 01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.27,77
.25,76
.182,35
. .14543467
. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.22,3
.25,76
.176,88
. .14543468
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.19,57
.25,76
.174,15
. .14543469
. 04/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.15,99
.25,76
.170,57
.
.Data dos Cálculos: 25/03/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 109/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000993/2024-71
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.GUSTERNEY MACHADO CARVALHO -ME
.00.155.146/0001-06
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .11064140
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.56,95
.25,76
.211,53
. .11561271
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.55,64
.25,76
.210,22
. .11561272
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.54,8
.25,76
.209,38
. .11561273
. 03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.54,21
.25,76
.208,79
. .11561274
. 04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.53,61
.25,76
.208,19
. .12806913
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.52,92
.25,76
.207,5
. .12806914
. 02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.51,71
.25,76
.206,29
. .12806915
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.49,96
.25,76
.204,54
. .12806916
. 04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.47,26
.25,76
.201,84
. .13672890
. 01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.44,02
.25,76
.198,6
. .13672891
. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.40,05
.25,76
.194,63
. .13672892
. 03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.35,85
.25,76
.190,43
. .13672893
. 04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.31,65
.25,76
.186,23
. .14564234
. 01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.27,77
.25,76
.182,35
. .14564235
. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.22,3
.25,76
.176,88
. .14564236
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.19,57
.25,76
.174,15
.
.Data dos Cálculos: 25/03/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 110/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000979/2024-77
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.OLEOFAR ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA
.25.190.566/0001-54
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .12149071
. 04/2019
.31/12/2019
.463,74
.0
.0
.205,02
.92,75
.761,51
. .12149072
. 01/2020
.31/03/2020
.463,74
.0
.0
.200,29
.92,75
.756,78
. .12149073
. 02/2020
.30/06/2020
.463,74
.0
.0
.197,27
.92,75
.753,76
. .12149074
. 03/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.195,14
.92,75
.751,63
. .12149075
. 04/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.193,01
.92,75
.749,5
. .12733187
. 01/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.190,5
.92,75
.746,99
. .12733188
. 02/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.186,15
.92,75
.742,64
. .12733189
. 03/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.179,84
.92,75
.736,33
. .12733190
. 04/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.170,15
.92,75
.726,64
. .13588778
. 01/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.158,46
.92,75
.714,45
. .13588779
. 02/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.144,18
.92,75
.700,67
. .13588780
. 03/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.129,06
.92,75
.685,55
. .13588781
. 04/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.113,94
.92,75
.670,43
. .14851526
. 01/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.99,98
.92,75
.656,47
. .14851527
. 02/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.84,86
.92,75
.641,35
. .14851528
. 03/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.82,31
.92,75
.777,91
.
.Data dos Cálculos: 25/03/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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