DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700010
10
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.998, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela CABLE-
LINK RADIOFUSÃO LTDA, Fistel nº 50405945345, inscrita no CNPJ nº 02.316.740/0001-67,
outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens -
Digital, por meio do canal nº 39, no Município de Brasília, Distrito Federal, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4565/2025/SEI-MCOM
(12416436), que integra o Processo nº 01250.010158/2018-46, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2785, de 02/08/2021, publicada no DOU de 26/08/2021, em razão da prática da infração
capitulada no Item 7.1, alínea "h", da Norma 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de
27/06/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.002, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO
SANTIAGO LTDA., Fistel nº 50414955307, inscrita no CNPJ nº 87.579.298/0001-14,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por
meio do canal nº 212, no Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4627/2025/SEI-MCOM
(12418332), que integra o Processo nº 01250.008508/2016-42, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
8239, de 2/2/2023, publicada no DOU de 6/2/2023, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.006, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO AGRIPINO LIMA, Fistel nº 02031635166, inscrita no CNPJ nº 57.320.848/0001-
15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 260, no Município de Presidente
Prudente, no Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 4638/2025/SEI-MCOM (12418551), que integra o Processo nº
53900.054831/2016-90, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
5297, de 8/9/2022, publicada no DOU de 12/9/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.009, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REMANSO, Fistel nº 50402862104, inscrita no CNPJ nº
02.948.589/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 285, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4644/2025/SEI-MCOM
(12418766), que integra o Processo nº 01250.047690/2018-19, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
6065, de 11/10/2022, publicada no DOU de 17/10/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.078, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4947/2025/SEI-MCOM (12432913), que integra o
Processo nº 53528.000750/2022-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CAXIAS DO
SUL, Fistel nº 50011552743, inscrita no CNPJ nº 03.498.430/0001-73, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município
de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.097, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5000/2025/SEI-MCOM (12434662), que integra o
Processo nº 53115.008956/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA E
EDUCAÇÃO DE BARBACENA, Fistel nº 50412984245, inscrita no CNPJ nº 08.102.655/0001-
82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
254, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.099, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5014/2025/SEI-MCOM (12435010), que integra o
Processo nº 53115.005212/2024-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL KIRIRIS, Fistel nº
50405361866, inscrita no CNPJ nº 04.174.168/0001-74, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tomar do Geru, Estado
de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.100, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5017/2025/SEI-MCOM (12435088), que integra o
Processo nº 53115.008945/2024-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO A CULTURA, ESPORTE E
LAZER DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA, Fistel nº 50413860213, inscrita no CNPJ nº
16.615.850/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 200, no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.079, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4955/2025/SEI-MCOM (12433234), que integra o
Processo nº 53115.016362/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO TREZE DE MAIO LTDA., Fistel nº
50401755665, inscrita no CNPJ nº 03.989.007/0001-76, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 295, no Município
de Treze de Maio, estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.084, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4743/2025/SEI-MCOM (12422905), que integra o
Processo nº 53115.043257/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ÊXITUS SISTEMA
DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº
50407074368, inscrita no CNPJ nº 03.820.753/0001-31, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 210, no Município
de Cajati, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto
nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.085, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4969/2025/SEI-MCOM (12433490), que integra o
Processo nº 53115.043129/2024-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ICATU LTDA, Fistel nº 50414481402, inscrita no CNPJ nº
49.582.547/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 261, no Município de Penápolis, Estado de
São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º,
caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.086, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4970/2025/SEI-MCOM (12433493), que integra o
Processo nº 53115.044359/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUND. EDUCATIVA E CULT. DE LAZER DO ALTO RIO DAS
VELHAS, Fistel nº 50001819488, inscrita no CNPJ nº 21.610.290/0001-65, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins
Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 295, no Município de Sete Lagoas,
Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto
nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

Fechar