Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700026 26 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XV - Responsabilidade social corporativa: Assumir a responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais da empresa, buscando soluções para minimizar os impactos negativos e maximizar os impactos positivos. Art. 6º As três ações, no mínimo, a serem implementadas durante o período de vigência desta Portaria deverão, necessariamente, ter início após a assinatura do Termo de Adesão, de que trata o Anexo I. Parágrafo único. As empresas participantes terão como responsabilidade: a) manifestar seu compromisso de aderir ao Projeto ZFM + ESG, conforme modelo de termo de adesão no Anexo I desta Portaria, comprometendo-se a, paulatinamente e dentro de suas possibilidades técnicas, financeiras e de gestão, implementar e incorporar princípios de sustentabilidade em suas operações, considerando aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG); b) designar um responsável pela implementação das práticas ESG na empresa; c) elaborar, sem qualquer ingerência do Poder Público, observadas sempre suas possibilidades técnicas, financeiras e de gestão, plano de ação, cujo Modelo consta no Anexo II desta Portaria, para implementação das práticas ESG, com metas e indicadores de desempenho; d) implementar, com base no plano de ação citado no item imediatamente anterior, as práticas ESG em suas operações, buscando a melhoria contínua de seus processos; e) participar, a seu exclusivo critério, de programas de capacitação e treinamentos sobre temas ESG; f) divulgar as suas práticas ESG para seus stakeholders, incluindo seus colaboradores, clientes, fornecedores e a sociedade em geral; g) submeter relatório de implementação à Suframa, conforme Anexo III desta Portaria, sobre o seu desempenho em relação às práticas ESG, em até 10 dias após finalizado o prazo de que trata o art. 2º; h) permitir, mediante indispensável agendamento prévio, visitas in loco de técnicos da Suframa e do CIEAM para acompanharem processos de implantação, quando necessário. Art. 7º Deverão ser designados servidores da Superintendência Adjunta Executiva para acompanharem o processo de implementação das ações pelas empresas. Parágrafo Único. Os servidores de que trata o caput terão como responsabilidade: a) Acompanhar o processo de adesão das empresas interessadas; b) Solicitar quando necessário, o agendamento de visita às empresas participantes para acompanhar o processo de implementação das ações ESG; c) Registrar as ações e seu desenvolvimento de acordo com o Plano de ação para implementação das práticas ESG de que trata a alínea "a" do Parágrafo único, art. 5º, desta Portaria d) Avaliar os relatórios de desempenho de que trata a alínea "g", do Parágrafo único, art. 5º, desta Portaria; e) Fornecer à Alta Administração da Suframa a lista de empresas aptas a receber o certificado de participação do ZFM + ESG, em até 20 (vinte) dias após finalizado o prazo de que trata o art. 2º. Art. 8º Para aderir à Iniciativa ZFM + ESG a empresa participante deverá protocolar o Termo de Adesão, conforme modelo do Anexo I desta Portaria, em processo próprio, por meio do Sistema Eletrônico de Informação da Suframa. Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais relacionadas à aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Superintendente Adjunto Executivo da Suframa. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA ANEXO I TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA ZFM + ESG A [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [Nome do Representante], portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], ocupante do cargo de [Cargo do Representante], manifesta interesse em aderir à Iniciativa ZFM + ESG, instituída pela SUFRAMA por meio da Portaria nº 1860, de 21 março de 2025, comprometendo-se a implementar ações ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG), em conformidade com as disposições previstas na referida Portaria e em seus anexos, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável da Zona Franca de Manaus. [Local], [Data] [Nome da Empresa] [Nome do Representante] [Cargo do Representante] ANEXO II Modelo de Plano de Ação ZFM + ESG Empresa: [Nome da Empresa] Período: [Data de Início] a [Data de Término] Objetivo: Implementar pelo menos uma ação em cada dimensão do ESG, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da Zona Franca de Manaus. 1. Dimensão Ambiental Ação: [Exemplo: Implementação de sistema de gestão de resíduos sólidos] Responsáveis: [Nome(s) e cargo(s)] Cronograma: [Mês 1-3]: Diagnóstico e planejamento [Mês 4-6]: Implementação do sistema [Mês 7-12]: Monitoramento e avaliação Indicadores: % de redução de resíduos enviados para aterro % de materiais reciclados Metas: Reduzir em 20% os resíduos enviados para aterro Reciclar 50% dos materiais recicláveis 2. Dimensão Social Ação: [Exemplo: Programa de capacitação para jovens da comunidade local] Responsáveis: [Nome(s) e cargo(s)] Cronograma: [Mês 1-2]: Planejamento do programa [Mês 3-9]: Implementação das turmas de capacitação [Mês 10-12]: Avaliação do programa e acompanhamento dos participantes Indicadores: Número de jovens capacitados % de jovens inseridos no mercado de trabalho após a capacitação Nível de satisfação dos jovens participantes Metas: Capacitar 100 jovens Inserir 30% dos jovens capacitados no mercado de trabalho Obter um índice de satisfação de 80% dos jovens participantes. 3. Dimensão de Governança Ação: [Exemplo: Criação de um código de conduta e ética para colaboradores e fornecedores] Responsáveis: [Nome(s) e cargo(s)] Cronograma: [Mês 1-3]: Elaboração do código de conduta [Mês 4-6]: Divulgação e treinamento do código [Mês 7-12]: Monitoramento do cumprimento do código Indicadores: % de colaboradores e fornecedores que aderiram ao código Número de denúncias de violação do código Número de treinamentos realizados. Metas: Adesão de 100% dos colaboradores e fornecedores ao código Reduzir em 50% as denúncias de violação do código Realizar ao menos 1 treinamento por semestre. ANEXO III Modelo de Relatório de Implementação ZFM + ESG Empresa: [Nome da Empresa] Período: [Data de Início] a [Data de Término] Objetivo: Demonstrar a implementação de ações ESG e os resultados alcançados no período de um ano. 1. Resumo Executivo [Breve descrição das ações implementadas e dos principais resultados alcançados.] 2. Dimensão Ambiental Ação Implementada: [Descrição detalhada da ação] Indicadores: [Nome do indicador 1]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação]) [Nome do indicador 2]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação]) [Adicionar outros indicadores relevantes] Metas Alcançadas: [Descrição da meta 1]: [Status: Alcançada / Não Alcançada] [Descrição da meta 2]: [Status: Alcançada / Não Alcançada] [Adicionar outras metas relevantes] Desafios e Soluções: [Descrição dos desafios enfrentados na implementação da ação e as soluções adotadas] Aprendizados e Próximos Passos: [Descrição dos aprendizados obtidos e as próximas ações planejadas] 3. Dimensão Social Ação Implementada: [Descrição detalhada da ação] Indicadores: [Nome do indicador 1]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação]) [Nome do indicador 2]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação]) [Adicionar outros indicadores relevantes] 4. Dimensão de Governança Ação Implementada: [Descrição detalhada da ação] Indicadores: [Nome do indicador 1]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação]) [Nome do indicador 2]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação]) [Adicionar outros indicadores relevantes] Metas Alcançadas: [Descrição da meta 1]: [Status: Alcançada / Não Alcançada] [Descrição da meta 2]: [Status: Alcançada / Não Alcançada] [Adicionar outras metas relevantes] Desafios e Soluções: [Descrição dos desafios enfrentados na implementação da ação e as soluções adotadas] Aprendizados e Próximos Passos: [Descrição dos aprendizados obtidos e as próximas ações planejadas] 5. Considerações Finais [Considerações sobre os impactos das ações implementadas e o compromisso da empresa com a sustentabilidade na Zona Franca de Manaus.] Anexos [Fotos, vídeos e outros materiais relevantes] [Documentos comprobatórios dos resultados alcançados] Metas Alcançadas: [Descrição da meta 1]: [Status: Alcançada / Não Alcançada] [Descrição da meta 2]: [Status: Alcançada / Não Alcançada] [Adicionar outras metas relevantes] Desafios e Soluções: [Descrição dos desafios enfrentados na implementação da ação e as soluções adotadas] Aprendizados e Próximos Passos: [Descrição dos aprendizados obtidos e as próximas ações planejadas] PORTARIA Nº 1.865, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 4DA INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 40/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 45/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000475/2025-50, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 4DA INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ: 09.236.705/0001-87 e Inscrição SUFRAMA: 20.0113.67-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 40/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 45/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BARRA DE FERRO AÇO PRÓPRIA PARA CONSTRUÇÃO, código SUFRAMA 1068 e ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA 0705, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, para os produtos constantes do Art. 1º, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar