DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 38.846 do Registro de Imóveis de Itaúna/MG, situado no município de
Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, encontra-se conforme os requisitos legais para
aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a apresentação do projeto de exploração industrial, vinculado aos
objetivos estatutários/sociais da empresa, encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento,
Industria, Comércio e Serviços (MDIC), e foi apreciado pela Coordenação-Geral do
Complexo Químico e Petroquímico do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de
Insumos
e
Materiais
Intermediários,
que
por meio
da
Nota
Técnica
SEI
nº
2166/2024/MDIC, não achou oposição ao referido projeto; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa ORICA BRASIL LTDA., identificada como empresa
brasileira equiparada à empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, sociedade
empresária limitada, com sede na Avenida Mantiqueira, 317, Quadra B, Escritório 1, Vila
Cristina, município
de Lorena/SP,
CEP 12.611-030,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
31.056.708/0001-98, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº
3521355820-2, cujas sócias são: 1) Orica Explosives Holding PTY LTD., sociedade existente
e organizada conforme as leis da Austrália, inscrita no CNPJ sob o nº 05.708.357/0001-42;
e 2) Orica Norway AS, sociedade existente e organizada conforme as leis da Noruega,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.515.748/0001-40; administrada por JORGE LUIS DE SOUZA
QUERNE, com poderes para representa-la, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico,
inscrito no CPF sob o nº ***.180.047-**, residente e domiciliado na Rua dos Passos, 240,
Bloco 4, Donatello, apto. 1603, Condomínio Renaissance, município de Taubaté/SP, CEP
12.050-030, e por seu procurador RODRIGO HOLANDA DE LIMA, brasileiro, casado,
engenheiro de segurança do trabalho, inscrito no CPF sob o nº ***.858.928-**, com
endereço comercial à Estrada Samambaia, Km 3,5, bairro zona rural, município de
Itatiaiuçu/MG, CEP 35.685-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Retiro da
Samambaia", com área de 32,1530ha (trinta e dois hectares, quinze ares e trinta centiares),
localizado no município de Itatiaiuçu/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural
(SNCR) sob o nº. 431.125.008.982-1. A área do referido imóvel rural equivale a 2,143533
Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 21, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro - pessoa física, por meio de usucapião -
extraordinário.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.098546/2023-
16 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Lei nº 6.634, de
2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980,
para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel
rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária, da Superintendência Regional da Bahia - SR(BA)F, da Procuradoria Federal
Especializada - PFE e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros
- DFC-2 favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Sítio Sales";
Considerando que área total do município de Itaetê/BA, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.331,822 Km2 (mil
trezentos e trinta e um, oitocentos e vinte e dois quilômetros quadrados), ou seja,
133.182,20 ha (cento e trinta e trinta e três mil, cento e oitenta e dois hectares e vinte
ares); e, que a área a ser adquirida é de 42,3844 ha (quarenta e dois hectares, trinta e
oito ares e quarenta e quatro centiares), e, considerando a soma das áreas pertencentes
ao requerente, incluindo a área da primeira aquisição, de 5,4509 ha (cinco hectares,
quarenta e cinco ares e nove centiares), resulta em uma área total de 47,8353 ha
(quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e três centiares), representando,
portanto, apenas 0,0359 por cento da área do referido município;
Considerando que a área requerida pelo interessado, de 42,3844 ha (quarenta
e dois hectares, trinta e oito ares e quarenta e quatro centiares), equivalente a 1,4128
Módulos de Exploração Indefinida (MEI), ou, considerando a soma das áreas pertencentes
ao interessado, de 47,8353 ha (quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta
e três centiares), equivalente a 1,5945 Módulos de Exploração Indefinida (MEI),
prescindindo de apresentação de projeto de exploração, conforme preconiza o parágrafo
4º, inciso I, do art. 8º, da IN 88/2017, que não ultrapassam ao limite de 50 (cinquenta)
MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, não
suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do
Município, onde se localiza o imóvel, que é de 33.295,55 ha (trinta e três mil, duzentos
e noventa e cinco hectares e cinquenta e cincos ares), como sendo de propriedade ou de
posse por arrendamento por estrangeiros de diversas nacionalidades, e de dez por cento
(10%) da superfície do município, que é de 13.318,22 ha (treze mil, trezentos e dezoito
hectares e vinte e dois ares), que pode ser adquirida por estrangeiros de uma mesma
nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº.
74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é alvo de
Decisão Administrativa de Reconhecimento de Usucapião (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL),
deferida com fundamento no art. 1.242 do Código Civil, localizado na região conhecida
como Poço Encantado, município de Itaetê/(BA), Estado da Bahia/(BA), cadastrada no
SNCR sob o código 999.946.821.535-7, localizado fora da faixa de fronteira, ou em área
indispensável à segurança nacional, dependendo de autorização do Incra para lavratura do
registro, encontrando-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou
arrendamento por estrangeiro; e
Considerando que o requerente declara ser proprietário do imóvel rural
denominado "Sítio Santa Barbara", com área de 5,4509 ha (cinco hectares, quarenta e
cinco ares e nove centiares), matricula 754, do Registro de Imóveis da Comarca de
Itaetê/(BA), Estado da Bahia/(BA), caracterizado como primeira aquisição, tratando-se,
portanto, de autorização da aquisição de mais de um imóvel, conforme prevê o § 3º art.
7º do Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.709, de
7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro
residente no Brasil; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o Sr. YANIV TCIMBEROVICH, israelense, portador de Cédula
de 
Identidade
para 
Estrangeiro,
RNE 
V681018-8,
Permanente, 
emitida
pela
CGPI/DIREX/DPF, em 21/09/2015, com validade até 27/08/2024, CPF ***.859.698-**,
casado em regime parcial de bens com GABRIELA OLIVEIRA TCIMBEROVICH, brasileira, CPF
***.941.548-**, RG 21.579.318-80, SSP/BA, residentes e domiciliados na ET DO COCO 13
CD BUSCA VILLE QDA 27 LT 13, VILA DE ABRANTES, CEP: 42.825-901, Camaçari/(BA),
Estado da Bahia/(BA), e-mail: yanivtsim@gmail.com, a ADQUIRIR o imóvel rural
denominado "Sítio Sales", com área de 42,3844 ha (quarenta e dois hectares, trinta e oito
ares e quarenta e quatro centiares), alvo da Decisão Administrativa de Reconhecimento de
Usucapião (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL), deferida com fundamento no art. 1.242 do
Código Civil, localizado na região conhecida como Poço Encantado, município de
Itaetê/(BA), Estado da Bahia/(BA), cadastrada no SNCR sob o código 999.946.821.535-7,
em nome do Transmitente. Localizado fora da faixa de fronteira, cujo Módulo de
Exploração Indefinida (MEI), do município de localização do imóvel, é de 30 hectares.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 22, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa
física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.127549/2024-55 (processo relacionado 54000.008808/2024-40), estão conforme os
requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA
para 2ª aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da
Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatada o cumprimento das
exigências 
contidas
no 
Parecer
Referencial 
nº
0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do
imóvel rural denominado "Sítio Santa Maria";
Considerando que área total do município de Camanducaia/MG, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 528,688
(quinhentos e vinte e oito vírgula seiscentos e oitenta e oito) Km², ou seja, 52.868,8000ha
(cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito hectares, e oitenta ares), e a área
adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é de 454,4683ha (quatrocentos e cinquenta e quatro
hectares, quarenta e seis ares e oitenta e três centiares), destes, sendo 24,1875ha (vinte e
quatro hectares, dezoito ares e setenta e cinco centiares) para a nacionalidade portuguesa,
e considerando que o imóvel está abaixo dos 03 (três) Módulos de Exploração Indefinida
(MEI), e o estrangeiro ser casado com brasileira e tem filhos brasileiros, fica dispensado das
restrições impostas pelo art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e pelo art. 5º, § 1º do Decreto
nº. 74.965/1974, se enquadra nos incisos I e III do §2º dos referidos artigos;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 6,2841ha (seis
hectares, vinte e oito ares e quarenta e um centiares), equivalente a 0,62841 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI, somada à área já adquirida de 9,9220ha (matrícula 5.819 do
Serviço Registral de Imóveis de Camanducaia), não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta)
MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 19.774 (Reg. Anterior 5.793) do Serviço Registral de Imóveis de Camanducaia,
situado no município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, encontra-se conforme os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiros; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o Sr. Lucas de Almeida Maria, aposentado, de nacionalidade
portuguesa, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na Classificação Permanente,
RNE nº W423380-N, válida até 21/01/2006 (amparada pelo art. 1º da Lei nº 9.505, de 15
de outubro de 1997), expedida pelo SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF sob o nº. ***.668.388-
**, casado sob o regime de comunhão de bens com a Sra. Lúcia Fátima Fernandes Maria,
brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 8702531 - SSP/SP, inscrita no CPF sob
o nº ***.553.258-**, residentes e domiciliados à Rua Frei Francisco Sampaio, 265, Embaré,
município de Santos/SP, CEP 11.040-221, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Santa
Maria", com área de 6,2841ha (seis hectares, vinte e oito ares e quarenta e um centiares),
localizado no município de Camanducaia/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro
Rural (SNCR) sob o código nº 950.041.455.911-0. A área do referido imóvel rural equivale
a 0,62841 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para ser
providenciado pelo interessado a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias
para efetuar o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 23, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora
da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.028896/2024-
04 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização do INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatação do cumprimento
das exigências do Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se
mostram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda da
Divisa/Área 3";
Considerando que área total do município de Bom Retiro/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.055,553 Km2 (mil e
cinquenta e cinco, vírgula quinhentos e cinquenta e três quilômetros quadrados), ou seja,
105.555,3000 ha (cento e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco hectares e trinta ares),
e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é de 61,4286ha (sessenta e um hectares,
quarenta e dois ares e oitenta e seis centiares;

                            

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