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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700017 17 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a Senhora Elena Favero, empresária, de nacionalidade italiana, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM nº F067398-D, com prazo de residência indeterminado, válida até 24/01/2028, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 11/07/2019, inscrita no CPF sob o nº ***877.349-**, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com o Sr. Tiago Gardenal Gomes Nisizaki, empresário, de nacionalidade brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 8.207.653-0, emitida pela SESP-PR, inscrito no CPF sob o nº ***.472.979-**, residentes e domiciliados à Rua Abílio Dabul, 225, Centro, município de Wenceslau Braz/PR, CEP 89.950-000, a adquirir (ou regularizar) uma área de posse denominada "um terreno rural", com área de 9,0889ha (nove hectares, oito ares e oitenta e nove centiares), localizado no Município de Arapoti/PR, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº. 707.015.007.730-7. A área do referido imóvel rural equivale a 0,90889 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.048, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.055035/2024-91 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR-F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatação do cumprimento das exigências contidas nos parágrafos do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCR A - S E D E / P G F/ AG U , se manifestaram favoráveis a proposta de aquisição do imóvel denominado: "Sítio Arariba"; Considerando que área total do município de Morretes/PR, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 684,580 (seiscentos e oitenta vírgula quinhentos e oitenta) Km², ou seja, 68.458,0000ha (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito hectares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é de 9.456,9975ha (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis hectares, noventa e nove ares e setenta e cinco centiares), equivalente à 13,8143% da área do município, sendo 9,4027ha (nove hectares, quarenta ares e vinte e sete centiares) para a nacionalidade norte-americana; e por ser casado com brasileira e ter filhos considerados brasileiros natos, o requerente estrangeiro fica isento das limitações impostas pelo § 1º e caput do art. 12 da Lei nº 5.709/1971 e pelo § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº. 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º dos referidos artigos; Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 111,7836ha (cento e onze hectares, setenta e oito ares e trinta e seis centiares), equivalente a 11,17836 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural, objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 5.377 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Morretes, situada no município de Morretes, estado do Paraná, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 19, de 26 de março de 2025; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Sr. Corey Richard Buffo, advogado, de nacionalidade norte-americana, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM nº F613630-6, com validade indeterminada, Prazo de Residência: indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 08/07/2022, inscrito no CPF sob o nº. ***.312.349-**, casado pelo regime de comunhão de bens com a Sra. Valéria de Oliveira Buffo, professora, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 16.305.297-0, expedida pela SESP-PR, em 28/09/2022, inscrita no CPF sob o nº ***.424.856-**, residentes e domiciliados à Estrada América de Cima, Tr I0171, Casa 3, América de Cima, Morretes/PR, CEP 83.350-000, a adquirir o imóvel denominado "Sítio Arariba", com área de 111,7836ha (cento e onze hectares, setenta e oito ares e trinta e seis centiares), localizado no município de Morretes/PR, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 702.056.316.717-0. A área do imóvel equivale a 11,17836 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.049, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.041314/2024-77 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Retiro da Samambaia"; Considerando que a área total do município de Itatiaiuçu/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 295,145 (duzentos e noventa e cinco vírgula cento e quarenta e cinco) Km², ou seja, 29.514,5000ha (vinte e nove mil, quinhentos e quatorze hectares, e cinquenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG é de 27,9744ha (vinte e sete hectares, noventa e sete ares e quarenta e quatro centiares); sendo 13,4180ha para a nacionalidade japonesa; 8,0000ha para a nacionalidade holandesa; 5,0571ha para a nacionalidade portuguesa; 0,9993ha para a nacionalidade costarriquenha; e 0,5000ha para a nacionalidade espanhola; Considerando que a área requerida pela interessada é de 32,1530ha (trinta e dois hectares, quinze ares e trinta centiares), equivalente a 2,143533 Módulos de Exploração Indefinida, somada às outras áreas já adquiridas pela empresa, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 38.846 do Registro de Imóveis de Itaúna/MG, situado no município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando a apresentação do projeto de exploração industrial, vinculado aos objetivos estatutários/sociais da empresa, encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços (MDIC), e apreciado pela Coordenação-Geral do Complexo Químico e Petroquímico do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários, que por meio da Nota Técnica SEI nº 2166/2024/MDIC, não achou oposição ao referido projeto; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 20, de 26 de março de 2025; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa ORICA BRASIL LTDA., identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Mantiqueira, 317, Quadra B, Escritório 1, Vila Cristina, município de Lorena/SP, CEP 12.611-030, inscrita no CNPJ sob o nº 31.056.708/0001-98, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 3521355820-2, cujas sócias são: 1) Orica Explosives Holding PTY LTD., sociedade existente e organizada conforme as leis da Austrália, inscrita no CNPJ sob o nº 05.708.357/0001-42; e 2) Orica Norway AS, sociedade existente e organizada conforme as leis da Noruega, inscrita no CNPJ sob o nº 05.515.748/0001-40; administrada por JORGE LUIS DE SOUZA QUERNE, com poderes para representá-la, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF sob o nº ***.180.047-**, residente e domiciliado na Rua dos Passos, 240, Bloco 4, Donatello, apto. 1603, Condomínio Renaissance, município de Taubaté/SP, CEP 12.050-030, e por seu procurador RODRIGO HOLANDA DE LIMA, brasileiro, casado, engenheiro de segurança do trabalho, inscrito no CPF sob o nº ***.858.928-**, com endereço comercial à Estrada Samambaia, Km 3,5, bairro zona rural, município de Itatiaiuçu/MG, CEP 35.685-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Retiro da Samambaia", com área de 32,1530ha (trinta e dois hectares, quinze ares e trinta centiares), localizado no município de Itatiaiuçu/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o nº. 431.125.008.982-1. A área do referido imóvel rural equivale a 2,143533 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.050, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física, por meio de usucapião - extraordinário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.098546/2023- 16 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária, da Superintendência Regional da Bahia - SR(BA)F, da Procuradoria Federal Especializada- PFE, da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Sítio Sales"; Considerando que área total do Município de Itaetê/(BA), conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.331,822 Km2 (mil trezentos e trinta e um, oitocentos e vinte e dois quilômetros quadrados), ou seja, 133.182,20 ha (cento e trinta e trinta e três mil, cento e oitenta e dois hectares e vinte ares); e, que a área a ser adquirida é de 42,3844 ha (quarenta e dois hectares, trinta e oito ares e quarenta e quatro centiares), e, considerando a soma das áreas pertencentes ao requerente, incluindo a área da primeira aquisição, de 5,4509 ha (cinco hectares, quarenta e cinco ares e nove centiares), resulta em uma área total de 47,8353 ha (quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e três centiares), representando, portanto, apenas 0,0359 por cento da área do referido município; Considerando que a área requerida pelo interessado, de 42,3844 ha (quarenta e dois hectares, trinta e oito ares e quarenta e quatro centiares), equivalente a 1,4128 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), ou, considerando a soma das áreas pertencentes ao interessado, de 47,8353 ha (quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e três centiares), equivalente a 1,5945 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), prescindindo de apresentação de projeto de exploração, conforme preconiza o parágrafo 4º, inciso I, do art. 8º, da IN 88/2017, que não ultrapassam ao limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município, onde se localiza o imóvel, que é de 33.295,55 ha (trinta e três mil, duzentos e noventa e cinco hectares e cinquenta e cincos ares), como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros de diversas nacionalidades, e de dez por cento (10%) da superfície do município, que é de 13.318,22 ha (treze mil, trezentos e dezoito hectares e vinte e dois ares), que pode ser adquirida por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é alvo de Decisão Administrativa de Reconhecimento de Usucapião (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL), deferida com fundamento no art. 1.242 do Código Civil, localizado na região conhecida como Poço Encantado, município de Itaetê/BA, cadastrada no SNCR sob o código 999.946.821.535-7, localizado fora da faixa de fronteira, ou em área indispensável à segurança nacional, dependendo de autorização do Incra para lavratura do registro, encontrando-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando que o requerente declara ser proprietário do imóvel rural denominado "Sítio Santa Barbara", com área de 5,4509 ha (cinco hectares, quarenta e cinco ares e nove centiares), matricula 754, do Registro de Imóveis da Comarca de Itaetê/(BA), Estado da Bahia/(BA), caracterizado como primeira aquisição, tratando-se, portanto, de autorização da aquisição de mais de um imóvel, conforme prevê o § 3º art. 7º do Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil;Fechar