DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700019
19
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.054, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento
Santo Antonio, Código SIPRA MS0202000, localizado
no município de Itaquiraí, no estado do Mato Grosso
do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul -
SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54000.017537/2025-02 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-16/MS/Nº 13, de 17 de julho de 2007,
publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 18 de julho de 2007, Seção 1, Pgs. 98 e 99,
que criou o Projeto de Assentamento Santo Antonio, Código SIPRA MS0202000, localizado
no município de Itaquiraí, no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento; a base cartográfica
da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 458/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA;
resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de "813 (oitocentos e treze)
famílias, em sistema sócioproprietário de assentamento", constante da Portaria/INCRA/SR-
16/MS/Nº 13, de 17 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 18
de julho de 2007, Seção 1, Pgs. 98 e 99, que criou o Projeto de Assentamento Santo
Antonio, Código SIPRA MS0202000, localizado no município de Itaquiraí, no estado do
Mato Grosso do Sul, para "611 (seiscentos e onze) famílias, em sistema sócio-proprietário
de assentamento".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO - CD Nº 18, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro - pessoa física, por meio de usucapião -
extraordinário.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e
Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.125368/2023-
11 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização do INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da
Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR-F, da Procuradoria Federal Especializada -
PFE e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-
2, favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "um terreno rural";
Considerando que área total do município de Arapoti/PR, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.358,176 (um mil,
trezentos e cinquenta e oito vírgula cento e setenta e seis) Km², ou seja, 135.817,6000ha
(cento e trinta e cinco mil, oitocentos e dezessete hectares, e sessenta ares), e a soma das
áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 15.161,1200ha
(quinze mil, cento e sessenta e um hectares, e doze ares), no entanto, a estrangeira é
casada com brasileiro, sob regime de comunhão parcial de bens, não se aplicando os
percentuais de vinte e cinco por cento da superfície do município onde se localiza o
imóvel, como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e os
dez por cento dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade, o caso se
enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709/1971, e inciso III do § 2º do art.
5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 9,0889ha (nove
hectares, oito ares e oitenta e nove centiares), equivale a 0,9889 Módulos de Exploração
Indefinida, somada à área já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em
área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de
1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a autorização é para abertura na circunscrição imobiliária
competente de uma matrícula com área de 9,0889ha, por meio de usucapião extrajudicial,
visto que os interessados e seus antecessores veem mantendo a posse de forma mansa e
pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", por aproximadamente 18
(dezoito) anos, possibilitando que seja reconhecida a propriedade do imóvel pelos
interessados, e encontrando-se conforme os requisitos legais para aquisição ou
arrendamento por estrangeiro; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, a Senhora Elena Favero, empresária, de nacionalidade italiana,
portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM nº
F067398-D, com prazo de residência indeterminado, válida até 24/01/2028, expedida pelo
CGPI/DIREX/PF, em 11/07/2019, inscrita no CPF sob o nº ***.877.349-**, casada sob o
regime de comunhão parcial de bens com o Sr. Tiago Gardenal Gomes Nisizaki, empresário,
de nacionalidade brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 8.207.653-0, emitida
pela SESP-PR, inscrito no CPF sob o nº ***.472.979-**, residentes e domiciliados à Rua
Abílio Dabul, 225, Centro, município de Wenceslau Braz/PR, CEP 89.950-000, a adquirir (ou
regularizar) uma área de posse denominada "um terreno rural", com área de 9,0889ha
(nove hectares, oito ares e oitenta e nove centiares), localizado no Município de
Arapoti/PR, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº.
707.015.007.730-7. A área do referido imóvel rural equivale a 0,90889 Módulos de
Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 19, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa
física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.055035/2024-
91 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da
Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR-F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatação do cumprimento
das exigências contidas nos parágrafos do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel
denominado: "Sítio Arariba";
Considerando que área total do município de Morretes/PR, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 684,580 (seiscentos e
oitenta vírgula quinhentos e oitenta) Km², ou seja, 68.458,0000ha (sessenta e oito mil,
quatrocentos e cinquenta e oito hectares), e a área adquirida ou arrendada por
estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
é de 9.456,9975ha (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis hectares, noventa e nove
ares e setenta e cinco centiares), equivalente à 13,8143% da área do município, sendo
9,4027ha (nove hectares, quarenta ares e vinte e sete centiares) para a nacionalidade
norte-americana; e por ser casado com brasileira e ter filhos considerados brasileiros
natos, o requerente estrangeiro fica isento das limitações impostas pelo § 1º e caput do
art. 12 da Lei nº 5.709/1971 e pelo § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº. 74.965/1974,
se enquadra no inciso III do § 2º dos referidos artigos;
Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 111,7836ha
(cento e onze hectares, setenta e oito ares e trinta e seis centiares), equivalente a 11,17836
Módulos de Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em
área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de
1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a área do imóvel rural, objeto da solicitação, é constituída da
matrícula nº 5.377 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Morretes, situada no
município de Morretes, Estado do Paraná, encontra-se conforme os requisitos legais para
aquisição ou arrendamento por estrangeiro; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o Sr. Corey Richard Buffo, advogado, de nacionalidade norte-
americana, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação
Residente, RNM nº F613630-6, com validade indeterminada, Prazo de Residência:
indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 08/07/2022, inscrito no CPF sob o nº.
***.312.349-**, casado pelo regime de comunhão de bens com a Sra. Valéria de Oliveira
Buffo, professora, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº
16.305.297-0, expedida pela SESP-PR, em 28/09/2022, inscrita no CPF sob o nº
***.424.856-**, residentes e domiciliados à Estrada América de Cima, Tr I0171, Casa 3,
América de Cima, Morretes/PR, CEP 83.350-000, a adquirir o imóvel denominado "Sítio
Arariba", com área de 111,7836ha (cento e onze hectares, setenta e oito ares e trinta e
seis centiares), localizado no município de Morretes/PR, e cadastrado no Sistema Nacional
e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 702.056.316.717-0. A área do imóvel equivale a
11,17836 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 20, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora
da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.041314/2024-77 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da
Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)F, da Procuradoria Federal
Especializada - PFE e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por
Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural
denominado "Retiro da Samambaia";
Considerando que área total do município de Itatiaiuçu/MG, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 295,145 (duzentos e
noventa e cinco vírgula cento e quarenta e cinco) Km², ou seja, 29.514,5000ha (vinte e
nove mil, quinhentos e quatorze hectares, e cinquenta ares), e a área adquirida ou
arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Registro de Imóveis
da Comarca de Itaúna/MG é de 27,9744ha (vinte e sete hectares, noventa e sete ares e
quarenta e quatro centiares), sendo 13,4180ha para a nacionalidade japonesa; 8,0000ha
para a nacionalidade holandesa; 5,0571ha para a nacionalidade portuguesa; 0,9993ha para
a nacionalidade costarriquenha; e 0,5000ha para a nacionalidade espanhola;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 32,1530ha (trinta e
dois hectares, quinze ares e trinta centiares), equivalente a 2,143533 Módulos de
Exploração Indefinida, somada às outras áreas já adquiridas pela empresa, não ultrapassa
o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art.
23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais
máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o
imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de
dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art.
12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);

                            

Fechar