DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XV - Responsabilidade social corporativa: Assumir a responsabilidade pelos
impactos sociais e ambientais da empresa, buscando soluções para minimizar os impactos
negativos e maximizar os impactos positivos.
Art. 6º As três ações, no mínimo, a serem implementadas durante o período
de vigência desta Portaria deverão, necessariamente, ter início após a assinatura do
Termo de Adesão, de que trata o Anexo I.
Parágrafo único. As empresas participantes terão como responsabilidade:
a) manifestar seu compromisso de aderir ao Projeto ZFM + ESG, conforme
modelo de
termo de adesão no
Anexo I desta Portaria,
comprometendo-se a,
paulatinamente e dentro de suas possibilidades técnicas, financeiras e de gestão,
implementar e incorporar princípios de sustentabilidade em suas operações, considerando
aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG);
b) designar um responsável pela
implementação das práticas ESG na
empresa;
c) elaborar, sem qualquer ingerência do Poder Público, observadas sempre
suas possibilidades técnicas, financeiras e de gestão, plano de ação, cujo Modelo consta
no Anexo II desta Portaria, para implementação das práticas ESG, com metas e
indicadores de desempenho;
d) implementar, com base no plano de ação citado no item imediatamente
anterior, as práticas ESG em suas operações, buscando a melhoria contínua de seus
processos;
e) participar, a seu exclusivo critério, de programas de capacitação e
treinamentos sobre temas ESG;
f) divulgar as suas práticas ESG para seus stakeholders, incluindo seus
colaboradores, clientes, fornecedores e a sociedade em geral;
g) submeter relatório de implementação à Suframa, conforme Anexo III desta
Portaria, sobre o seu desempenho em relação às práticas ESG, em até 10 dias após
finalizado o prazo de que trata o art. 2º;
h) permitir, mediante indispensável agendamento prévio, visitas in loco de
técnicos da Suframa e do CIEAM para acompanharem processos de implantação, quando
necessário.
Art. 7º Deverão ser designados servidores da Superintendência Adjunta
Executiva para acompanharem o processo de implementação das ações pelas
empresas.
Parágrafo Único. Os
servidores de que trata o
caput terão como
responsabilidade:
a) Acompanhar o processo de adesão das empresas interessadas;
b) Solicitar quando necessário, o
agendamento de visita às empresas
participantes para acompanhar o processo de implementação das ações ESG;
c) Registrar as ações e seu desenvolvimento de acordo com o Plano de ação
para implementação das práticas ESG de que trata a alínea "a" do Parágrafo único, art.
5º, desta Portaria
d) Avaliar os relatórios de desempenho de que trata a alínea "g", do Parágrafo
único, art. 5º, desta Portaria;
e) Fornecer à Alta Administração da Suframa a lista de empresas aptas a
receber o certificado de participação do ZFM + ESG, em até 20 (vinte) dias após finalizado
o prazo de que trata o art. 2º.
Art. 8º Para aderir à Iniciativa ZFM + ESG a empresa participante deverá
protocolar o Termo de Adesão, conforme modelo do Anexo I desta Portaria, em processo
próprio, por meio do Sistema Eletrônico de Informação da Suframa.
Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das
partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais relacionadas à aplicação
desta Portaria serão resolvidos pelo Superintendente Adjunto Executivo da Suframa.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA ZFM + ESG
A [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº [CNPJ], representada neste ato por [Nome do Representante], portador(a) do RG nº
[RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], ocupante do cargo de [Cargo do Representante],
manifesta interesse em aderir à Iniciativa ZFM + ESG, instituída pela SUFRAMA por meio
da Portaria nº 1860, de 21 março de 2025, comprometendo-se a implementar ações
ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG), em conformidade com as
disposições previstas na referida Portaria e em seus anexos, contribuindo assim para o
desenvolvimento sustentável da Zona Franca de Manaus.
[Local], [Data]
[Nome da Empresa]
[Nome do Representante]
[Cargo do Representante]
ANEXO II
Modelo de Plano de Ação ZFM + ESG
Empresa: [Nome da Empresa]
Período: [Data de Início] a [Data de Término]
Objetivo: Implementar pelo menos uma ação em cada dimensão do ESG,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável da Zona Franca de Manaus.
1. Dimensão Ambiental
Ação: [Exemplo: Implementação de sistema de gestão de resíduos sólidos]
Responsáveis: [Nome(s) e cargo(s)]
Cronograma:
[Mês 1-3]: Diagnóstico e planejamento
[Mês 4-6]: Implementação do sistema
[Mês 7-12]: Monitoramento e avaliação
Indicadores:
% de redução de resíduos enviados para aterro
% de materiais reciclados
Metas:
Reduzir em 20% os resíduos enviados para aterro
Reciclar 50% dos materiais recicláveis
2. Dimensão Social
Ação: [Exemplo: Programa de capacitação para jovens da comunidade local]
Responsáveis: [Nome(s) e cargo(s)]
Cronograma:
[Mês 1-2]: Planejamento do programa
[Mês 3-9]: Implementação das turmas de capacitação
[Mês 10-12]: Avaliação do programa e acompanhamento dos participantes
Indicadores:
Número de jovens capacitados
% de jovens inseridos no mercado de trabalho após a capacitação
Nível de satisfação dos jovens participantes
Metas:
Capacitar 100 jovens
Inserir 30% dos jovens capacitados no mercado de trabalho
Obter um índice de satisfação de 80% dos jovens participantes.
3. Dimensão de Governança
Ação: [Exemplo: Criação de um código de conduta e ética para colaboradores
e fornecedores]
Responsáveis: [Nome(s) e cargo(s)]
Cronograma:
[Mês 1-3]: Elaboração do código de conduta
[Mês 4-6]: Divulgação e treinamento do código
[Mês 7-12]: Monitoramento do cumprimento do código
Indicadores:
% de colaboradores e fornecedores que aderiram ao código
Número de denúncias de violação do código
Número de treinamentos realizados.
Metas:
Adesão de 100% dos colaboradores e fornecedores ao código
Reduzir em 50% as denúncias de violação do código
Realizar ao menos 1 treinamento por semestre.
ANEXO III
Modelo de Relatório de Implementação ZFM + ESG
Empresa: [Nome da Empresa]
Período: [Data de Início] a [Data de Término]
Objetivo: Demonstrar a implementação de ações ESG e os resultados
alcançados no período de um ano.
1. Resumo Executivo
[Breve descrição das
ações implementadas e dos
principais resultados
alcançados.]
2. Dimensão Ambiental
Ação Implementada: [Descrição detalhada da ação]
Indicadores:
[Nome do indicador 1]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação])
[Nome do indicador 2]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação])
[Adicionar outros indicadores relevantes]
Metas Alcançadas:
[Descrição da meta 1]: [Status: Alcançada / Não Alcançada]
[Descrição da meta 2]: [Status: Alcançada / Não Alcançada]
[Adicionar outras metas relevantes]
Desafios e Soluções: [Descrição dos desafios enfrentados na implementação da
ação e as soluções adotadas]
Aprendizados e Próximos Passos: [Descrição dos aprendizados obtidos e as
próximas ações planejadas]
3. Dimensão Social
Ação Implementada: [Descrição detalhada da ação]
Indicadores:
[Nome do indicador 1]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação])
[Nome do indicador 2]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação])
[Adicionar outros indicadores relevantes]
4. Dimensão de Governança
Ação Implementada: [Descrição detalhada da ação]
Indicadores:
[Nome do indicador 1]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação])
[Nome do indicador 2]: [Valor inicial] -> [Valor final] ([% de variação])
[Adicionar outros indicadores relevantes]
Metas Alcançadas:
[Descrição da meta 1]: [Status: Alcançada / Não Alcançada]
[Descrição da meta 2]: [Status: Alcançada / Não Alcançada]
[Adicionar outras metas relevantes]
Desafios e Soluções: [Descrição dos desafios enfrentados na implementação da
ação e as soluções adotadas]
Aprendizados e Próximos Passos: [Descrição dos aprendizados obtidos e as
próximas ações planejadas]
5. Considerações Finais
[Considerações sobre os impactos das ações implementadas e o compromisso
da empresa com a sustentabilidade na Zona Franca de Manaus.]
Anexos
[Fotos, vídeos e outros materiais relevantes]
[Documentos comprobatórios dos resultados alcançados]
Metas Alcançadas:
[Descrição da meta 1]: [Status: Alcançada / Não Alcançada]
[Descrição da meta 2]: [Status: Alcançada / Não Alcançada]
[Adicionar outras metas relevantes]
Desafios e Soluções: [Descrição dos desafios enfrentados na implementação da
ação e as soluções adotadas]
Aprendizados e Próximos Passos: [Descrição dos aprendizados obtidos e as
próximas ações planejadas]
PORTARIA Nº 1.865, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
4DA 
INDÚSTRIA
DE
IMPLEMENTOS
RODOVIÁRIOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos
termos do Parecer de Engenharia nº 40/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
45/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000475/2025-50, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 4DA
INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ: 09.236.705/0001-87 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0113.67-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 40/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 45/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de BARRA DE FERRO AÇO PRÓPRIA PARA CONSTRUÇÃO, código SUFRAMA 1068
e ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA 0705, recebendo
os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para os produtos constantes do Art. 1º, do Processo
Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de
22 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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