DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 10.774.970/0001-06, RLL1F49, FRMEV03331422024, 606-
82; DANILO STACKMANN BORGES, ***.752.729-**, MFL7A86, FRMEV03228632024, 606-82;
DANIEL PEREIRA DA CRUZ, ***.686.339-**, AGH6A03, FRMEV03325782024, 606-82;
DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, JAC3D29, FRMEV03133852024, 606-
82; DALVI SCUDELLA, ***.977.440-**, ILP1478, FRMEV03203392024, 606-82; DA N I E L E
CAMILA CARMINATI, ***.032.837-**, KQF7D78, FRMEV03077552024, 606-82; DANILO JOSE
DOS ANJOS, ***.296.516-**, HNL3J17, FRMEV03019042024, 606-82; DALMOLIN E LIMA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 40.119.791/0001-98, QBI0G10, FRMEV03084552024,
606-82; DARCI
BORTOLINI, ***.632.050-**,
JCG8D58, FRMEV03276902024,
606-82;
DANIELL RICARDO DA SILVA, ***.302.226-**, GOW8426, FRMEV03025252024, 606-82;
DAMACENO TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA, 06.886.720/0001-82, MDD9771,
FRMEV03009202024,
606-82; DARCISO
JULIO
ESPINDULA
& FILHOS
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO LTDA., 10.177.297/0001-19, SXG4G46, FRMEV03283322024, 606-82; DANIEL
RUBENS ROHDEN - TRANSPORTES, 33.575.734/0001-58, NJS1J45, FRMEV03053262024,
606-82; 
DANIELA
GONCALVES 
DOS
SANTOS, 
***.992.722-**,
NPM7A06,
FRMEV03107382024,
606-82; DANIEL
BATISTA
DA
SILVA, ***.593.679-**,
QJL4J65,
FRMEV03337632024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
43.091/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1D86,
FRMEV03103202024,
606-82; 
BDP1852,
FRMEV03155062024, 
606-82;
BDP1861,
FRMEV03109092024, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-
03, SXM3H20, FRMEV03351702024, 606-82; DEBORA FLAVIANA FERREIRA DE FREITAS,
***.610.086-**, HJL3J94, FRMEV03225742024, 606-82; DEIVIS ANTONIO COELHO LTDA,
32.072.119/0001-66, JBN7J86, FRMEV03310202024, 606-82; DD TRANSPORTE E LO G I S T I C A
LTDA, 
34.393.713/0001-84, 
QLZ4H17, 
FRMEV03240012024, 
606-82; 
QLZ4H17,
FRMEV03085362024, 
606-82; 
DEJAIR 
DE 
SOUZA, 
***.942.279-**, 
MIH2C47,
FRMEV03343922024, 606-82;
DE BONA
TRANSPORTES LTDA,
07.703.041/0001-93,
MJC9A44, FRMEV03242172024, 606-82; MJE3C97, FRMEV03085452024, 606-82; DEIVID
MIRANDA DE CAMPOS, ***.150.479-**, MIF8C50, FRMEV03084622024, 606-82; DEBORA
PIMENTEL TONINATO, ***.008.792-**, SZH0A65, FRMEV03202372024, 606-82; RXF1I44,
FRMEV03202442024, 606-82; DEL BUONI TRANSPORTES E COMERCIO DE FRUTAS LTDA,
29.303.326/0001-70, GDB0G01, FRMEV03138582024, 606-82; DE MARCHI INDUSTRIA E
COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 52.884.061/0001-62, BUD3104, FRMEV03103772024, 606-82;
DEEP CENOGRAFIA LTDA, 28.823.182/0001-10, MKC3A64, FRMEV03078972024, 606-82;
DEBORA BRUSSOLO PETENAO, 35.737.631/0001-72, EUE3E29, FRMEV03116672024, 606-82;
GKE2B58, FRMEV03104772024, 606-82; DEJANINE PIENTZNAUER CERQUEIRA SANTANA ,
***.968.217-**, BAI4A43, FRMEV03341602024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
43.094/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de fevereiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DENIS
MENDES 
DIAS
DE
ALMEIDA, 
***.416.026-**,
HGJ7J70,
FRMEV03360092024, 606-82; DEYSE ELISANGELA BRAZ COSTA, ***.450.906-**, HFD3D37,
FRMEV03332912024, 606-82; DEMIS DOS SANTOS ARAUJO, ***.613.730-**, IPX5A03,
FRMEV03339052024, 
606-82; 
DEL 
POZO 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA,
76.642.743/0001-27,
BDP1B61, 
FRMEV03164062024,
606-82; 
DENILSON
PRAZITO
TRANSPORTES LTDA, 30.520.901/0001-75, AXZ2H17, FRMEV03168682024, 606-82; DHAS
AGENCIA
DE 
VIAGEM
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
17.782.465/0001-44,
QIC8D32,
FRMEV03326752024, 606-82; DIAMOND COLCHOES LTDA, 12.128.317/0001-97, TAP6J81,
FRMEV03323942024, 606-82;
DICO COMERCIAL DE
FRUTAS E
LEGUMES LTDA,
89.513.113/0001-02, IUA4A10, FRMEV03348192024, 606-82; DGF BRASIL COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA, 11.704.171/0001-18, IZF0J97, FRMEV03251072024, 606-82; D'GRANEL
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, CUL7H04, FRMEV02995962024,
606-82; DELLAZERI ALIMENTOS LTDA, 09.348.257/0001-03, JAZ6F23, FRMEV02970662024,
606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, LUC8A03,
FRMEV03335172024, 606-82;
DELVANE ROHDE
LTDA, 24.997.319/0001-00,
SFA9E27,
FRMEV03118132024, 606-82; JCL0E80, FRMEV03123802024, 606-82; DELANDIR AU G U S T I N ,
***.230.459-**, 
PMN7D13, 
FRMEV03083042024, 
606-82; 
DEVANIR 
ALVES 
FELIPE
TRANSPORTS 
ME, 
16.900.124/0001-63, 
OBC0D35, 
FRMEV03188902024, 
606-82;
DELLAGNOLO
MADEIRAS
SERRADAS 
LTDA,
28.315.036/0001-83,
RXQ6J41,
FRMEV03139622024, 
606-82;
DELVO 
CANDIDO
ALVES, 
***.546.426-**,
SIV8I40,
FRMEV03074522024, 
606-82;
D'GRANEL 
TRANSPORTES
E 
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0029-08, 
SRT0D66,
FRMEV03230142024, 
606-82;
SRI1D96,
FRMEV03218942024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
43.108/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ECOTIRES CATARINENSE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 33.745.475/0001-66,
RLH9C35, FRMEV03170892024, 606-82; EDMAR ALVES DE CASTRO, ***.745.046-**,
OPM8625, FRMEV03337852024, 606-82; EDILAINE HOFFMANN KLIPEL, ***.967.870-**,
EDA8C08, FRMEV03338682024, 606-82; EDER
DOS REIS, ***.319.286-**, BTO1J49,
FRMEV03333402024, 606-82; EDER MEDEIROS GERMANN, ***.653.290-**, JAS6H53,
FRMEV03093122024, 606-82; EDILIO TOFFOLI & CIA LTDA, 87.966.073/0001-10, JBX2B19,
FRMEV03249372024, 
606-82;
JBX2093, 
FRMEV03139032024,
606-82; 
IWZ7F74,
FRMEV03133322024, 606-82;
JBX2063, FRMEV03256242024,
606-82; EDEVALDO
DA
CUNHA DEOLINDO, 42.075.271/0001-56, MJZ9I04, FRMEV03323282024, 606-82; EDMAC
TRANSPORTES LTDA, 11.534.436/0001-87, IVJ4400, FRMEV03292112024, 606-82; ITR0E60,
FRMEV03300932024, 606-82; EDIMAR MARCIANO DA SILVA, ***.577.506-**, OWM0B66,
FRMEV03035352024,
606-82; 
EDEMAR
LUDTKE, 
05.877.126/0001-62,
JCV0B73,
FRMEV03027822024,
606-82; 
EDISON
MACIEL, 
***.162.869-**,
BEA5C13,
FRMEV03030572024, 606-82;
EDIMAR BATISTA
JASPER, ***.870.629-**,
MLW2D38,
FRMEV03053772024, 606-82; EDER CRISTIANO RODRIGUES, 30.221.265/0001-80, DPE6C79,
FRMEV03142882024, 606-82; EDER VINICIUS DA COSTA LUDTKE, ***.932.870-**, JCZ9J43,
FRMEV03027902024, 606-82; EDENCARLOS GENUDE 03702039929, 14.876.347/0001-07,
ATO8J04, FRMEV03340982024, 606-82; EDILSON FERREIRA DE ALENCAR COMERCIAL LTDA,
16.309.130/0001-40, RDL5D08, FRMEV03096532024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
43.109/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de fevereiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EDMILSON PEREIRA SILVEIRA, ***.884.911-**, QBK9I28, FRMEV03262402024,
606-82; EDUARDO PAVESI LTDA, 11.843.010/0001-05, MJP8B50, FRMEV03172272024,
606-82; EDNALDO PRECILIANO DA SILVA, ***.001.784-**, OXK3F00, FRMEV03335282024,
606-82; EDSON CORREA LEMOS, ***.053.700-**, IQJ5D81, FRMEV03010412024, 606-82;
EDSON LUIZ NUNES, ***.836.109-**, ALU3G67, FRMEV03167232024, 606-82; EDUARDO
MOREIRA VIEIRA, ***.973.749-**, AYK2F70, FRMEV03169072024, 606-82; EDMILTON DA
ROSA SANTOS, ***.450.560-**, MCY9102, FRMEV02990992024, 606-82; EDSON RALDI
DELA VEDOVA, ***.121.259-**, MLO4J00, FRMEV03311732024, 606-82; EDSON FERMINO
BACCHI, ***.510.991-**, BES9D52, FRMEV03355652024, 606-82; EDO TRANSPOR T ES
LTDA,
32.303.120/0001-54, 
SXI8C85,
FRMEV03068722024, 
606-82;
RLE9I79,
FRMEV03068732024, 606-82; EDNEZIO SILVA DOS SANTOS, ***.150.486-**, RTW4J95,
FRMEV03116912024,
606-82;
EDNILSON 
MELCHIOR,
***.198.261-**,
RSD7H57,
FRMEV03109802024, 606-82; EDUAL OPERADOR LOGISTICO LTDA, 15.412.688/0001-94,
RDU6J79, 
FRMEV03259012024, 
606-82; 
EDSON 
LUIZ 
FANTONI 
TRANSPORTES,
32.998.633/0001-27, 
QTM6G93,
FRMEV03220882024, 
606-82;
EDUARDO 
RANGEL,
35.172.251/0001-38, MKV4B26, FRMEV03083642024, 606-82; EDWIN RADUNZ & CIA
LTDA, 06.145.778/0001-75, IYA3040, FRMEV03136182024, 606-82; EDYLU TURISMO LTDA,
50.345.975/0001-20, 
KLC6B90, 
FRMEV03172132024, 
606-82; 
EDOIR 
DA 
SILVA
SCHMOELLER JUNIOR, ***.620.679-**, QII0D30, FRMEV03121222024, 606-82; EDSON
LUIZ DEVAN, 73.241.390/0001-65, BED3C72, FRMEV03327972024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta

                            

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