DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE)
NUP 67107.000613/2025-96
1) O Oficial Apurador do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário
(PARE), instaurado por intermédio da Portaria GAP-GL nº 169/AIJ, de 30 de janeiro de
2025, no uso de suas atribuições legais e conforme preconizado no MCA 174-3/2022,
depois de esgotadas as tentativas de dar ciência, por meio de notificação via remessa
postal, NOTIFICA, pelo presente edital, quanto a adoção das devidas providências para que
seja feito o recolhimento no valor de R$ 2.792,70 (dois mil, setecentos e noventa e dois
reais e setenta centavos), do Sr. ADRIEL DA SILVA, devido ao recebimento do pagamento
das compensações pecuniárias ter sido pago de forma equivocada, de acordo com o
previsto no item 6.1.1., do MCA 174-3/2022 - Procedimentos para Ressarcimento ao
Erário.
2) Isto posto, notifico o Senhor para, no prazo de quinze dias corridos, a contar
da data da publicação deste edital, quitar o valor e R$ 2.792,70 (dois mil, setecentos e
noventa
e dois
reais
e setenta
centavos) ou
apresentar
razões de
justificativa,
acompanhadas de documentos comprobatórios, que excluam sua responsabilidade ou a
ocorrência do dano, conforme item 6.2.1 do MCA 174-3/2022.
3) O não recolhimento do débito no prazo estabelecido e a não apresentação
de manifestação sobre o assunto ensejará o encaminhamento do referido PARE à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em Dívida Ativa da União,
conforme item 14.1.1 do MCA 174-3/2022.
4) Por oportuno, coloco-me a sua disposição para esclarecimento de eventuais
dúvidas ou fornecimento de informações complementares, por meio do e-mail
antoniocarlosaclp@fab.mil.br.
2º Ten ALEXANDRE JESUS BORGES FLORINDO
Encarregado do PARE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 213, DE 26 DE MARÇO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de DEZEMBRO/ano 2024, que
não realizaram a comprovação de vida:
.
. CPF
.Nome
.Tipo de vínculo
.
.xxx.991.578-xx
.ANGELINA AGUIAR DO NASCIMENTO
.Aposentada
.
.xxx.833.278-xx
.MIGUEL BOGOSSIAN
.Aposentado
.
.xxx.994.768-xx
.ISADORA TAIARA FERREIRA FRANKLES
.Beneficiária de Pensão
.
.xxx.177.768-xx
.MARILENA PACINI FARINA
.Beneficiária de Pensão
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a)
em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via
aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na
impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP,
localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP,
portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de
Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita
técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de
2020, através do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a)
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/SLP/DAP/PRORH, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de
fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como do
disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, em atenção ao esgotamento das instâncias recursais
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 116/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos
de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a)
Sr(a). NELSON AZEVEDO RIBEIRO, matrícula Siape 0867333, a se manifestar, em até 30
(trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à
Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed.
Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou
contactando pelo telefone (61) 3217-5650, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex-cgpag-reper@gestao.gov.br com cópia para tatiane.santana@gestao.gov.br,
para ter conhecimento da Notificação nº 2323/2024/MGI, referente ao Processo
Administrativo de nº 19975.019581/2024-40.
MARIA RAIMUNDA S. SANTANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 117/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos
de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a)
Sr(a). GABRIEL PEDRO DE ARAÚJO DA SILVA, matrícula Siape 0857738, a se manifestar, em
até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à
Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed.
Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou
contactando pelo telefone (61) 3217-5650, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex-cgpag-reper@gestao.gov.br com cópia para tatiane.santana@gestao.gov.br,
para ter conhecimento da Notificação nº 104/2025/MGI, referente ao Processo
Administrativo de nº 19975.019533/2024-51.
MARIA RAIMUNDA S. SANTANA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EDITAL DE PROMOÇÃO ASMAG JFS Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da
Resolução Presi/Coger 18, de 29/09/2011,
I - Comunicam às juízas federais substitutas e aos juízes federais substitutos
integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que se encontra vago 1 (um) cargo para promoção, pelo
critério de merecimento, na Vara Única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, de
competência Geral/Juizado Especial Adjunto.
II - As(Os) interessadas(os) deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 28/3/2025, às 19 horas;
III - A inscrição neste edital implica preferência pela vaga ora ofertada em
detrimento de eventuais opções manifestadas nas vagas ofertadas no Edital de Promoção
Asmag/JFS/003/2025 (22430542);
IV - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo mesmo
Sistema de Magistrados, até às 19 horas do dia 31/3/2025 (horário de Brasília). É vedada
a desistência da desistência;
V - As(Os) interessadas(os) deverão, até o dia 31/3/2025, às 19 horas, abrir um
novo PAe/Sei, público ou restrito, onde serão inseridos os documentos exigidos no art. 28
da Resolução Presi Coger 18/2011, bem como 5 (cinco) sentenças, devendo relacionar o
referido processo ao PAe 0010938-71.2025.4.01.8000 e encaminhar à Asmag e à Coger;
VI - Fica dispensada(o) de cumprir a exigência constante do item anterior (Item
V), aquela(e) candidata(o) que tiver apresentado a mesma documentação no Edital de
Promoção Asmag/JFS/003/2025 (22430542);
VII - A(O) juíza(iz) federal substituta(o) que tiver em seu poder processos
conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a
devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011);
VIII - A concessão de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do
magistrado antes da expedição do ato de promoção, nos termos do art. 38, parágrafo
único, da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, devendo ser observados os limites do art. 37
do mesmo normativo; e
IX - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil no caso de
término em final de semana ou feriado.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
Des. VALLISNEY OLIVEIRA
referentes ao Processo Administrativo de reposição ao erário 23085.011579/2023-43,
NOTIFICA pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido a senhora
Srª Radaí Cléria Felipe Gonçalves, CPF nº ***.558.688-**, acerca da constituição do crédito
em favor da UFTM no valor total de R$73.866,56 (setenta e três mil oitocentos e sessenta
e seis reais e cinquenta e seis centavos), devendo ser efetuada a reposição ao erário do
valor apurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da
União - GRU.
O não atendimento da presente notificação no prazo estipulado poderá incorrer
na inclusão do débito em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos
da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
O inteiro teor do processo e a guia de GRU podem ser obtidos junto à Seção
de Legislação de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, localizada na Av.
Frei Paulino, nº 30, 1º Andar, bairro Abadia, na cidade de Uberaba, no horário das 08:00
às 12:00 ou das 13:00 às 17:00, de segundas a sextas-feiras ou por solicitação encaminhada
para o endereço eletrônico legislacao.prorh@uftm.edu.br
MARINALVA VIEIRA BARBOSA

                            

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