DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
21, de 26 de março de 2025; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o Sr. YANIV TCIMBEROVICH, israelense, portador de Cédula de
Identidade para Estrangeiro, RNE V681018-8, Permanente, emitida pela CGPI / D I R E X / D P F,
em 21/09/2015, com validade até 27/08/2024, CPF ***.859.698-**, casado em regime
parcial de bens com GABRIELA OLIVEIRA TCIMBEROVICH, brasileira, CPF ***.941.548-**, RG
21.579.318-80, SSP/BA, residentes e domiciliados na ET DO COCO 13 CD BUSCA VILLE QDA
27 LT 13, VILA DE ABRANTES, CEP: 42.825-901, Camaçari/(BA), Estado da Bahia/(BA), e-
mail: yanivtsim@gmail.com, a ADQUIRIR o imóvel rural denominado "Sítio Sales", com área
de 42,3844 ha (quarenta e dois hectares, trinta e oito ares e quarenta e quatro centiares),
alvo da
Decisão Administrativa
de Reconhecimento
de Usucapião
(USUCAPIÃO
EXTRAJUDICIAL), deferida com fundamento no art. 1.242 do Código Civil, localizado na
região conhecida como Poço Encantado, município de Itaetê/(BA), Estado da B a h i a / ( BA ) ,
cadastrada no SNCR sob o código 999.946.821.535-7, em nome do Transmitente.
Localizado fora da faixa de fronteira, cujo Módulo de Exploração Indefinida (MEI), do
município de localização do imóvel, é de 30 hectares. O imóvel encontra-se certificado sob
código b4720f96-6ce8-45fb-bfaf-717b3257e2aa.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.051, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa
física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União do dia 30 de dezembro de 2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.127549/2024-55 (processo relacionado 54000.008808/2024-40), estão conforme os
requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA
para 2ª aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da
Superintendência Regional de Minas Gerias - SR(MG)F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatada o cumprimento das
exigências 
contidas
no 
Parecer
Referencial 
nº
0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do
imóvel rural denominado "Sítio Santa Maria";
Considerando que área total do município de Camanducaia/MG, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 528,688
(quinhentos e vinte e oito vírgula seiscentos e oitenta e oito) Km², ou seja, 52.868,8000ha
(cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito hectares, e oitenta ares), e a área
adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é de 454,4683ha (quatrocentos e cinquenta e quatro
hectares, quarenta e seis ares e oitenta e três centiares), destes, sendo 24,1875ha (vinte
e quatro hectares, dezoito ares e setenta e cinco centiares) para a nacionalidade
portuguesa, e considerando que o imóvel está abaixo dos 03 (três) Módulos de Exploração
Indefinida (MEI), e o estrangeiro ser casado com brasileira e tem filhos brasileiros, fica
dispensado das restrições impostas pelo art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e pelo art. 5º,
§ 1º do Decreto nº. 74.965/1974, se enquadra nos incisos I e III do §2º dos referidos
artigos;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 6,2841ha (seis
hectares, vinte e oito ares e quarenta e um centiares), equivalente a 0,62841 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI, somada à área já adquirida de 9,9220ha (matrícula 5.819 do
Serviço Registral de Imóveis de Camanducaia), não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta)
MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 19.774 (Reg. Anterior 5.793) do Serviço Registral de Imóveis de Camanducaia,
situado no município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, encontra-se conforme os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiros;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
22, de 26 de março de 2025; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o Sr. Lucas de Almeida Maria, aposentado, de nacionalidade
portuguesa, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na Classificação Permanente,
RNE nº W423380-N, válida até 21/01/2006 (amparada pelo art. 1º da Lei nº 9.505, de 15
de outubro de 1997), expedida pelo SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF sob o nº. ***.668.388-
**, casado sob o regime de comunhão de bens com a Sra. Lúcia Fátima Fernandes Maria,
brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 8702531 - SSP/SP, inscrita no CPF sob
o nº ***.553.258-**, residentes e domiciliados à Rua Frei Francisco Sampaio, 265, Embaré,
município de Santos/SP, CEP 11.040-221, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Santa
Maria", com área de 6,2841ha (seis hectares, vinte e oito ares e quarenta e um centiares),
localizado no município de Camanducaia/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro
Rural (SNCR) sob o código nº 950.041.455.911-0. A área do referido imóvel rural equivale
a 0,62841 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.052, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização
para 
aquisição
de 
imóvel
rural
localizado 
fora 
da 
faixa
de 
fronteira, 
por
estrangeiro - pessoa física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171,
de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e
Considerando 
que 
a 
instrução 
e
a 
análise 
do 
processo 
nº
54000.028896/2024-04 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F e da Divisão de Fiscalização e
de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatação do
cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU, se mostram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural
denominado "Fazenda da Divisa/Área 3";
Considerando que área total do município de Bom Retiro, estado de Santa
Catarina, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE),
é de 1.055,553 Km2 (mil e cinquenta e cinco, vírgula quinhentos e cinquenta e três
quilômetros quadrados), ou seja, 105.555,3000 ha (cento e cinco mil, quinhentos e
cinquenta e cinco hectares e trinta ares), e a área adquirida ou arrendada por
estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural
(SNCR), é de 61,4286ha (sessenta e um hectares, quarenta e dois ares e oitenta e seis
centiares;
Considerando que a área requerida
pelo interessado é de 0,4434ha,
(quarenta e quatro ares, e trinta e quatro centiares), equivalente a 0,04434 Módulos
de Exploração Indefinida, soma à outra área já adquirida, não ultrapassa o limite de
50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei
nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de
novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco
por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei
nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula nº 9.514 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro,
situado no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme
os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD
nº 22, de 26 de março de 2025; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor ALEXIS CUNELLI FONTANA, uruguaio, divorciado,
apicultor, inscrito no CPF sob o nº ***.164.099-**, portador da Carteira de Registro
Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM Y286745-U, emitida pelo CGPI
DIREX/PF em 08/03/2022, com validade
indeterminada, prazo de residência:
indeterminado, residente e domiciliado à rua Geral Sítio da Divisa, s/n - São José - final
da Rua, Bom Retiro/SC, CEP 88.680-000, a adquirir o imóvel rural denominado
"Fazenda da Divisa /Área 3", com área de 0,4434 ha (quarenta e quatro ares e trinta
e quatro centiares), localizados no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina,
cadastrado no
Sistema Nacional
e Cadastro
Rural -
SNCR sob
o código
nº.
815.039.018.376-4. A área do referido imóvel rural equivale a 0,04434 Módulos de
Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.053, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização
para
aquisição 
de
imóvel
rural
localizado fora da faixa de fronteira, por pessoa
jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09
de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.061143/2023-
11 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F, da Procuradoria Federal
Especializada - PFE e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por
Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel
rural denominado "MAT 35117";
Considerando que a área total do município de Jaguaruna/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos e
vinte e seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², ou seja, 32.636,2000ha (trinta e dois
mil, seiscentos e trinta e seis hectares, e vinte ares), e soma das áreas adquiridas ou
arrendadas por estrangeiros neste município, segundo dados fornecidos pelo Ofício de
Registro de Imóveis de Jaguaruna, é de 1.458.581,045m2, equivale a 145,8581ha (cento
e quarenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares);
Considerando que a área requerida pela interessada é de 25,2790ha (vinte e
cinco hectares, vinte e sete ares e noventa centiares), equivalente a 2,5279 Módulos de
Exploração Indefinida (MEI), somada às outras áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite
de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais
máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o
imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de
dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da
Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula nº 35.117 (Reg. Anterior 34.786) do Cartório de Registro de Imóveis de
Jaguaruna, situado no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, encontra-se
conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando que foi apresentado o projeto de exploração extração mineral
de areia quartzosa, vinculado aos seus objetivos estatutários/sociais, apreciado pelo
Departamento de Geologia e Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME),
que por meio da NOTA INFORMATIVA Nº 19/2024/DGPM/SNGM, não vislumbrou óbice à
autorização a ser concedida pelo INCRA;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
23, de 26 de março de 2025; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa UNIMIN DO BRASIL LTDA., identificada como
empresa brasileira equiparada à estrangeira, sociedade empresária limitada, com sede na
Estrada Geral, S/N, Km 02, Sala 01, Morro Bonito, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 56.139.066/0001-11, e registrada na Junta Comercial do Estado de
Santa Catarina sob o nº 42203171262, tem como cotista majoritário com 99,999% das
cotas a SCR-SIBELCO N.V., com sede em Platin en Moretuslei 1, Antuérpia, Bélgica,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.398.595/0001-03, administrada por CAIO DE MORAES
FROES,
brasileiro, casado,
Químico Industrial,
RG
nº 32789953
SSP/SP, CPF
nº
***.229.698-**, residente e domiciliado na Alameda Mármore, nº 22, Parque do Varvito,
Itu/SP, CEP 13.311-742, e por CARLOS DANIEL LOBO WOGEL, brasileiro, casado,
economista, RG nº 36672268 SSP/SP, CPF nº ***.840.168-**, residente e domiciliado na
Rua Estrela Dalva, nº 60, casa 13, Bairro Bosque, Vinhedo/SP, CEP 13.283-660,
representada pelo Escritório WILLIAM FREIRE - ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na
Avenida Afonso Pena, 4.100, 12º andar, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-
009, a adquirir o imóvel rural denominado "MAT 35117", com área de 25,2790ha (vinte
e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa centiares), localizado no Município de
Jaguaruna/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº.
950.076.150.843-7. A área do referido imóvel rural equivale a 2,5279 Módulos de
Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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