Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700025 25 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I (Anexo Único da Portaria Secex nº 377, de 23 de dezembro de 2024) . .COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 684, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2025, E Nº 709, DE 13 DE MARÇO DE 2025 . .ITEM .CÓ D I G O NCM .D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A DO II .COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR E M P R ES A .VIGÊNCIA . .A .1511.90.00 . - Outros .0% .150.000 toneladas .3.900 toneladas .01/01/2025 a 31/12/2025 . B 8705.30.00 . - Veículos de combate a incêndio 0% 60 unidades 12 unidades 01/01/2025 a 30/06/2025 . . . .Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com 02 (dois) motores turbo diesel Euro 5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência somada de 1.120 HP a 1.600 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades com conversor de torque e retardador como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 19 s, velocidade máxima de até 135 Km/h, considerando um peso operacional de 40.000 kg, dotado de: tanque de água para 12.000 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga de até 5,0 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 6.500 e 1.200 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização. 100% de acordo as normas ICAO e NFPA . . . . . B 8705.30.00 . - Veículos de combate a incêndio 0% 60 unidades 12 unidades 01/01/2025 a 30/06/2025 . . . .Ex 002 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência de 560 HP a 1.600 rpm, tração 4x4 integral, câmbio automático de 6 velocidades com conversor de torque e retardador como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 25s, velocidade máxima de 115 Km/h, considerando um peso operacional de 26.000 kg, dotado de: tanque de água para 6.000 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 750 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga de até 2,3 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 3.800 e 1.200 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização, em conformidade com as normas ICAO e NFPA . . . . . C 8705.90.90 . Outros 0% 5 unidades N/A 01/01/2025 a 30/06/2025 . Ex 003 - Veículo móvel especial desenvolvido para aplicação em desemborrachamento de pistas de aeroporto, retexturização de pavimentos, remoção de tintas, com sistema de água ultra-alta pressão com sistema de remoção dos resíduos com sistema de bomba a vácuo, composto de: Maquinas automáticas para limpeza de pavimentos aeroportuários por meio de jato de água em alta pressão entre 1.500 bar e 3.000 bar, com vazão entre 15 a 42 litros/minuto, projetadas para desemborrachamento, retexturização, demarcações; montadas sob chassis com características específicas para veículos automotores (caminhão) dotadas de: motores estacionários auxiliares, potência acima de 350 kW, com uma ou duas bombas de jato de água a partir de 200 kW, com sistema de chuveiros rotativos, configurável com conjunto de 2 a 6 chuveiros, com 800 mm de largura, podendo substituir por . . . .chuveiro de 360 mm; sistema eletrônico de configuração independente dos chuveiros, superfície de limpeza simultânea entre 1.600 mm e 3.400 mm, conjuntos de bocais para saída de água de 0,10 mm, 0,15 mm, 0,20 mm e 0,25 mm, altura de trabalho de 10 mm da superfície, com comando numérico computadorizado (CNC); sistema de bomba a vácuo de capacidade de sucção mínima de 15.000 m3 /hora, tanque de resíduos com capacidade entre 10.000 litros e 20.000 litros de resíduos e capacidade de água potável entre 9.000 litros e 15.000 litros, capacidade de filtragem de 5 micrómetros; sistema de controle eletrônico de avanço preciso dos equipamentos através de tomada de força . . . . ANEXO II (Anexo I da Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024) . .COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2025, referente ao período entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, E DISTRIBUÍDA EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTA PORTARIA . .CÓDIGO NCM .D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A DO II .PARCELA DA COTA DISTRIBUÍDA DE FORMA PROPORCIONAL (90% da cota global) - (e) .PARCELA DA COTA DISTRIBUÍDA POR ORDEM DE REGISTRO (10% da cota global) - (f) .COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA .COTA GLOBAL (e + f) .VIGÊNCIA . 8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Ex 017 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0% US$ 87.300.000 (FOB) US$ 9.700.000 (FOB) US$ 970.000 (FOB) US$ 97.000.000 (FOB) 01/07/2024 a 30/06/2025 . . . . . . . . . . . 8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Ex 017 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0% US$ 152.100.000 (FOB) US$ 16.900.000 (FOB) US$ 1.690.000 (FOB) US$ 169.000.000 (FOB) 01/07/2024 a 30/06/2025 . . . . . . . . . . 8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão Ex 012 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0% US$ 203.400.000 (FOB) US$ 22.600.000 (FOB) US$ 2.260.000 (FOB) US$ 226.000.000 (FOB) 01/07/2024 a 30/06/2025 . . . . . . . . . ANEXO III (Anexo II da Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024) . .COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2025, referente ao período entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, E DISTRIBUÍDA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DESTA PORTARIA . .CÓDIGO NCM .D ES C R I Ç ÃO .ALÍQUOTA DO II .COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA .VIGÊNCIA . 8704.60.00 - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão Ex 009 - Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0% US$ 13.000.000 (FOB) US$ 1.300.000 (FOB) 01/07/2024 a 30/06/2025 . . . . . . . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 1.860, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Institui a Iniciativa ZFM + ESG O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, caput, incisos I, VI e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o que consta no Processo nº 52710.001586/2025-83, resolve: Art. 1º Fica instituída a Iniciativa ZFM + ESG, como forma de incentivar as empresas, indústrias e demais instituições constituídas no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus e Área de Atuação da Suframa que implementem ações Sociais, Ambientais e de Governança Corporativa, no escopo do que é reconhecido como ESG. Art. 2º O período de duração da Iniciativa ZFM + ESG será de um ano, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovado por períodos subsequentes, mediante avaliação prévia. Art. 3º A adesão à Iniciativa ZFM + ESG é de natureza voluntária e não cria obrigações ou penalidades em caso de descumprimento. Art. 4º A adesão à iniciativa ZFM + ESG não gera certificação ou garantia da Suframa quanto à conduta ESG da empresa participante da Iniciativa ZFM + ESG. Parágrafo único. Será concedido um certificado de participação após a conclusão da Iniciativa ZFM + ESG à empresa que aderir e concluir a Iniciativa. Art. 5º Durante o prazo de que trata o art. 2º, a empresa participante deverá adotar ao menos uma das ações de cada dimensão ESG: AMBIENTAL I - Redução de emissões de gases de efeito estufa: Implementar medidas para diminuir a pegada de carbono da empresa, como o uso de energias renováveis, otimização de processos produtivos e investimento em tecnologias limpas. II - Gestão eficiente de recursos naturais: Adotar práticas para reduzir o consumo de água e energia, além de utilizar matérias-primas de forma sustentável e responsável. III - Gerenciamento de resíduos: Implementar um sistema eficiente de coleta, tratamento e destinação final de resíduos industriais, buscando a redução, reutilização e reciclagem. IV - Prevenção e controle da poluição: Adotar medidas para prevenir e controlar a poluição do ar, água e solo, garantindo o cumprimento das normas ambientais e a proteção do meio ambiente. V - Conservação da biodiversidade: Implementar ações para proteger a fauna e flora nativas, evitando o desmatamento e a degradação de ecossistemas. SOCIAL VI - Saúde e segurança no trabalho: Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores, com investimentos em equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos e programas de prevenção de acidentes. VII - Diversidade e inclusão: Promover a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com a criação de programas de igualdade de oportunidades e combate à discriminação. VIII - Desenvolvimento de talentos: Investir no desenvolvimento profissional dos colaboradores, com programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento de lideranças. IX - Respeito aos direitos humanos: Garantir o respeito aos direitos humanos em toda a cadeia de valor da empresa, desde fornecedores até clientes. X - Engajamento com a comunidade: Desenvolver projetos sociais e ambientais que beneficiem as comunidades onde a empresa está presente, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida. G OV E R N A N Ç A XI - Ética e transparência: Adotar um código de ética e conduta que oriente as ações da empresa, garantindo a transparência na gestão e a integridade nos negócios. XII - Estrutura de governança: Definir uma estrutura de governança clara e eficiente, com a definição de papéis e responsabilidades, além de mecanismos de controle e auditoria. XIII - Gestão de riscos: Implementar um sistema de gestão de riscos que identifique, avalie e monitore os riscos ambientais, sociais e de governança da empresa. XIV - Diálogo com stakeholders: Manter um diálogo aberto e transparente com os stakeholders da empresa, como colaboradores, clientes, fornecedores, investidores e comunidades locais.Fechar