Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700021 21 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que a área requerida pelo interessado é de 0,4434ha, (quarenta e quatro ares, e trinta e quatro centiares), equivalente a 0,04434 Módulos de Exploração Indefinida, soma à outra área já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 9.514 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro, situado no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor ALEXIS CUNELLI FONTANA, uruguaio, divorciado, apicultor, inscrito no CPF sob o nº ***.164.099-**, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM Y286745-U, emitida pelo CGPI/DIREX/PF em 08/03/2022, com validade indeterminada, prazo de residência: indeterminado, residente e domiciliado à rua Geral Sítio da Divisa, s/n - São José - final da Rua, Bom Retiro/SC, CEP 88.680-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda da Divisa /Área 3", com área de 0,4434 ha (quarenta e quatro ares e trinta e quatro centiares), localizados no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 815.039.018.376-4. A área do referido imóvel rural equivale a 0,04434 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 24, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 746ª Reunião, realizada em 26 de março de 2025; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.061143/2023-11 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "MAT 35117"; Considerando que área total do município de Jaguaruna/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos e vinte e seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², ou seja, 32.636,2000ha (trinta e dois mil, seiscentos e trinta e seis hectares, e vinte ares), e soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município, segundo dados fornecidos pelo Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna, é de 1.458.581,045 m2, equivale a 145,8581ha (cento e quarenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares); Considerando que a área requerida pela interessada é de 25,2790ha (vinte e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa centiares), equivalente a 2,5279 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), somada às outras áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 35.117 (Reg. Anterior 34.786) do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna, situado no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando a apresentação do projeto de exploração extração mineral de areia quartzosa, vinculado aos seus objetivos estatutários/sociais, apreciado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), que por meio da NOTA INFORMATIVA Nº 19/2024/DGPM/SNGM, não vislumbrou óbice à autorização a ser concedida pelo INCRA; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa UNIMIN DO BRASIL LTDA., identificada como empresa brasileira equiparada à estrangeira, sociedade empresária limitada, com sede na Estrada Geral, S/N, Km 02, Sala 01, Morro Bonito, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, inscrita no CNPJ sob o nº 56.139.066/0001-11, e registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº 42203171262, tem como cotista majoritário com 99,999% das cotas a SCR-SIBELCO N.V., com sede em Platin en Moretuslei 1, Antuérpia, Bélgica, inscrita no CNPJ sob o nº 19.398.595/0001-03, administrada por CAIO DE MORAES FROES, brasileiro, casado, Químico Industrial, RG nº 32789953 SSP/SP, CPF nº ***.229.698-**, residente e domiciliado na Alameda Mármore, nº 22, Parque do Varvito, Itu/SP, CEP 13.311-742, e por CARLOS DANIEL LOBO WOGEL, brasileiro, casado, economista, RG nº 36672268 SSP/SP, CPF nº ***.840.168-**, residente e domiciliado na Rua Estrela Dalva, nº 60, casa 13, Bairro Bosque, Vinhedo/SP, CEP 13.283-660, representada pelo Escritório WILLIAM FREIRE - ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na Avenida Afonso Pena, 4.100, 12º andar, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-009, a adquirir o imóvel rural denominado "MAT 35117", com área de 25,2790ha (vinte e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa centiares), localizado no Município de Jaguaruna/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº. 950.076.150.843-7. A área do referido imóvel rural equivale a 2,5279 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO - CDR Nº 20, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Aprovar a Cessão de Uso de bem público imóvel ao município de Londrina/PR, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, com área de 0,3415 hectares, no município de Londrina/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 4ª reunião do ano de 2025, realizada em 26 de março de 2025; Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando os termos da Análise nº 59229/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR- D/SR(09)PR/INCRA (SEI 23337569), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.157059/2024-83; resolve: Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao município de Londrina/PR, de uma área de terra com 0,3415 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, no município de Londrina/PR, para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.157059/2024-83. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO - CDR Nº 21, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Aprovar a Autorização de Uso de bem público imóvel à Associação Comunitária dos Camponeses do Assentamento Eli Vive I e II - ACAEV, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, com área de 9,6503 hectares, no município de Londrina/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 4ª reunião do ano de 2025, realizada em 26 de março de 2025; Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando os termos da Análise nº 60245/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR- D/SR(09)PR/INCRA (SEI 23609934), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.004356/2025-16; resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Associação Comunitária dos Camponeses do Assentamento Eli Vive I e II - ACAEV, de uma área de terra com 9,6503 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, no município de Londrina/PR, para a construção de espaços de convivência social, visando o atendimento das necessidades culturais, religiosas e de lazer das famílias, bem como de uma agroindústria de processamento de hortaliças, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.004356/2025-16. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.070, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Altera o artigo 10 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e o artigo 8º da Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, para incluir a regulamentação das novas regras de entrada no Programa Bolsa Família e no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros destinadas às famílias unipessoais. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e o Decreto de 25 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União Nº 57-A, Edição Extra de 25 de março de 2025, Seção 2, página 1, resolve: Art. 1º A Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 10 de julho de 2023, Seção 1, páginas de 19 a 24, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. ................................................................................................................. ................................................................................................................................ § 1º Estarão impedidas de ingresso no Programa Bolsa Família - PBF as famílias unipessoais sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista em domicílio. § 2º A condição para ingresso no Programa Bolsa Família - PBF de que trata o § 1º não será requerida às famílias unipessoais relacionadas no artigo 11, da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e às famílias com pessoas em situação de rua." (NR) Art. 2º A Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, do então Ministério da Cidadania, sucedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 71-A, Edição Extra de 13 de abril de 2022, páginas 1 e 2, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º .................................................................................................................. ................................................................................................................................. § 1º Estarão impedidas de ingresso no Programa Auxílio Gás - PAGB as famílias unipessoais sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista em domicílio. § 2º A condição para ingresso no Programa Auxílio Gás- PAGB de que trata o § 1º não será requerida às famílias unipessoais relacionadas no artigo 11 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e às famílias com pessoas em situação de rua." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANNIÊR COSTA CIRÍACOFechar