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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700009 9 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 16.972, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO E TELEVISÃO CAMPESTRE LTDA, Fistel nº 02022887735, inscrita no CNPJ nº 51.008.589/0001- 05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 283, no Município de Garça, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4345/2025/SEI-MCOM (12404436), que integra o Processo nº 53504.008313/2017-58, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 2º da Portaria MC nº 26/1996, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962. Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1975, de 06/07/2020, publicada no DOU de 09/07/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 28, item 12, alínea "h" do Decreto nº 52.795, de 31/10/1963 c/c art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.975, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FADEMA - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EXTENSÃO, PESQUISA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE E TECNOLÓGICO, Fistel nº 50406361304, inscrita no CNPJ nº 03.049.886/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 242, no Município de Machado, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4523/2025/SEI-MCOM (12415418), que integra o Processo nº 01250.028543/2019-21, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6277, de 24/10/2022, publicada no DOU de 26/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.979, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO LITE FM LTDA, Fistel nº 01008003603, inscrita no CNPJ nº 51.694.453/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 279, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4535/2025/SEI-MCOM (12415817), que integra o Processo nº 53000.047968/2012-16, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2023, de 29/04/2021, publicada no DOU de 04/05/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "h", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.984, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CENTRAL DE POMPÉIA LTDA, Fistel nº 50414492870, inscrita no CNPJ nº 49.464.720/0001- 05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 289, no Município de Pompéia, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4564/2025/SEI-MCOM (12416414), que integra o Processo nº 53900.069414/2015-61, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3286, de 06/09/2021, publicada no DOU de 13/09/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.985, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO BARREIRENSE DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL, Fistel nº 50403124158, inscrita no CNPJ nº 05.637.763/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4570/2025/SEI-MCOM (12416521), que integra o Processo nº 53115.036643/2021-01, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7401, de 8/11/2022, publicada no DOU de 10/11/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.986, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CATAGUASES LTDA, Fistel nº 04008003819, inscrita no CNPJ nº 19.525.336/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 208, no Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4571/2025/SEI-MCOM (12416532), que integra o Processo nº 01250.010426/2020-44, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6582, de 14/10/2022, publicada no DOU de 10/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.987, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA, Fistel nº 50407755632, inscrita no CNPJ nº 76.243.625/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Tecnologia Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4572/2025/SEI-MCOM (12416541), que integra o Processo nº 53516.003635/2017-71, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção em relação à infração ao item 5.3 da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006. Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2123/2021/SEI-MCOM, de 29/4/2021, publicada no DOU de 5/5/2021, em razão da prática da infração capitulada no item 7.1, alínea "h" da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 15/4/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.990, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CULTURA DE PROMISSÃO SOCIEDADE LTDA., Fistel nº 50415111102, inscrita no CNPJ nº 44.558.682/0001-28, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 248, no Município de Promissão, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4589/2025/SEI-MCOM (12417081), que integra o Processo nº 53900.069688/2015-50, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3268, de 6/9/2021, publicada no DOU de 13/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.991, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO 14 DE JULHO LTDA., Fistel nº 50414520327, inscrita no CNPJ nº 88.228.002/0001-83, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 299, no Município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4598/2025/SEI-MCOM (12417298), que integra o Processo nº 53900.071567/2015-78, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3003, de 31/8/2021, publicada no DOU de 3/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei n° 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.992, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ID TV S.A., Fistel nº 50413810380, inscrita no CNPJ nº 16.936.928/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 47, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4591/2025/SEI-MCOM (12417155), que integra o Processo nº 53508.007236/2016-06, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2075, de 11/3/2021, publicada no DOU de 23/3/2021, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, alínea "a", da Norma nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.993, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela REDE ITAPUÃ DE RÁDIOS LTDA., Fistel nº 03030683885, inscrita no CNPJ nº 90.559.048/0001-27, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 276, no Município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4612/2025/SEI-MCOM (12417599), que integra o Processo nº 53900.071562/2015-45, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2999, de 31/8/2021, publicada no DOU de 3/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.994, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela TV PONTA NEGRA LTDA., Fistel nº 07020247830, inscrita no CNPJ nº 08.713.653/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4614/2025/SEI-MCOM (12417641), que integra o Processo nº 53563.000498/2018-39, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1158, de 30/12/2020, publicada no DOU de 21/1/2021, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, alínea "a", c/c o item 7.1, alínea "g", da Norma nº 1, aprovada pela Portaria MC nº 310/2006, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIORFechar