Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700016 16 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER Nº 957/GC1, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Plano de Pessoal da Aeronáutica - PPAER para o ano de 2025. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em conformidade com o previsto no art. 23, inciso XI, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 67400.000359/2025-10, resolve: Art. 1º Aprovar a reedição do PCA 30-1 "Plano de Pessoal da Aeronáutica para o ano de 2025", que com esta baixa. Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica autorizado a aprovar as alterações porventura necessárias nos dados de planejamento constantes deste Plano. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 706/GC1, de 7 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.143/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROCLUBE DA BAHIA, situado no Município de Vera Cruz, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.901170/2024-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.144/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MESA VERMELHA, situado no Município de Guiratinga, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900487/2024-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.145/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ALVORADA, situado no Município de Couto Magalhães, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900417/2024-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.146/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo TERRAVISTA, situado no Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900394/2024-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI PORTARIA Nº 11/BHMN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, nos termos do inciso II do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com a alínea b do item 8.2 do Aviso de Contratação Direta nº 90002/2024 da DHN, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.672,00 (mil, seiscentos e setenta e dois reais) à empresa KELLY CRISTINA DA SILVA ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.811.060/0001-50, localizada à rua Domingos Sousa Leão Júnior, 22, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22790-146, em face da inexecução total da Nota de Empenho 2024NE249, apurada no Processo Administrativo nº 002/2024, NUP 63999.001407/2024-64. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 83, de 19 de dezembro de 2024. CMG EDUARDO PEREIRA DE REZENDE Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.044, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Che Guevara, código SIPRA PE0416000, localizado nos municípios de Moreno e de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise dos processos administrativos n.º 54140.000356/2017-24 e 54000.032102/2024-07 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 14, de 16 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União n.º 119, seção 1, de 23 de junho de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Che Guevara, código SIPRA PE0416000, localizado nos municípios de Moreno e de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Che Guevara e a Nota Técnica n.º 2259/2024/SR(PE)D1/SR(PE)D/SR(PE)/INCRA (SEI n.º 21510018); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade do assentamento de 54 (cinquenta e quatro) unidades agrícolas familiares, constante na Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 14, de 16 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União n.º 119, seção 1, de 23 de junho de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Che Guevara, código SIPRA PE0416000, localizado nos municípios de Moreno e de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco, para 75 (setenta e cinco) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.045, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, e um Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo nº 54000.002196/2025-62; resolve: Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, da Coordenação-Geral de Administração para a Divisão de Acompanhamento e Controle de Transferências Voluntárias, da Coordenação-Geral de Contabilidade, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º Fica realocado um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, da Divisão de Acompanhamento e Controle de Transferências Voluntárias, da Coordenação-Geral de Contabilidade, da Diretoria de Gestão Administrativa para a Divisão de Administração da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.046, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Retifica o número de famílias na Comunidade Remanescente de Quilombo Tabacaria, código SIPRA AL0241000, localizado no município de Palmeira dos Índios, no estado de Alagoas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54360.000140/2007-01; Considerando o disposto na Portaria n.º 790, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 234, de 5 de dezembro de 2024, que reconhece 89 (oitenta e nove) famílias quilombolas da Comunidade Remanescente de Quilombo Tabacaria, código SIPRA AL0241000, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 89 (oitenta e nove) famílias, constante da Portaria n.º 790, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 234, de 5 de dezembro de 2024, que reconheceu famílias da Comunidade Remanescente de Quilombo Tabacaria, código SIPRA AL0241000, localizado nos municípios de Palmeira dos Índios, no estado do Alagoas, para a capacidade de 180 (cento e oitenta) famílias. Art. 2º Os procedimentos de seleção das novas famílias candidatas a beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidas pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.047, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física, por meio de usucapião - extraordinário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.125368/2023-11 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, se manifestaram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "um terreno rural"; Considerando que área total do município de Arapoti/PR, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.358,176 (um mil, trezentos e cinquenta e oito vírgula cento e setenta e seis) Km², ou seja, 135.817,6000ha (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e dezessete hectares, e sessenta ares), e a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 15.161,1200ha (quinze mil, cento e sessenta e um hectares, e doze ares), no entanto, a estrangeira é casada com brasileiro, sob regime de comunhão parcial de bens, não se aplicando os percentuais de vinte e cinco por cento da superfície do município onde se localiza o imóvel, como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e os dez por cento dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade, o caso se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709/1971, e inciso III do § 2º do art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 9,0889ha (nove hectares, oito ares e oitenta e nove centiares), equivale a 0,9889 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a autorização é para abertura na circunscrição imobiliária competente de uma matrícula com área de 9,0889ha, por meio de usucapião extrajudicial, visto que os interessados e seus antecessores veem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", por aproximadamente 18 (dezoito) anos, possibilitando que seja reconhecida a propriedade do imóvel pelos interessados, e encontrando-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 18, de 26 de março de 2025; resolve:Fechar