DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 17.087, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4971/2025/SEI-MCOM (12433497), que integra o
Processo nº 53115.043328/2024-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA ITAUNENSE DE RADIODIFUSAO LTDA, Fistel nº
50410588814, inscrita no CNPJ nº 02.327.622/0001-54, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 293, no Município
de Campanha, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo
Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.088, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4972/2025/SEI-MCOM (12433507), que integra o
Processo nº 53115.016846/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SEMEADOR, Fistel nº 50010789898, inscrita no
CNPJ nº 00.511.456/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 285, no Município de Macapá, Estado do
Amapá, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º,
caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 37/2025
O Diretor
do Departamento
de Radiodifusão
Privada, da
Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e,
tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do
Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que
consta no Processo n.º 53115.004736/2025-92, invocando as razões constantes da Nota
Técnica n.º 4115/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 28 de
fevereiro de 2025, da frequência 1010 KHz, (FISTEL n° 10008000409) outorgada à Max
Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ n.º 11.371.938/0001-34, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Ceará, estado de Fortaleza.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 38/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.005087/2025-47, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 4310/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 7 de março de 2025, da frequência 1210 KHz, (FISTEL n°
11030032165) outorgada à Rádio Brasília Ltda., inscrita no CNPJ n.º 03.653.334/0001-52,
para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de
Brasília, estado do Distrito Federal.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 41/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.005642/2025-31, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 4449/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 13 de março de 2025, da frequência 1450 KHz, (FISTEL n°
05008015761) outorgada à Rádio Rainha do Oeste de Altônia Ltda., inscrita no CNPJ n.º
77.220.366/0001-09, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Altônia, estado do Paraná.
NELSON ALVES PINTO NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
DESPACHO Nº 40/2025
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.006665/2025-62, invocando as razões
constantes da Nota Técnica n.º 4839/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União,
a partir de 19 de março de 2025, da frequência 870 KHz, (FISTEL n° 13008005853) outorgada à
Universidade Federal de Goiás, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, para a execução do
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Goiânia, estado de Goiás.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 3.463, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53500.001845/2023-42. declara extinta, por renúncia, a partir de 10 de
janeiro de 2023, a autorização outorgada à NET FÁCIL TELECOMUNICAÇÕES E INFO R M ÁT I C A
LTDA., CNPJ nº 15.741.136/0001-20, por intermédio do Ato nº 4.334, de 13 de agosto de 2020,
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel de 24 de dezembro de 2020, SEI nº
5864225, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional, com a consequente extinção das autorizações
de uso de radiofrequência associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM outorgadas
por meio do Ato nº 2.498, de 21 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26
de julho de 2016, SEI nº 0675416, e do Ato nº 6.568, de 24 de agosto de 2021, publicado no
Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2021, SEI nº 7307648, e formalizadas pelos Termos
nº 50/2016, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2016, SEI nº 0645323, e nº
35/2021, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2021, SEI nº 7334002,
respectivamente, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou
a cobrança de valores devidos.
A renúncia não desonera a empresa NET FÁCIL TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 15.741.136/0001-20, de suas obrigações com terceiros, inclusive
as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 68 - Processo nº 53500.206476/2015-72
Recorrente/Interessado: 
CAPROCK
COMUNICAÇÕES 
DO 
BRASIL 
LTDA.
CNPJ 
nº
04.422.276/0001-19
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 41/2025/VA (SEI nº 13329498), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) não conhecer da petição extemporânea de SEI nº 13394889.
Nº 69 - Processo nº 53500.033374/2018-74
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 25/2024/DD (SEI nº 13045507), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento; e,
b) rever, de ofício, a multa aplicada para o valor total de R$ 107.293,99 (cento
e sete mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), em função de
descumprimentos ao art. 12 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços
de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
Nº 70 - Processo nº 53500.028690/2008-52
Recorrente/Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA. CNPJ nº 02.192.085/0001-82
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 24/2025/DD (SEI nº 13333829), integrante deste acórdão:
a) não conhecer do Recurso de Ofício;
b) reformar, de ofício, a decisão do Despacho Decisório nº 101/2017/SEI/AFFO 6 / A F FO / S A F
(SEI nº 1468205), a fim de conhecer do Recurso Administrativo Voluntário sob o SEI nº
1809758 para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
c) conhecer do Recurso Administrativo Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se a decisão constante do Despacho nº 936/2015/AFFO/SAF (fl. 299, SEI nº
0778388), de 12 de fevereiro de 2015.
Nº 71 - Processo nº 53500.020687/2007-18
Recorrente/Interessado: TELET S.A. CNPJ nº 01.655.694/0001-68
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 34/2025/AF (SEI nº 13359081), integrante deste acórdão, revisar, de
ofício, o Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017 (SEI nº 1826250), para alterar o valor
dos créditos tributários devidos ao Fust para:
a) procedência parcial do lançamento dos créditos tributários do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, referentes aos meses de
setembro, outubro e dezembro do exercício de 2002, referente às receitas sem
interconexão e às receitas de interconexão; e,
b) procedência parcial do lançamento dos créditos tributários do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, referentes aos meses de julho,
agosto, setembro, outubro e novembro do exercício de 2003, para as receitas sem
interconexão e para as receitas de interconexão.
Nº 72 - Processo nº 53542.002160/2008-98
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 26/2025/AF (SEI nº 13296726), integrante deste acórdão, em
cumprimento 
do 
Parecer 
de
Força 
Executória 
nº 
00086/2025/NTRIB-
EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, determinar a anulação da multa aplicada no Procedimento para
Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53542.002160/2008-98, instaurado
em desfavor da TELEFÔNICA BRASIL S.A., reconhecendo-se a plena executoriedade da
decisão exarada no processo judicial nº 26240-21.2015.4.01.3400.
Nº 73 - Processo nº 53500.069585/2024-93
Recorrente/Interessado:
ORBCOMM COMUNICAÇÕES
VIA
SATÉLITE
LTDA. CNPJ
nº
11.520.057/0001-38
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 38/2025/VA (SEI nº 13318334), integrante deste acórdão, deferir a
solicitação da ORBCOMM INC., realizada por sua representante legal, a ORBCOMM
COMUNICAÇÕES VIA SATÉLITE LTDA., CNPJ nº 11.520.057/0001-38, para prorrogar o
Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionário estrangeiro
Orbcomm, composto por até 40 (quarenta) satélites, associados às faixas de frequências
de 148 a 148,25 MHz, 148,585 a 148,635 MHz, 148,75 a 149,9 MHz e 149,95 a 150,05
(enlaces de subida) e de 137 a 137,025 MHz, 137,175 a 137,3275 MHz, 137,375 a
137,4725 MHz, 137,535 a 137,585 MHz e 137,65 a 137,8125 MHz (enlaces de descida),
pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir de 1º de maio de 2025, nos termos da
minuta de Ato SEI nº 13248917.
Nº 74 - Processo nº 53516.007196/2009-66
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL CELULAR S.A. CNPJ nº 02.494.988/0001-18
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 35/2025/AF (SEI nº 13362554), integrante deste acórdão, revisar, de
ofício, o Acórdão nº 322, de 24 de outubro de 2024 (SEI nº 12788424), para:
a) de acordo com as tabelas contidas na referida análise, alterar os valores dos
lançamentos de ofício realizados, ante a ausência ou insuficiência de recolhimento da
contribuição para o Fust, em razão da falta e/ou incorreção da declaração de suas
receitas perante esta Agência, referente às receitas sem interconexão, para os exercícios
de 2005 e 2006; e referente às receitas da interconexão, para os exercícios 2005 e
2006;
b) alterar os créditos tributários da multa de ofício, do exercício de 2005, nos
termos do art. 145 c/c art. 149 do Código Tributário Nacional; e,
c) extinguir os créditos tributários do Fust e da multa de ofício do exercício de
2006 pela ausência de notificação de lançamento.
Nº 75 - Processo nº 53500.017018/2018-11
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 15/2025/VA (SEI nº 13186986), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, para: i) alterar o Fator "Ua" em virtude de as infrações aos incisos I,
II e IV do art. 58 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela
Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, passarem a ser consideradas pontuais; ii)
excluir do cálculo da multa os 552.589 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e
oitenta e nove) cadastros inválidos, constantes do item I.4 do Despacho Ordinatório de
Instauração nº 20/2018/SEI/COQL/SCO (SEI nº 2693243), referente ao inciso I do art. 58
do RSMP; iii) corrigir erro material no Fator "T", alterando-o de 2 (dois) para 1,5 (um e
meio); e iv) reduzir o percentual aplicável a título de antecedentes, de 20% (vinte por
cento) para 18% (dezoito por cento);
b) conhecer dos pedidos constantes na Petição Extemporânea de SEI nº
13204580 para, no mérito, deferi-los parcialmente, nos termos delineados no item
anterior;
c) de ofício: i) ponderar o valor-base da multa pelas infrações ao caput do art.
58 do RSMP, na proporção de 3/4 (três quartos); e ii) excluir a incidência da agravante
de reincidência específica no cálculo da multa; e,
d) revisar o valor da multa aplicada por meio do Despacho Decisório nº
8/2023/COQL/SCO (SEI nº 10201777), de 8 de maio de 2023, reduzindo-a de R$
33.885.433,98 (trinta e três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e
trinta e três reais e noventa e oito centavos) para R$ 13.067.696,25 (treze milhões,
sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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