DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
(Anexo Único da Portaria Secex nº 377, de 23 de dezembro de 2024)
. .COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 684, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2025, E Nº 709, DE 13 DE MARÇO DE 2025
. .ITEM
.CÓ D I G O
NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.A L Í Q U OT A
DO II
.COTA GLOBAL
.COTA 
MÁXIMA
INICIAL 
POR
E M P R ES A
.VIGÊNCIA
. .A
.1511.90.00 . - Outros
.0%
.150.000 toneladas
.3.900 toneladas
.01/01/2025 
a
31/12/2025
. B
8705.30.00
. - Veículos de combate a incêndio
0%
60 unidades
12 unidades
01/01/2025 a
30/06/2025
. .
.
.Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com 02 (dois) motores turbo
diesel Euro 5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência somada de 1.120 HP a 1.600 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades com conversor
de torque e retardador como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 19 s, velocidade máxima de até 135 Km/h, considerando um peso operacional de 40.000
kg, dotado de: tanque de água para 12.000 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas
de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga de até 5,0 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance,
com sistemas de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 6.500 e 1.200 litros por minuto, respectivamente;
bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização. 100% de acordo as
normas ICAO e NFPA
.
.
.
.
. B
8705.30.00
. - Veículos de combate a incêndio
0%
60 unidades
12 unidades
01/01/2025 a
30/06/2025
. .
.
.Ex 002 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro
5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência de 560 HP a 1.600 rpm, tração 4x4 integral, câmbio automático de 6 velocidades com conversor de torque e retardador
como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 25s, velocidade máxima de 115 Km/h, considerando um peso operacional de 26.000 kg, dotado de: tanque de água
para 6.000 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 750 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó
químico com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga de até 2,3 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por
LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 3.800 e 1.200 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na
parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização, em conformidade com as normas ICAO e NFPA
.
.
.
.
. C
8705.90.90
. Outros
0%
5 unidades
N/A
01/01/2025 a
30/06/2025
.
Ex 003 - Veículo móvel especial desenvolvido para aplicação em desemborrachamento de pistas de aeroporto, retexturização de pavimentos, remoção de tintas, com
sistema de água ultra-alta pressão com sistema de remoção dos resíduos com sistema de bomba a vácuo, composto de: Maquinas automáticas para limpeza de
pavimentos aeroportuários por meio de jato de água em alta pressão entre 1.500 bar e 3.000 bar, com vazão entre 15 a 42 litros/minuto, projetadas para
desemborrachamento, retexturização, demarcações; montadas sob chassis com características específicas para veículos automotores (caminhão) dotadas de: motores
estacionários auxiliares, potência acima de 350 kW, com uma ou duas bombas de jato de água a partir de 200 kW, com sistema de chuveiros rotativos, configurável
com conjunto de 2 a 6 chuveiros, com 800 mm de largura, podendo substituir por
. .
.
.chuveiro de 360 mm; sistema eletrônico de configuração independente dos chuveiros, superfície de limpeza simultânea entre 1.600 mm e 3.400 mm, conjuntos de
bocais para saída de água de 0,10 mm, 0,15 mm, 0,20 mm e 0,25 mm, altura de trabalho de 10 mm da superfície, com comando numérico computadorizado (CNC);
sistema de bomba a vácuo de capacidade de sucção mínima de 15.000 m3 /hora, tanque de resíduos com capacidade entre 10.000 litros e 20.000 litros de resíduos
e capacidade de água potável entre 9.000 litros e 15.000 litros, capacidade de filtragem de 5 micrómetros; sistema de controle eletrônico de avanço preciso dos
equipamentos através de tomada de força
.
.
.
.
ANEXO II
(Anexo I da Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024)
. .COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2025, referente ao período entre 1º de julho de 2024
e 30 de junho de 2025, E DISTRIBUÍDA EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTA PORTARIA
.
.CÓDIGO NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.A L Í Q U OT A
DO II
.PARCELA 
DA
COTA
DISTRIBUÍDA DE FORMA
PROPORCIONAL
(90% da cota global) - (e)
.PARCELA 
DA
COTA
DISTRIBUÍDA 
POR
ORDEM DE REGISTRO
(10% da cota global) - (f)
.COTA MÁXIMA INICIAL
POR EMPRESA
.COTA GLOBAL
(e + f)
.VIGÊNCIA
. 8703.40.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha
(faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de
energia elétrica
Ex 017 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção
da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
0%
US$ 87.300.000 (FOB)
US$ 9.700.000 (FOB)
US$ 970.000 (FOB)
US$ 97.000.000 (FOB)
01/07/2024 a
30/06/2025
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. 8703.60.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha
(faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia
elétrica
Ex 017 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção
da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
0%
US$ 152.100.000 (FOB)
US$ 16.900.000 (FOB)
US$ 1.690.000 (FOB)
US$ 169.000.000 (FOB)
01/07/2024 a
30/06/2025
. .
.
.
.
.
.
.
.
. 8703.80.00
- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
Ex 012 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção
da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
0%
US$ 203.400.000 (FOB)
US$ 22.600.000 (FOB)
US$ 2.260.000 (FOB)
US$ 226.000.000 (FOB)
01/07/2024 a
30/06/2025
. .
.
.
.
.
.
.
.
ANEXO III
(Anexo II da Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024)
. .COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2025, referente ao período entre 1º de julho de 2024
e 30 de junho de 2025, E DISTRIBUÍDA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DESTA PORTARIA
. .CÓDIGO NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.ALÍQUOTA DO II
.COTA GLOBAL
.COTA MÁXIMA INICIAL
POR EMPRESA
.VIGÊNCIA
. 8704.60.00
- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
Ex 009 - Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia
proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km
0%
US$ 13.000.000 (FOB)
US$ 1.300.000 (FOB)
01/07/2024 a
30/06/2025
. .
.
.
.
.
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA Nº 1.860, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Institui a Iniciativa ZFM + ESG
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, caput, incisos I, VI e VII, do Anexo
I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o que consta no Processo nº
52710.001586/2025-83, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Iniciativa ZFM + ESG, como forma de incentivar as
empresas, indústrias e demais instituições constituídas no Polo Industrial da Zona Franca
de Manaus e Área de Atuação da Suframa que implementem ações Sociais, Ambientais e
de Governança Corporativa, no escopo do que é reconhecido como ESG.
Art. 2º O período de duração da Iniciativa ZFM + ESG será de um ano, contado
da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovado por períodos subsequentes,
mediante avaliação prévia.
Art. 3º A adesão à Iniciativa ZFM + ESG é de natureza voluntária e não cria
obrigações ou penalidades em caso de descumprimento.
Art. 4º A adesão à iniciativa ZFM + ESG não gera certificação ou garantia da
Suframa quanto à conduta ESG da empresa participante da Iniciativa ZFM + ESG.
Parágrafo único. Será concedido um certificado de participação após a
conclusão da Iniciativa ZFM + ESG à empresa que aderir e concluir a Iniciativa.
Art. 5º Durante o prazo de que trata o art. 2º, a empresa participante deverá
adotar ao menos uma das ações de cada dimensão ESG:
AMBIENTAL
I - Redução de emissões de gases de efeito estufa: Implementar medidas para
diminuir a pegada de carbono da empresa, como o uso de energias renováveis,
otimização de processos produtivos e investimento em tecnologias limpas.
II - Gestão eficiente de recursos naturais: Adotar práticas para reduzir o
consumo de água e energia, além de utilizar matérias-primas de forma sustentável e
responsável.
III - Gerenciamento de resíduos: Implementar um sistema eficiente de coleta,
tratamento e destinação final de resíduos industriais, buscando a redução, reutilização e
reciclagem.
IV - Prevenção e controle da poluição: Adotar medidas para prevenir e
controlar a poluição do ar, água e solo, garantindo o cumprimento das normas ambientais
e a proteção do meio ambiente.
V - Conservação da biodiversidade: Implementar ações para proteger a fauna
e flora nativas, evitando o desmatamento e a degradação de ecossistemas.
SOCIAL
VI - Saúde e segurança no trabalho: Garantir um ambiente de trabalho seguro
e saudável para os colaboradores, com investimentos em equipamentos de proteção
individual (EPIs), treinamentos e programas de prevenção de acidentes.
VII - Diversidade e inclusão: Promover a diversidade e inclusão no ambiente de
trabalho, com a criação de programas de igualdade de oportunidades e combate à
discriminação.
VIII - Desenvolvimento de talentos: Investir no desenvolvimento profissional
dos colaboradores, com programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento de
lideranças.
IX - Respeito aos direitos humanos: Garantir o respeito aos direitos humanos
em toda a cadeia de valor da empresa, desde fornecedores até clientes.
X - Engajamento com a comunidade: Desenvolver projetos sociais e ambientais
que beneficiem
as comunidades
onde a empresa
está presente,
promovendo o
desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida.
G OV E R N A N Ç A
XI - Ética e transparência: Adotar um código de ética e conduta que oriente
as ações da empresa, garantindo a transparência na gestão e a integridade nos
negócios.
XII - Estrutura de governança: Definir uma estrutura de governança clara e
eficiente, com a definição de papéis e responsabilidades, além de mecanismos de
controle e auditoria.
XIII - Gestão de riscos: Implementar um sistema de gestão de riscos que
identifique, avalie e monitore os riscos ambientais, sociais e de governança da
empresa.
XIV - Diálogo com stakeholders: Manter um diálogo aberto e transparente com
os stakeholders da empresa, como colaboradores, clientes, fornecedores, investidores e
comunidades locais.

                            

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