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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700018 18 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 21, de 26 de março de 2025; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Sr. YANIV TCIMBEROVICH, israelense, portador de Cédula de Identidade para Estrangeiro, RNE V681018-8, Permanente, emitida pela CGPI / D I R E X / D P F, em 21/09/2015, com validade até 27/08/2024, CPF ***.859.698-**, casado em regime parcial de bens com GABRIELA OLIVEIRA TCIMBEROVICH, brasileira, CPF ***.941.548-**, RG 21.579.318-80, SSP/BA, residentes e domiciliados na ET DO COCO 13 CD BUSCA VILLE QDA 27 LT 13, VILA DE ABRANTES, CEP: 42.825-901, Camaçari/(BA), Estado da Bahia/(BA), e- mail: yanivtsim@gmail.com, a ADQUIRIR o imóvel rural denominado "Sítio Sales", com área de 42,3844 ha (quarenta e dois hectares, trinta e oito ares e quarenta e quatro centiares), alvo da Decisão Administrativa de Reconhecimento de Usucapião (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL), deferida com fundamento no art. 1.242 do Código Civil, localizado na região conhecida como Poço Encantado, município de Itaetê/(BA), Estado da B a h i a / ( BA ) , cadastrada no SNCR sob o código 999.946.821.535-7, em nome do Transmitente. Localizado fora da faixa de fronteira, cujo Módulo de Exploração Indefinida (MEI), do município de localização do imóvel, é de 30 hectares. O imóvel encontra-se certificado sob código b4720f96-6ce8-45fb-bfaf-717b3257e2aa. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.051, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.127549/2024-55 (processo relacionado 54000.008808/2024-40), estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional de Minas Gerias - SR(MG)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatada o cumprimento das exigências contidas no Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Sítio Santa Maria"; Considerando que área total do município de Camanducaia/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 528,688 (quinhentos e vinte e oito vírgula seiscentos e oitenta e oito) Km², ou seja, 52.868,8000ha (cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito hectares, e oitenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é de 454,4683ha (quatrocentos e cinquenta e quatro hectares, quarenta e seis ares e oitenta e três centiares), destes, sendo 24,1875ha (vinte e quatro hectares, dezoito ares e setenta e cinco centiares) para a nacionalidade portuguesa, e considerando que o imóvel está abaixo dos 03 (três) Módulos de Exploração Indefinida (MEI), e o estrangeiro ser casado com brasileira e tem filhos brasileiros, fica dispensado das restrições impostas pelo art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e pelo art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974, se enquadra nos incisos I e III do §2º dos referidos artigos; Considerando que a área requerida pelo interessado é de 6,2841ha (seis hectares, vinte e oito ares e quarenta e um centiares), equivalente a 0,62841 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, somada à área já adquirida de 9,9220ha (matrícula 5.819 do Serviço Registral de Imóveis de Camanducaia), não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 19.774 (Reg. Anterior 5.793) do Serviço Registral de Imóveis de Camanducaia, situado no município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiros; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 22, de 26 de março de 2025; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Sr. Lucas de Almeida Maria, aposentado, de nacionalidade portuguesa, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na Classificação Permanente, RNE nº W423380-N, válida até 21/01/2006 (amparada pelo art. 1º da Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997), expedida pelo SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF sob o nº. ***.668.388- **, casado sob o regime de comunhão de bens com a Sra. Lúcia Fátima Fernandes Maria, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 8702531 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***.553.258-**, residentes e domiciliados à Rua Frei Francisco Sampaio, 265, Embaré, município de Santos/SP, CEP 11.040-221, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Santa Maria", com área de 6,2841ha (seis hectares, vinte e oito ares e quarenta e um centiares), localizado no município de Camanducaia/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 950.041.455.911-0. A área do referido imóvel rural equivale a 0,62841 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.052, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.028896/2024-04 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatação do cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU, se mostram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda da Divisa/Área 3"; Considerando que área total do município de Bom Retiro, estado de Santa Catarina, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.055,553 Km2 (mil e cinquenta e cinco, vírgula quinhentos e cinquenta e três quilômetros quadrados), ou seja, 105.555,3000 ha (cento e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco hectares e trinta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é de 61,4286ha (sessenta e um hectares, quarenta e dois ares e oitenta e seis centiares; Considerando que a área requerida pelo interessado é de 0,4434ha, (quarenta e quatro ares, e trinta e quatro centiares), equivalente a 0,04434 Módulos de Exploração Indefinida, soma à outra área já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 9.514 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro, situado no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 22, de 26 de março de 2025; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor ALEXIS CUNELLI FONTANA, uruguaio, divorciado, apicultor, inscrito no CPF sob o nº ***.164.099-**, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM Y286745-U, emitida pelo CGPI DIREX/PF em 08/03/2022, com validade indeterminada, prazo de residência: indeterminado, residente e domiciliado à rua Geral Sítio da Divisa, s/n - São José - final da Rua, Bom Retiro/SC, CEP 88.680-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda da Divisa /Área 3", com área de 0,4434 ha (quarenta e quatro ares e trinta e quatro centiares), localizados no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 815.039.018.376-4. A área do referido imóvel rural equivale a 0,04434 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.053, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.061143/2023- 11 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "MAT 35117"; Considerando que a área total do município de Jaguaruna/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos e vinte e seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², ou seja, 32.636,2000ha (trinta e dois mil, seiscentos e trinta e seis hectares, e vinte ares), e soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município, segundo dados fornecidos pelo Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna, é de 1.458.581,045m2, equivale a 145,8581ha (cento e quarenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares); Considerando que a área requerida pela interessada é de 25,2790ha (vinte e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa centiares), equivalente a 2,5279 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), somada às outras áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 35.117 (Reg. Anterior 34.786) do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna, situado no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando que foi apresentado o projeto de exploração extração mineral de areia quartzosa, vinculado aos seus objetivos estatutários/sociais, apreciado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), que por meio da NOTA INFORMATIVA Nº 19/2024/DGPM/SNGM, não vislumbrou óbice à autorização a ser concedida pelo INCRA; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 23, de 26 de março de 2025; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa UNIMIN DO BRASIL LTDA., identificada como empresa brasileira equiparada à estrangeira, sociedade empresária limitada, com sede na Estrada Geral, S/N, Km 02, Sala 01, Morro Bonito, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, inscrita no CNPJ sob o nº 56.139.066/0001-11, e registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº 42203171262, tem como cotista majoritário com 99,999% das cotas a SCR-SIBELCO N.V., com sede em Platin en Moretuslei 1, Antuérpia, Bélgica, inscrita no CNPJ sob o nº 19.398.595/0001-03, administrada por CAIO DE MORAES FROES, brasileiro, casado, Químico Industrial, RG nº 32789953 SSP/SP, CPF nº ***.229.698-**, residente e domiciliado na Alameda Mármore, nº 22, Parque do Varvito, Itu/SP, CEP 13.311-742, e por CARLOS DANIEL LOBO WOGEL, brasileiro, casado, economista, RG nº 36672268 SSP/SP, CPF nº ***.840.168-**, residente e domiciliado na Rua Estrela Dalva, nº 60, casa 13, Bairro Bosque, Vinhedo/SP, CEP 13.283-660, representada pelo Escritório WILLIAM FREIRE - ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na Avenida Afonso Pena, 4.100, 12º andar, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130- 009, a adquirir o imóvel rural denominado "MAT 35117", com área de 25,2790ha (vinte e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa centiares), localizado no Município de Jaguaruna/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº. 950.076.150.843-7. A área do referido imóvel rural equivale a 2,5279 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar