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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700003 3 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 870, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.023079/2008-77, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido do serviço oficial de defesa sanitária animal do estado de São Paulo, a habilitação concedida ao médico veterinário EDUARDO A L M E I DA MIRANDA FARIA, inscrito no CRMV-SP sob o número 22.851, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 001, de 15 de janeiro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 163, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A Chefe Substituta do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.015842/2024-14, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP1019, a empresa Soropack Industria e Comercio de Paletes LTDA, CNPJ 05.418.144/0001-86, localizada na Alameda Jockey Clube de Sorocaba, 350, Cajuru do Sul, Sorocaba/SP, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMANTA DEL VECCHIO NUNES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 366, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.000541/2025-85, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 146/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a) JOÃO VICTOR MENDONÇA DE OLIVEIRA, inscrito no CRMV-ES sob o n° 04235-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO MARQUINI DA SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 81, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000806/2025-66, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARLLON VIEIRA BARBOSA inscrito no CRMV-MT sob n.º 7873, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 345 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ISABELI MARIA GONÇALVES, inscrita no CRMV-PR sob nº 25186, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005058/2025-99). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 346 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica Veterinária JACYELE BASSIGA DE LIMA, inscrita no CRMV-PR sob nº 18410, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.005068/2025-24). Art. 2º Revogar a Portaria nº 779, de 25 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 347 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MILENA PATZER ROSE, inscrita no CRMV-PR sob nº 24416, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004967/2025-18). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 348 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA CLAUDIA PIEKARSKI, inscrita no CRMV- PR sob nº 18628, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004975/2025-56). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 349 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MAIARA ANDRESSA SAVEGNAGO, inscrita no CRMV-PR sob nº 13163, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para peixes, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004911/2025-55). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 350 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MILENA SCARDANZAN MACHADO inscrita no CRMV-PR sob nº 19070, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004980/2025-69). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 351 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ÍNDIANARA CRISTINA AFONSO FERREIRA , inscrita no CRMV-PR sob nº 22443, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004997/2025-16). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000382/2025-09, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ROMULO EUCLIDES COELHO DA SILVA, CRMV-PE 05436 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 765, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e considerando os termos constantes nos processos eletrônicos nº 21044.002508/2024-91 e 21044.000809/2018-32, resolve: Art. 1º - CANCELAR a pedido a habilitação concedida a Médica Veterinária, ALINE GOMES DE ALMEIDA CAMPOS, inscrita no CRMV-RJ 7730-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 428, de 12 de setembro de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIAS Nº 766, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e no artigo 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e considerando os termos constantes nos processos eletrônicos nº 21044.002508/2024-91 e 21044.002369/2018-58, resolve: Art. 1º - CANCELAR a pedido a habilitação concedida a Médica Veterinária, ALINE GOMES DE ALMEIDA CAMPOS, inscrita no CRMV-RJ 7730-VP, para fins de realizar a colheita de amostras para testes diagnósticos com finalidade de trânsito de Equídeos. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 311, de 04 de julho de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA Nº 767, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo eletrônico nº 21044.000762/2025-36. resolve: Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, SABRINA DA SILVA MONTEIRO, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 13824-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade e Porciúncula, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTOFechar