Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700019 19 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.054, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Santo Antonio, Código SIPRA MS0202000, localizado no município de Itaquiraí, no estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.017537/2025-02 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-16/MS/Nº 13, de 17 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 18 de julho de 2007, Seção 1, Pgs. 98 e 99, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antonio, Código SIPRA MS0202000, localizado no município de Itaquiraí, no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento; a base cartográfica da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 458/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de "813 (oitocentos e treze) famílias, em sistema sócioproprietário de assentamento", constante da Portaria/INCRA/SR- 16/MS/Nº 13, de 17 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 18 de julho de 2007, Seção 1, Pgs. 98 e 99, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antonio, Código SIPRA MS0202000, localizado no município de Itaquiraí, no estado do Mato Grosso do Sul, para "611 (seiscentos e onze) famílias, em sistema sócio-proprietário de assentamento". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO - CD Nº 18, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física, por meio de usucapião - extraordinário. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.125368/2023- 11 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC- 2, favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "um terreno rural"; Considerando que área total do município de Arapoti/PR, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.358,176 (um mil, trezentos e cinquenta e oito vírgula cento e setenta e seis) Km², ou seja, 135.817,6000ha (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e dezessete hectares, e sessenta ares), e a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 15.161,1200ha (quinze mil, cento e sessenta e um hectares, e doze ares), no entanto, a estrangeira é casada com brasileiro, sob regime de comunhão parcial de bens, não se aplicando os percentuais de vinte e cinco por cento da superfície do município onde se localiza o imóvel, como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e os dez por cento dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade, o caso se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709/1971, e inciso III do § 2º do art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 9,0889ha (nove hectares, oito ares e oitenta e nove centiares), equivale a 0,9889 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a autorização é para abertura na circunscrição imobiliária competente de uma matrícula com área de 9,0889ha, por meio de usucapião extrajudicial, visto que os interessados e seus antecessores veem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", por aproximadamente 18 (dezoito) anos, possibilitando que seja reconhecida a propriedade do imóvel pelos interessados, e encontrando-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a Senhora Elena Favero, empresária, de nacionalidade italiana, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM nº F067398-D, com prazo de residência indeterminado, válida até 24/01/2028, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 11/07/2019, inscrita no CPF sob o nº ***.877.349-**, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com o Sr. Tiago Gardenal Gomes Nisizaki, empresário, de nacionalidade brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 8.207.653-0, emitida pela SESP-PR, inscrito no CPF sob o nº ***.472.979-**, residentes e domiciliados à Rua Abílio Dabul, 225, Centro, município de Wenceslau Braz/PR, CEP 89.950-000, a adquirir (ou regularizar) uma área de posse denominada "um terreno rural", com área de 9,0889ha (nove hectares, oito ares e oitenta e nove centiares), localizado no Município de Arapoti/PR, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº. 707.015.007.730-7. A área do referido imóvel rural equivale a 0,90889 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 19, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.055035/2024- 91 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR-F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatação do cumprimento das exigências contidas nos parágrafos do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel denominado: "Sítio Arariba"; Considerando que área total do município de Morretes/PR, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 684,580 (seiscentos e oitenta vírgula quinhentos e oitenta) Km², ou seja, 68.458,0000ha (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito hectares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é de 9.456,9975ha (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis hectares, noventa e nove ares e setenta e cinco centiares), equivalente à 13,8143% da área do município, sendo 9,4027ha (nove hectares, quarenta ares e vinte e sete centiares) para a nacionalidade norte-americana; e por ser casado com brasileira e ter filhos considerados brasileiros natos, o requerente estrangeiro fica isento das limitações impostas pelo § 1º e caput do art. 12 da Lei nº 5.709/1971 e pelo § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº. 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º dos referidos artigos; Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 111,7836ha (cento e onze hectares, setenta e oito ares e trinta e seis centiares), equivalente a 11,17836 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural, objeto da solicitação, é constituída da matrícula nº 5.377 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Morretes, situada no município de Morretes, Estado do Paraná, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Sr. Corey Richard Buffo, advogado, de nacionalidade norte- americana, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM nº F613630-6, com validade indeterminada, Prazo de Residência: indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 08/07/2022, inscrito no CPF sob o nº. ***.312.349-**, casado pelo regime de comunhão de bens com a Sra. Valéria de Oliveira Buffo, professora, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 16.305.297-0, expedida pela SESP-PR, em 28/09/2022, inscrita no CPF sob o nº ***.424.856-**, residentes e domiciliados à Estrada América de Cima, Tr I0171, Casa 3, América de Cima, Morretes/PR, CEP 83.350-000, a adquirir o imóvel denominado "Sítio Arariba", com área de 111,7836ha (cento e onze hectares, setenta e oito ares e trinta e seis centiares), localizado no município de Morretes/PR, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 702.056.316.717-0. A área do imóvel equivale a 11,17836 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 20, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.041314/2024-77 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Retiro da Samambaia"; Considerando que área total do município de Itatiaiuçu/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 295,145 (duzentos e noventa e cinco vírgula cento e quarenta e cinco) Km², ou seja, 29.514,5000ha (vinte e nove mil, quinhentos e quatorze hectares, e cinquenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG é de 27,9744ha (vinte e sete hectares, noventa e sete ares e quarenta e quatro centiares), sendo 13,4180ha para a nacionalidade japonesa; 8,0000ha para a nacionalidade holandesa; 5,0571ha para a nacionalidade portuguesa; 0,9993ha para a nacionalidade costarriquenha; e 0,5000ha para a nacionalidade espanhola; Considerando que a área requerida pela interessada é de 32,1530ha (trinta e dois hectares, quinze ares e trinta centiares), equivalente a 2,143533 Módulos de Exploração Indefinida, somada às outras áreas já adquiridas pela empresa, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);Fechar