DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GABAER Nº 957/GC1, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Plano de Pessoal da Aeronáutica - PPAER
para o ano de 2025.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em conformidade com o previsto no art.
23, inciso XI, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº
67400.000359/2025-10, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição do PCA 30-1 "Plano de Pessoal da Aeronáutica para
o ano de 2025", que com esta baixa.
Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica autorizado a aprovar as
alterações porventura necessárias nos dados de planejamento constantes deste Plano.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 706/GC1, de 7 de março de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.143/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo AEROCLUBE DA BAHIA, situado no Município de Vera Cruz, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.901170/2024-41. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.144/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MESA VERMELHA, situado no Município de Guiratinga, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900487/2024-51. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.145/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ALVORADA, situado no Município de Couto Magalhães, no Estado
do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900417/2024-01. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.146/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
TERRAVISTA, situado no Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia - BA. Processo nº
67614.900394/2024-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI
PORTARIA Nº 11/BHMN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, nos
termos do inciso II do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com
a alínea b do item 8.2 do Aviso de Contratação Direta nº 90002/2024 da DHN, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.672,00 (mil, seiscentos e
setenta e dois reais) à empresa KELLY CRISTINA DA SILVA ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o
nº 53.811.060/0001-50, localizada à rua Domingos Sousa Leão Júnior, 22, Recreio dos
Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22790-146, em face da inexecução total da Nota de
Empenho 2024NE249, apurada
no Processo Administrativo nº
002/2024, NUP
63999.001407/2024-64.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 83, de 19 de dezembro de 2024.
CMG EDUARDO PEREIRA DE REZENDE
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.044, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento
Che Guevara, código SIPRA PE0416000, localizado nos
municípios de Moreno e de São Lourenço da Mata, no
estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise dos processos
administrativos n.º 54140.000356/2017-24 e 54000.032102/2024-07 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 14, de 16 de
junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União n.º 119, seção 1, de 23 de junho de 2017,
que criou o Projeto de Assentamento Che Guevara, código SIPRA PE0416000, localizado nos
municípios de Moreno e de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Che Guevara e a Nota
Técnica n.º 2259/2024/SR(PE)D1/SR(PE)D/SR(PE)/INCRA (SEI n.º 21510018); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do assentamento de 54 (cinquenta e quatro)
unidades agrícolas familiares, constante na Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 14, de 16 de junho
de 2017, publicada no Diário Oficial da União n.º 119, seção 1, de 23 de junho de 2017, que
criou o Projeto de Assentamento Che Guevara, código SIPRA PE0416000, localizado nos
municípios de Moreno e de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco, para 75
(setenta e cinco) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.045, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE,
e um Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo
de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
das unidades integrantes da estrutura do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 54000.002196/2025-62; resolve:
Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente
Técnico, Código FCE-2.05, da Coordenação-Geral de Administração para a Divisão de
Acompanhamento e Controle de Transferências Voluntárias, da Coordenação-Geral de
Contabilidade, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Fica realocado um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assistente
Técnico, Código CCE-2.05, da Divisão de Acompanhamento e Controle de Transferências
Voluntárias, da Coordenação-Geral de Contabilidade, da Diretoria de Gestão Administrativa
para a Divisão de Administração da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP, do
Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à
Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.046, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Retifica
o número
de
famílias na
Comunidade
Remanescente de Quilombo Tabacaria, código SIPRA
AL0241000, localizado no município de Palmeira dos
Índios, no estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54360.000140/2007-01;
Considerando o disposto na Portaria n.º 790, de 26 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União n.º 234, de 5 de dezembro de 2024, que reconhece 89
(oitenta e nove) famílias quilombolas da Comunidade Remanescente de Quilombo
Tabacaria, código SIPRA AL0241000, para fins de acesso às políticas públicas do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 89 (oitenta e nove) famílias, constante da
Portaria n.º 790, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 234,
de 5 de dezembro de 2024, que reconheceu famílias da Comunidade Remanescente de
Quilombo Tabacaria, código SIPRA AL0241000, localizado nos municípios de Palmeira dos
Índios, no estado do Alagoas, para a capacidade de 180 (cento e oitenta) famílias.
Art. 2º Os procedimentos de seleção das novas famílias candidatas a
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidas pelo
INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 20 da Lei n.º 8.629,
de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.047, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro - pessoa física, por meio de usucapião
- extraordinário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09
de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2024; e
Considerando 
que 
a 
instrução 
e
a 
análise 
do 
processo 
nº
54000.125368/2023-11 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel
rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da
Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR-F, da Procuradoria Federal Especializada
- PFE e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros -
DFC-2, se manifestaram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado
"um terreno rural";
Considerando que área total do município de Arapoti/PR, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.358,176 (um mil,
trezentos e cinquenta
e oito vírgula cento
e setenta e seis)
Km², ou seja,
135.817,6000ha (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e dezessete hectares, e sessenta
ares), e a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é
de 15.161,1200ha (quinze mil, cento e sessenta e um hectares, e doze ares), no
entanto, a estrangeira é casada com brasileiro, sob regime de comunhão parcial de
bens, não se aplicando os percentuais de vinte e cinco por cento da superfície do
município onde se localiza o imóvel, como sendo de propriedade ou de posse por
arrendamento por estrangeiros, e os dez por cento dessa superfície por estrangeiros de
uma mesma nacionalidade, o caso se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei
nº 5.709/1971, e inciso III do § 2º do art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 9,0889ha (nove
hectares, oito ares e oitenta e nove centiares), equivale a 0,9889 Módulos de
Exploração Indefinida, somada à área já adquirida, não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº
5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro
de 1974;
Considerando que a autorização é para abertura na circunscrição imobiliária
competente de uma matrícula com área
de 9,0889ha, por meio de usucapião
extrajudicial, visto que os interessados e seus antecessores veem mantendo a posse de
forma mansa e pacífica, contínua, sem
oposição e com "animus domini", por
aproximadamente 18 (dezoito) anos, possibilitando que seja reconhecida a propriedade
do imóvel pelos interessados, e encontrando-se conforme os requisitos legais para
aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD
nº 18, de 26 de março de 2025; resolve:

                            

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