DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 870, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo nº 21052.023079/2008-77, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido do serviço oficial de defesa sanitária animal do
estado de São Paulo, a habilitação concedida ao médico veterinário EDUARDO A L M E I DA
MIRANDA FARIA, inscrito no CRMV-SP sob o número 22.851, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 001, de 15 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 163, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A Chefe Substituta do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI
do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21052.015842/2024-14, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP1019, a empresa Soropack Industria e
Comercio de Paletes LTDA, CNPJ 05.418.144/0001-86, localizada na Alameda Jockey Clube
de Sorocaba, 350, Cajuru do Sul, Sorocaba/SP, para realizar tratamento fitossanitário com
fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico
por calor - ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA DEL VECCHIO NUNES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 366, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21018.000541/2025-85, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 146/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a) JOÃO VICTOR
MENDONÇA DE OLIVEIRA, inscrito no CRMV-ES sob o n° 04235-VP, para fins de colheita e
envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme
diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 81, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei
nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013 e processo SEI nº 21024.000806/2025-66, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARLLON VIEIRA BARBOSA inscrito no
CRMV-MT sob n.º 7873, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios
autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa
Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso,
observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 345 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ISABELI MARIA GONÇALVES, inscrita no
CRMV-PR sob nº 25186, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.005058/2025-99).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 346 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica
Veterinária JACYELE BASSIGA DE LIMA, inscrita no CRMV-PR sob nº 18410, para fins de
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.005068/2025-24).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 779, de 25 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 347 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MILENA PATZER ROSE, inscrita no CRMV-PR
sob nº 24416, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.004967/2025-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 348 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA CLAUDIA PIEKARSKI, inscrita no CRMV-
PR sob nº 18628, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.004975/2025-56).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 349 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MAIARA ANDRESSA SAVEGNAGO, inscrita no
CRMV-PR sob nº 13163, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
peixes, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004911/2025-55).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 350 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MILENA SCARDANZAN MACHADO inscrita no
CRMV-PR sob nº 19070, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.004980/2025-69).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 351 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ÍNDIANARA CRISTINA AFONSO FERREIRA ,
inscrita no CRMV-PR sob nº 22443, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA
para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004997/2025-16).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000382/2025-09, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ROMULO EUCLIDES COELHO DA SILVA,
CRMV-PE 05436 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 765, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado na seção 1 no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos
41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o
disposto no artigo 9º, da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
considerando os termos constantes nos processos eletrônicos nº 21044.002508/2024-91 e
21044.000809/2018-32, resolve:
Art. 1º - CANCELAR a pedido a habilitação concedida a Médica Veterinária,
ALINE GOMES DE ALMEIDA CAMPOS, inscrita no CRMV-RJ 7730-VP, para fins de emissão de
Guia de Trânsito Animal- GTA no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 428, de 12 de setembro de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIAS Nº 766, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado na seção 1 no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos
41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o
disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e no artigo 4º, da
Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e considerando os termos constantes
nos processos eletrônicos nº 21044.002508/2024-91 e 21044.002369/2018-58, resolve:
Art. 1º - CANCELAR a pedido a habilitação concedida a Médica Veterinária,
ALINE GOMES DE ALMEIDA CAMPOS, inscrita no CRMV-RJ 7730-VP, para fins de realizar a
colheita de amostras para testes diagnósticos com finalidade de trânsito de Equídeos.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 311, de 04 de julho de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 767, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262,
Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e
Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos
artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023
e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo
eletrônico nº 21044.000762/2025-36. resolve:
Art.
1º
- HABILITAR
a
Médica
Veterinária, SABRINA
DA
SILVA
MONTEIRO, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 13824-VP não vinculada ao Serviço
Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal
- GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Bom Jesus
do Itabapoana, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade e Porciúncula, situados
no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art.
2º
- Esta
Portaria
entrará
em
vigor
na data
da
sua
publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO

                            

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