Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700006 6 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do artigo 5º da Lei nº 11.794/2008 e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, sobre o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. Processo nº 01245.005105/2022-69 (PI-063.22) O CONCEA/MCTI, após análise do processo e do Parecer nº 276/2025/SEI-MCTI, decidiu em Plenário durante a 67ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo arquivamento do referido processo em razão de insuficiência de provas que comprovem autoria ou materialidade das infrações administrativas analisadas. A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 355, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.002764/2025-96 (861) CNPJ: 52.188.253/0001-34 - MATRIZ Razão Social: SCIENCE VET SUSTENTÁVEL Nome da Instituição: SCIENCE VET SUSTENTÁVEL Endereço da Instituição: Rua Doutor Washington Luiz, nº 2491 Jardim Boa Esperança - CEP: 14.401-220 - Franca/SP. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0804.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 199/2025/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 36, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000140/2013-17 (36) CNPJ: 28.674.489/0001-04 - MATRIZ Razão Social: SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO Nome da Instituição: UBM CENTRO UNIV. DE BARRA MANSA E CENTRO EDUC. BM COL. UBM Endereço da Instituição: Rua Vereador Pinho de Carvalho, nº 267 - Centro - CEP: 27.330-550 - Barra Mansa/RJ. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0053.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 241/2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 37, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.056166/2019-10 (654) CNPJ: 48.420.889/0001-92 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Amazonas, n° 571, Stella Maris, CEP 16.901-160, Andradina/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0594.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 244/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 38, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002203/2013-70 (149) CNPJ: 00.331.801/0004-82 - FILIAL Razão Social: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB Endereço da Instituição: Quadra QS 7 Lote 1, nº 1 - Bloco C Sala 204 - Areal (Águas Claras) - CEP: 71.966-900 - Brasília/DF. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0087.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 250/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 39, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005680/2013-97 (225) CNPJ: 50.985.266/0001-09 - MATRIZ Razão Social: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Francisco Telles, nº 250 - Vila Arens II - CEP: 13.202-550 - Jundiaí/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0142.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 265/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 40, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.044900/2019-06 (641) CNPJ: 19.768.173/0001-82 - MATRIZ Razão Social: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA. Nome da Instituição: UNIFIP - CENTRO UNIVERSITÁRIO Endereço da Instituição: Rua Presidente Floriano Peixoto, nº 233 - 1° Andar - Brasília - CEP: 58.700-300 - Patos/PB CNPJ: 19.768.173/0002-63 - FILIAL Nome da Instituição: FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS Endereço da Instituição: Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 3333 - Santa Rosa - CEP: 58.416-440 - Campina Grande/PB. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0583.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 259/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 41, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001753/2013-71 (89) CNPJ: 11.234.780/0001-50 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS Endereço da Instituição: Rodovia SC 484, km 02 - Fronteira Sul - CEP: 89.815- 899 - Chapecó/SC. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0118.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 270/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar